DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
806.223/2022-CRISTIANO ROGERIO LEITE CARNEIRO-OF. N°33662/2023
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
806.077/2023-JOSE OLIVEIRA ATAIDES
806.083/2023-JFH MINERACAO LTDA
806.084/2023-JEFFERSON JOSE COELHO LIMA
806.085/2023-M.C.PAVELICH EXTRAÇÃO E BRITAMENTO DE PEDRAS
806.111/2023-VICENTE ALVES FERREIRA JUNIOR
806.162/2022-ALBERTO RIBEIRO COUTINHO
THYAGO DE SOUSA RIBEIRO
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO PARANÁ
D ES P AC H O
Relação nº 55/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
826.238/2019-RESNER COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA-AREIA-RIO
NEGRO/PR - MAFRA/SC
826.300/2020-PEDREIRA INGÁ
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA.-BASALTO-
MARINGÁ/PR
826.114/2020-ABL MINERACAO LTDA-AREIA-PARANAGUÁ/PR
826.239/2019-RESNER COMERCIO E EXTRACAO DE AREIA LTDA-AREIA-ARGILA-
RIO NEGRO/PR
826.307/2019-MINERACAO NOGAL LTDA-DIABÁSIO-REBOUÇAS/PR
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
826.164/2018-CONSTRUTORA DE RODOVIAS PEROLA
DO SUL LTDA-OF.
N°28132/2023/SEFIS-PR/ANM
826.080/2017-CAPIVARI 
MINERACAO 
E
FERTILIZANTES 
LTDA-OF.
N°28109/2023/SEFIS-PR/ANM
826.189/2022-PEDREIRA JOSE IGNACIO NETTO LTDA-OF. N°28110/2023/SEFIS-
PR/ANM
826.269/2020-MINERAÇÃO TREVO N. A. LTDA - EPP-OF. N°28530/2023/SEFIS-
PR/ANM
827.042/2013-MINERACAO RIO BRANCO DO SUL LTDA-OF. N°28533/2023/SEFIS-
PR/ANM
826.169/2017-ITAJUBA 
EMPREENDIMENTOS
FLORESTAIS 
LTDA.-OF.
N°28436/2023/SEFIS-PR/ANM
826.191/2017-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-OF. N°29499/2023/SEFIS-
PR/ANM
826.196/2017-INDÚSTRIA DE CAL RIO GRANDE LTDA.-OF. N°28531/2023/SEFIS-
PR/ANM
826.045/2018-ITINGA MINERACAO LTDA-OF. N°28532/2023/SEFIS-PR/ANM
826.010/2013-IARO MARQUES DIB-OF. N°29731/2023/SEFIS-PR/ANM
826.584/2016-EXTRAÇÃO DE AREIA FUNDÃO LTDA-OF. N°29636/2023/SEFIS-
PR/ANM
Determina o arquivamento definitivo do processo(279)
826.568/2013-PORTO DE AREIA ALVORADA EIRELI
826.024/2020-L R TRANSPORTES LTDA
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o relatório de Pesquisa de nova substância(1106)
826.565/2003-GRANITOS GRAMARCAL LTDA-MÁRMORE
826.587/2005-EXCOLETTO COMERCIO DE AREIA LTDA-MIGMATITO
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Prorrogação do Registro de Licença(742)
826.826/2016-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA- Registro de
Licença N° 19/2018 - Vencimento em 14/09/2026
826.660/2016-SAIBREIRA NOSSA SENHORA DAS BROTAS LTDA- Registro de
Licença N° 52/2017 - Vencimento em 03/04/2027
826.023/2012-A. L. R. SILVA E CIA LTDA- Registro de Licença N° 48/2013 -
Vencimento em 28/07/2028
826.825/2016-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA- Registro de
Licença N° 18/2018 - Vencimento em 14/09/2026
Homologa renúncia do Registro de Licença(784)
826.410/2017-LUCINETE GRIGORIO CRUZ
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
826.688/2017-WESTROCK, 
CELULOSE,
PAPEL 
E
EMBALAGENS 
LTDA-OF.
N ° 3 4 0 6 9 / 2 0 2 3 / S EO U T - P R / A N M
Autoriza transformação do regime do Licenciamento para Autorização de
Pesquisa(1285)
826.825/2016-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA
826.826/2016-PAVIMENTAÇÕES E TERRAPLENAGENS SCHMITT LTDA
826.408/2017-KLABIN S.A.
