DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 1.489, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17
de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos
e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de
saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AP
M AC A P A
FUNDO ESTADUAL DE
S AU D E
06023582000123006
1.744.971,00
A400
10302501885350001
.
MG
UBERLANDIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
13996274000123020
281.952,00
A400
10302501885350001
.
PE
BONITO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DO
BONITO
08763979000123022
220.400,00
A400
10302501885350001
.
PE
F LO R ES T A
FLORESTA
FUNDO
MUNICPAL DE SAUDE
10965708000123002
975.937,00
A400
10302501885350001
.
RJ
RIO DE JANEIRO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE FES
35949791000123007
367.428,00
A400
10302501885350001
.
SP
AMERICANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AMERICANA
13868995000123003
209.505,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
6 PROPOSTA(S)
3.800.193,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.490, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
.
AL
MATRIZ
DE
C A M A R AG I B E
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
13164739000123005
318.640,00
A400
10302501885350001
.
AL
MATRIZ
DE
C A M A R AG I B E
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
13164739000123006
336.803,00
A400
10302501885350001
.
MS
NOVA
ALVORADA
DO
SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
ALVORADA DO SUL
10474017000123012
315.928,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
3 PROPOSTA(S)
971.371,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.494, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de
17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA (R$)
PROGRAMA
ORÇAMENTÁRIO
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
BA
CONCEICAO DO JACUIPE FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CONCEICAO DO JACUIPE
11322978000123002
324.688,00
A400
10302501885350001
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO ESPECIAL DE SAUDE
03517102000123019
3.238.120,00
A400
10302501885350001
.
MT
ALTO ARAGUAIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12545842000123006
323.812,00
A400
10302501885350001
.
PA
SANTA IZABEL DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
SANTA ISABEL DO PARA
11745308000123002
241.316,00
A400
10302501885350001
.
RS
VILA LANGARO
VILA LANGARO FUNDO MUNICIPAL DE
VILA LANGARO
11576396000123003
323.812,00
A400
10302501885350001
.
SC
M A R AV I L H A
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
M A R AV I L H A
18256475000123014
323.812,00
A400
10302501885350001
.
T OT A L
6 PROPOSTA(S)
4.775.560,00
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