DOU 10/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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55
Nº 194, terça-feira, 10 de outubro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 11288532000192.2023.41101
MG
TURMALINA
316970
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
. 11389903000122.2023.37657
MG
GOUVEIA
312760
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
. 12025475000111.2023.45654
SP
NOVA CAMPINA
353282
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
. 12363858000108.2023.39785
BA
SITIO DO QUINTO
293076
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
. 12846471000102.2023.52620
PA
IPIXUNA DO PARA
150345
eMulti Complementar
R$ 168.000,00
. 07234361000141.2023.46349
PA
CONCORDIA DO PARA
150275
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
. 07821223000169.2023.43963
SC
B LU M E N AU
420240
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
. 08036438000131.2023.38551
PB
SAPE
251530
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
. 11068261000160.2023.38042
BA
MARCIONILIO SOUZA
292080
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
. 11388786000182.2023.44792
BA
S AU BA R A
292975
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
. 11480871000176.2023.51811
BA
C A R AV E L A S
290690
eMulti Complementar
R$ 185.500,00
. 02162856000199.2023.43352
MG
L EO P O L D I N A
313840
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
. 11294684000106.2023.72216
RJ
JA P E R I
330227
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
. 11300128000197.2023.50123
SP
CAIEIRAS
350900
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
. 11488124000184.2023.40207
PA
CAPITAO POCO
150230
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
. 11750869000170.2023.46203
PA
AC A R A
150020
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
. 11809185000104.2023.39677
GO
APARECIDA DE GOIANIA
520140
eMulti Ampliada
R$ 252.000,00
. 07821223000169.2023.43995
SC
B LU M E N AU
420240
eMulti Ampliada
R$ 269.500,00
. 11325698000131.2023.59033
BA
A L AG O I N H A S
290070
eMulti Ampliada
R$ 269.500,00
. T OT A L
37
R$ 5.722.500,00
ANEXO IV
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
. Nº PROPOSTA
UF
MUNICIPIO
IBGE
TIPO
VALOR TOTAL
. 10410787000113.2023.71227
PE
PETROLANDIA
261100
Centro de Especialidades Odontológicas II
R$132.000,00
. 11715094000100.2023.58044
RJ
RIO DE JANEIRO
330455
Centro de Especialidades Odontológicas III
R$231.000,00
. T OT A L
2
R$363.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 1.519, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Habilita o Município de Natal (RN) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de
Adolescentes em Conflito com a Lei.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de
27 de julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde
para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em
decorrência das leis citadas;
Considerando o Título II, Seção IV da Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil e estabelece novo modelo de financiamento de custeio
da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a necessidade de financiamento federal diferenciado para a implementação da Atenção à Saúde dos Adolescentes em conflito com a Lei, conforme Anexo XVII, da
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 e Capítulo II, Seção V, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capítulo II, Seção V, Art. 129 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui o incentivo financeiro de custeio para o
desenvolvimento de ações de atenção integral à saúde de adolescentes em privação de liberdade, a ser repassado pelo Ministério da Saúde, com o objetivo de complementar o
financiamento das ações de atenção integral à saúde dessa população; e
Considerando o preenchimento dos requisitos e o envio de documentação previstos no Art. 25, Anexo XVII, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o Município de Natal/RN a receber o Incentivo para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei, até o teto físico/financeiro constante
no Anexo desta Portaria, conforme indicado no Plano Operativo Municipal.
Parágrafo único. Os recursos serão repassados mensalmente e baseados no limite financeiro correspondente ao número de adolescentes por unidade de internação, internação
provisória e semiliberdade, conforme os critérios previstos no Capítulo II, Seção V, Art. 130, da Portaria de Consolidação/GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, serão plurianuais e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 000A - Incentivo para Ações Estratégicas, com previsão de impacto orçamentário para o ano de 2023
no valor de R$ 67.378,50 (sessenta e sete mil e trezentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos para o Fundo Municipal de Saúde de Natal/RN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da Parcela 10 de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E
S E M I L I B E R DA D E .
. UF
Município
Unidade
Gestão
Total de Adolescentes
Valor mensal por Unidade
Valor total a ser repassado mensalmente
. RN
Natal
CASEP Metropolitano
M
70
R$ 8.556,00
R$ 22.459,50
.
CASEF Padre João Maria
20
R$ 7.486,50
.
CASEMI Santa Catarina - Semiliberdade
10
R$ 3.208,50
.
CASEM Nazaré - Semiliberdade
20
R$ 3.208,50
R E T I F I C AÇ ÃO
No item 2 do Anexo da Portaria GM/MS nº 1.250, de 12 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 175, de 13 de setembro de 2023, Seção 1, página 152,
ONDE SE LÊ:
ANEXO
. Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
LEITOS/PORTA 
DE
ENTRADA 
A
QUALIFICAR
TOTAL 
DE
LEITOS/PORTA 
DE
ENTRADA RAU
VALOR 
DE
CUSTEIO (ANUAL
R$)
. 2
MG
310400
ARAXÁ
2180776 HOSPITAL CASA DO
CAMINHO
MUNICIPAL
N ÃO
82.74 - UTI ADULTO
TIPO II QUALIFICADOS
5
5
527.702,40
LEIA-SE
ANEXO
. Nº
UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
LEITOS/PORTA 
DE
ENTRADA 
A
QUALIFICAR
TOTAL 
DE
LEITOS/PORTA 
DE
ENTRADA RAU
VALOR 
DE
CUSTEIO (ANUAL
R$)
. 2
MG
310400
ARAXÁ
2150776 HOSPITAL CASA DO
CAMINHO
MUNICIPAL
N ÃO
82.74 - UTI ADULTO
TIPO II QUALIFICADOS
5
5
527.702,40

                            

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