DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO
CREDITÓRIO 4
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 272, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei
nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482,
de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que
consta do processo 10906.179698/2023-40, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica ENGETECNICA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº
76.624.584/0001-38, relativa ao projeto de transmissão de energia elétrica, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 8.328, de 29 de outubro de 2019, especificamente para
reforços em instalações de transmissão de energia elétrica da Subestação Juazeiro III e os
ajustes nas pontas (subestações Sobradinho e Luiz Gonzaga), referentes ao Seccionamento da
Linha de Transmissão de 500 kV Sobradinho/Luiz Gonzaga para Subestação Juazeiro III, inscrito
nos CNO nº 90.014.31438/74 (SE Juazeiro 500 kw), 90.014.31565/71 (SE Luiz Gonzaga) e
90.014.31569/70 (SE Sobradinho), nos termos e condições previstos no Contrato nº CI-
6348/2022.00 e seu Primeiro Aditivo, firmado entre a pessoa jurídica beneficiada e a pessoa
jurídica titular do projeto, como contratante, projeto este de titularidade da pessoa jurídica
Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, inscrita no CNPJ sob o nº 33.541.368/0001-
16, autorizado para enquadramento ao REIDI pela Portaria nº 415/SPE, de 3 de novembro de
2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 5 de novembro de 2020, Seção 1, p. 140,
com prazo de execução previsto de 07/11/2019 a 07/03/2023.
Art. 2º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº
256, de 20 de dezembro de 2021, expedido pela Superintendência Regional da Receita Federal
do Brasil - 4ª Região Fiscal, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 18 de janeiro de 2022,
Seção 1, p.16.
Art. 3º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas,
nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 5º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
PORTARIA CVM/PTE/Nº 152, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Realoca função comissionada executiva na estrutura da
Comissão de Valores Mobiliários
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 13 do Decreto Nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
I - realocar uma Função Comissionada Executiva, FCE 2.02, de Assessor Técnico
Especializado, da unidade Subprocuradoria Jurídica 3 (GJU-3) para a unidade Subprocuradoria
Jurídica 1 (GJU-1);
II - que esta Portaria entra em vigor sete dias úteis após a data de sua publicação.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.310, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de
valores mobiliários à Bamboo Securitizadora S.A., CNPJ nº 48.343.871/0001-34, nos termos
da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DA ATA Nº 822 DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 4 DE SETEMBRO DE 2023
I Data, horário e local: 04 de setembro de 2023, às 16h59 (dezesseis horas e
cinquenta e nove minutos), por votação eletrônica. (...) III Composição: Senhores
Conselheiros ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Presidente, ANTONIO MESSIAS RIOS BA S T O S ,
representante dos empregados, EDMUNDO AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de
Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
e RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e as Senhoras Conselheiras MARIA RITA SERRANO e RAQUEL
NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os membros do Conselho de Administração apreciaram
a matéria constante da pauta, conforme a seguir: a) Destituição ad nutum de Diretor
Executivo da Caixa Econômica Federal no âmbito da Vice-Presidência Negócios de Varejo
(VINOV) (...). O Conselho de Administração da Caixa Econômica Federal destituiu ad nutum
o Senhor Lessandro Werner Thomaz, CPF 954.969.120-91, do cargo de Diretor Executivo da
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 38, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O
MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o
disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1,
de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº
14022.111765/2022-44, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia (Censipam), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 60
(sessenta) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na
forma do art. 2º, inciso VI, alínea "g", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme
Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para atender a
encargos temporários e excepcionais desenvolvidos no âmbito dos projetos do Sistema de
Vigilância da Amazônia - SIVAM e do Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM, com vistas à
integração de informações para geração de conhecimento e execução de ações e projetos em
prol da proteção ambiental e do desenvolvimento sustentável da Amazônia Legal e da
Amazônia Azul.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia
aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla
divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao Censipam observar as leis e os regulamentos que
tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que
as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de
tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável
conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde
que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das
atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Censipam definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em
conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo
seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 -
outras despesas correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do
ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova
despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO
.
Função
Qtd
.
Técnico de Apoio
1
.
Técnico de Formação Específica
6
.
Analista Intelectual
12
.
Analista Gerencial
41
.
T OT A L
60
PORTARIA MGI Nº 6.142, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Altera a Portaria nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, que
divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de
ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da
Constituição, tendo em vista o disposto no art. 32, inciso V, da Lei nº 14.600, de 19 de junho
de 2023, e considerando o que consta do Processo nº 19975.131741/2022-66, resolve:
Art. 1º A Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 1º .....................................................................................................................
...................................................................................................................................
X-A - 13 de outubro (ponto facultativo);
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Diretoria Executiva Produtos de Varejo (DEPVA), no âmbito da Vice-Presidência Negócios
de Varejo (VINOV), com data fim em 06/09/2023. (...). VIII Encerramento: nada mais
havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a
presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes.
Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Antonio Messias Rios Bastos, Edmundo Augusto
Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, José Celso Pereira Cardoso Júnior, Maria Rita Serrano,
Rafael Ramalho Dubeux e Raquel Nadal Cesar Gonçalves. Este documento é parte
transcrita do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou
o registro sob o nº 2188615 em 05/10/2023.
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