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
826.924/2014-BAGGIO & BAGGIO LTDA.-OF. N°34396/2023
826.112/2017-CLAUDIO ROQUE MARTINS ME-OF. N°35207/2023
826.111/2017-CLAUDIO ROQUE MARTINS ME-OF. N°35206/2023
826.110/2017-CLAUDIO ROQUE MARTINS ME-OF. N°35205/2023
826.109/2017-CLAUDIO ROQUE MARTINS ME-OF. N°35204/2023
826.108/2017-CLAUDIO ROQUE MARTINS ME-OF. N°35202/2023
826.820/2013-BARALDI RODRIGUES & CIA LTDA-OF. N°35194/2023
826.817/2013-BARALDI RODRIGUES & CIA LTDA-OF. N°35055/2023
826.815/2013-BARALDI RODRIGUES & CIA LTDA-OF. N°35064/2023
826.814/2013-BARALDI RODRIGUES & CIA LTDA-OF. N°35042/2023
826.064/2012-RESNER
COMERCIO 
E
EXTRACAO
DE 
AREIA
LTDA-OF.
N°35191/2023
826.063/2022-LOURDES DA SILVA-OF. N°35196/2023
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
826.849/2014-IGUACU 
EMBALAGENS
INDUSTRIAIS 
LTDA-OF.
N°34765/2023/SEOUT-PR/ANM-60 dias
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de Licenciamento- área sem oneração(2096)
826.293/2023-CARLOS ROBERTO FERREIRA
826.149/2023-SUELI MARIA CLAUS
826.462/2022-ALLISSON GUILHERME MANGANOTTI LUCENA
826.142/2023-JOSE DEVANIR FRITOLA
826.141/2023-JOSE DEVANIR FRITOLA
Indefere requerimento de Licenciamento - área onerada(2095)
826.123/2023-KLEBERSON SCHEFFER DOS SANTOS
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157)
826.050/2023-CELSO ANTONIO HENNING JUNIOR
826.137/2022-SAMIR DAOUD
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
826.256/2023-GREENFIELD 
EXPLORATION
LTDA-OF. 
N°35622/2023/CAREAS-
PR/ANM
826.257/2023-GREENFIELD 
EXPLORATION
LTDA-OF. 
N°35625/2023/CAREAS-
PR/ANM
ANDREA CRISTINA GIONGO HAUCH
Gerente
Substituta
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO TOCANTINS
D ES P AC H O
Relação nº 52/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
864.345/2022-ANA
PAULA 
MAGALHÃES
DE 
CARVALHO-
Alvará
n°8950/2022/2022 - Cessionario:864.153/2023-São Bernardo Mineração & Transporte Ltda-
CPF ou CNPJ 49.997.715/0001-50
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281)
864.005/2019-FLORÊNCIO 
FILHO
DA 
SILVA
MOURA-
Cessionário:50.915.146/0001-35- CPF ou CNPJ Mineração Mesopotania Ltda- Alvará
n°2118/2019
864.154/2019-D ' MINAS MINERACAO & LOGISTICA EIRELI- Cessionário:All Iron
Distribuicao de Residuos Siderurgicos e Produtos Minerarios Ltdao Ltda- CPF ou CNPJ
48.738.289/0001-77- Alvará n°7364/2017
864.083/2020-ROGER SANTANA MARTINS DA COSTA- Cessionário:Mineração
Capim Dourado Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°3043/2020
864.407/2022-ILMA BATISTA BORGES VILELA- Cessionário:Land Gold Mineração
Ltda- CPF ou CNPJ 07.819.574/0001-35- Alvará n°3382/2023
864.408/2022-ILMA BATISTA BORGES VILELA- Cessionário:Land Gold Mineração
Ltda- CPF ou CNPJ 07.819.574/0001-35- Alvará n°3383/2023
864.185/2017-JOSE ROBERTO BARNABE- Cessionário:Mineração Capim Dourado
Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°1164/2021
864.007/2017-ROGER SANTANA MARTINS DA COSTA- Cessionário:Mineração
Capim Dourado Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°5881/2017
864.007/2017-ROGER SANTANA MARTINS DA COSTA- Cessionário:Mineração
Capim Dourado Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°5880/2017
864.006/2017-ROGER SANTANA MARTINS DA COSTA- Cessionário:Mineração
Capim Dourado Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°5879/2017
864.337/2012-JOSE ROBERTO BARNABE- Cessionário:Mineração Capim Dourado
Ltda- CPF ou CNPJ 42.750.302/0001-27- Alvará n°12447/2017
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749)
864.501/2022-MINERACAO 
BELO 
MONTE
LTDA- 
Cessionário:OESTEBETON
CONCRETO USINADO LTDA- CNPJ 27.045.682/0003-77- Registro de Licença N° 324/2023-
Vencimento da Licença: INDETERMINADO
FABIO LUCIO MARTINS JUNIOR
Gerente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL
E BIOCOMBUSTÍVEIS
RESOLUÇÃO ANP Nº 955, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023 (*)
Regulamenta a autorização para o exercício da
atividade de empresa comercial exportadora de
combustíveis.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento
Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do
Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei
nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta no Processo nº
48610.207105/2022-50 e com base na Resolução de Diretoria nº 519, de 29 de setembro
de 2023, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos necessários para a obtenção da
autorização para
o exercício da atividade
de comercial exportadora e
a sua
regulamentação.
