DOE 10/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº191  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
Felipe Silva 
Azevedo
Capitão PM
III
24 a 
26.09.2023
FORTALEZA-CE/
RIO DE JANEIRO-RJ/
FORTALEZA-CE
2 e 1/2
189,25
50%
709,70
189,25
Francisco Sadah 
Martins Gomes
1º Sargento 
PM
V
24 a 
26.09.2023
FORTALEZA-CE/
RIO DE JANEIRO-RJ/
FORTALEZA-CE
2 e 1/2
141,95
50%
532,32
141,95
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC 373/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR a servidora TYRCYA QUARIGUASI FROTA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Assessor Especial II, matrícula nº 30001486 desta Casa 
Civil, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 26 a 27 de setembro do ano em curso, com a finalidade de assessorar a Excelentíssima Senhora Vice 
Governadora do Estado do Ceará, com vistas a tratar de assuntos de interesse do governo do Estado, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor 
unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de 
R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 1.139,06, mais passagens aéreas no trecho FORTALEZA – CE/ 
SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE, no valor de R$ 5.666,19 (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total 
de R$ 6.805,25 (seis mil, oitocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts.10 e 
11, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA 
CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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PORTARIA COAFI CC Nº377/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a 
Ordem de Movimento nº 198/2023 - ASSEXEC/CM, Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR Estadual da Casa Militar, 
pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança 
e proteção do Governador do Estado, na cidade de BRASÍLIA-DF, no dia 18 de setembro de 2023, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, com ajuda 
de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023.
Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº377/2023, 05 DE OUTUBRO DE 2023
NOME
CARGO 
OU 
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA 
DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
Sanzio Rafaelo 
Segundo 
e Sousa
St PM
800.083-6-8
V
18.09.2023
FORTALEZA-CE/
BRASÍLIA-DF/ 
FORTALEZA-CE
1/2
141,95
60%
113,56
141,95
5.876,90
6.132,41
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA CC Nº984/2023.
DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 
de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8º, o art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o art. 71, 
inciso III e parágrafo único do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o servidor FABRÍCIO RICARTE MAGALHÃES, 
Orientador da Célula de Patrimônio, matrícula nº 300024-3-1, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente 
do cargo de Coordenador de Material e Patrimônio da Casa Civil, no período de 09 a 28 de outubro de 2023, em decorrência do gozo de férias.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ; a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA CLIMÁTICA; a 
SECRETARIA DA FAZENDA; a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS; a SECRETARIA DE 
RELAÇÕES INTERNACIONAIS; a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; 
e a LIGHTSOURCE BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA.  DO OBJETO: O presente MoU tem por objeto regular a forma e as condições pelas 
quais as Partes se propõem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação mútua com o objetivo do desenvolvimento da cadeia de energias 
renováveis, com foco para o Hub do Hidrogênio Verde.  DO EMPREENDIMENTO: A LIGHTSOURCE BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA, além 
do Projeto Milagres com capacidade de 212 MWp, atualmente em fase construção no Município de Abaiara, tem interesse em realizar a implantação do 
Projeto Bom Lugar com capacidade de 265 MWp no Município de Icó e outros projetos de plantas de geração solar fotovoltaica.  DA GOVERNANÇA: 
Para coordenação das atividades a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU, será constituída pelas Partes uma Comissão Executiva, buscando alinha-
mento de ações em prol do alcance dos propósitos almejados. Integrarão essa Comissão um representante titular e um suplente de cada umas das Partes.  
DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, 
por qualquer das Partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU será renovado por períodos de 
igual duração caso haja interesse das Partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as Partes. Qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o 
presente MoU mediante notificação por escrito à outra Parte, sem que, nesse caso, haja a aplicação de quaisquer penalidades.  CONFLITO DE INTERESSES: 
As Partes, para a consecução dos objetivos do presente MoU, declaram que atuaram de forma condizente com princípios éticos e da boa administração, 
coibindo qualquer situação de conflito de interesse.  DA PUBLICAÇÃO: Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no 
Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO.  DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado 
do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privi-
legiado que seja.  DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2023.  SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO 
CEARÁ; João Salmito Filho - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Sandra Maria Nunes Monteiro - SECRETARIA DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Vilma Maria Freire dos Anjos - SECRETARIA 
DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA; Fabrizio Gomes Santos - SECRETARIA DA FAZENDA; Antônio Nei de Souza - SECRETARIA DA 
INFRAESTRUTURA; Marcos Robério Ribeiro Monteiro - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS; Roseane Oliveira de Medeiros - SECRETARIA 
DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS; Hugo Santana de Figueirêdo Junior -  COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL 
E PORTUÁRIO DO PECÉM; Ricardo Barros de Vasconcelos Lima - LIGHTSOURCE BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA.   
Denise Sá Vieira Carra
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVIL

                            

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