§ 1º A atividade de comercial exportadora é considerada de utilidade pública e
compreende a aquisição de querosene de aviação (JET), querosene de aviação C (JET C),
óleo diesel marítimo A (DMA) ou B (DMB) e óleo combustível marítimo, especificados pela
ANP, para comercialização destinada ao consumo a bordo de embarcações ou aeronaves
com destino ao exterior.
§ 2º Esta Resolução não se aplica à exportação de produtos não destinados ao
consumo por aeronaves ou embarcações com destino ao exterior.
CAPÍTULO II
DA
AUTORIZAÇÃO PARA
O
EXERCÍCIO
DA ATIVIDADE
DE
COMERCIAL
EXPORTADORA
Art. 2º A atividade de comercial exportadora poderá ser exercida por pessoa
jurídica, constituída sob as leis brasileiras, que possuir autorização da ANP.
§ 1º A pessoa jurídica somente poderá iniciar o exercício da atividade de
comercial exportadora após a publicação da autorização, de que trata o caput deste artigo,
no Diário Oficial da União (DOU).
§ 2º Quando da publicação da autorização para o exercício da atividade de
comercial exportadora no DOU, a pessoa jurídica deverá atender a todas as exigências
constantes do art. 3º, assim como mantê-las durante o exercício da atividade, à exceção do
seu inciso V.
Art. 3º O processo de autorização para o exercício da atividade de comercial
exportadora deverá ser instruído pela pessoa jurídica interessada, com os seguintes
documentos:
I - requerimento da pessoa jurídica interessada, assinado por responsável legal
ou por preposto, acompanhado de cópia de instrumento de procuração do preposto e do
respectivo documento de identificação, quando for o caso;
II - ficha cadastral preenchida conforme modelo disponível no sítio eletrônico
da ANP na Internet (www. gov.br/anp), assinada por responsável legal ou por preposto,
acompanhada de cópia de instrumento de procuração do preposto e do respectivo
documento de identificação, quando for o caso;
III - comprovante de regularidade da inscrição e da situação cadastral no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da matriz e das filiais relacionadas com a
atividade de comercial exportadora, possuindo Classificação Nacional de At i v i d a d e
Econômica (CNAE) de comércio atacadista de etanol, biodiesel, gasolina e demais derivados
de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportadorrevendedor-retalhista
(TRR);
IV - comprovante da inscrição estadual emitido pelo órgão fazendário estadual
competente, da matriz e das filiais relacionadas com a atividade de comercial exportadora,
possuindo CNAE de comércio atacadista de etanol, biodiesel, gasolina e demais derivados
de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por TRR;
V - comprovação do Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido mediante
atendimento aos níveis I, II e III, perante o Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores (SICAF), constando todos os documentos no prazo de validade, da matriz e
das filiais relacionadas com a atividade de comercial exportadora;
VI - cópia da versão atualizada dos atos constitutivos da pessoa jurídica
interessada, devidamente arquivados na Junta Comercial, que contemplem a atividade de
comercial exportadora ou de exportadora;
VII - certidão da Junta Comercial contendo histórico com as alterações dos atos
constitutivos da pessoa jurídica; e
VIII - comprovação de cadastramento no Sistema Integrado de Comércio
Interior (Siscomex).
Art. 4º Será indeferida a solicitação de autorização à pessoa jurídica:
I - que tenha sido instruída com informações inverídicas ou inexatas ou com
documento falso ou inidôneo;

                            

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