6 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº191 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Felipe Silva Azevedo Capitão PM III 24 a 26.09.2023 FORTALEZA-CE/ RIO DE JANEIRO-RJ/ FORTALEZA-CE 2 e 1/2 189,25 50% 709,70 189,25 Francisco Sadah Martins Gomes 1º Sargento PM V 24 a 26.09.2023 FORTALEZA-CE/ RIO DE JANEIRO-RJ/ FORTALEZA-CE 2 e 1/2 141,95 50% 532,32 141,95 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA COAFI CC 373/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR a servidora TYRCYA QUARIGUASI FROTA DE CARVALHO, ocupante do cargo de Assessor Especial II, matrícula nº 30001486 desta Casa Civil, a viajar à cidade de São Paulo - SP, no período de 26 a 27 de setembro do ano em curso, com a finalidade de assessorar a Excelentíssima Senhora Vice Governadora do Estado do Ceará, com vistas a tratar de assuntos de interesse do governo do Estado, concedendo-lhe 1 1/2 (uma e meia) diárias, no valor unitário de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), acrescidos de 50% (cinquenta por cento), mais uma ajuda de custo no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito centavos), perfazendo o valor de R$ 1.139,06, mais passagens aéreas no trecho FORTALEZA – CE/ SÃO PAULO-SP/ FORTALEZA-CE, no valor de R$ 5.666,19 (cinco mil, seiscentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos), perfazendo o valor total de R$ 6.805,25 (seis mil, oitocentos e cinco reais e vinte e cinco centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts.10 e 11, classe III, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** PORTARIA COAFI CC Nº377/2023 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de Movimento nº 198/2023 - ASSEXEC/CM, Assessoria Executiva da Casa Militar, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR Estadual da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção do Governador do Estado, na cidade de BRASÍLIA-DF, no dia 18 de setembro de 2023, concedendo-lhe o direito à 1/2 (meia) diária, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº377/2023, 05 DE OUTUBRO DE 2023 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS AJUDA DE CUSTO PASSAGEM TOTAL QUANT. VALOR ACRESC. (%) TOTAL Sanzio Rafaelo Segundo e Sousa St PM 800.083-6-8 V 18.09.2023 FORTALEZA-CE/ BRASÍLIA-DF/ FORTALEZA-CE 1/2 141,95 60% 113,56 141,95 5.876,90 6.132,41 Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA CC Nº984/2023. DESIGNA AGENTE PÚBLICO PARA O EXPEDIENTE QUE INDICA. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso das suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei Estadual nº 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e em conformidade com o art. 8º, o art. 39, o § 3º do art. 40, e o art. 41, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e com o art. 71, inciso III e parágrafo único do Decreto nº 33.417, de 30 de dezembro de 2019, RESOLVE DESIGNAR o servidor FABRÍCIO RICARTE MAGALHÃES, Orientador da Célula de Patrimônio, matrícula nº 300024-3-1, para responder, interina e cumulativamente, sem prejuízo de suas atribuições, pelo expediente do cargo de Coordenador de Material e Patrimônio da Casa Civil, no período de 09 a 28 de outubro de 2023, em decorrência do gozo de férias. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023. Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DO MEMORANDO DE ENTENDIMENTOS DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ; a SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNO- LOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA CLIMÁTICA; a SECRETARIA DA FAZENDA; a SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS; a SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS; a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; e a LIGHTSOURCE BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. DO OBJETO: O presente MoU tem por objeto regular a forma e as condições pelas quais as Partes se propõem a direcionar suas potencialidades, atuando em cooperação mútua com o objetivo do desenvolvimento da cadeia de energias renováveis, com foco para o Hub do Hidrogênio Verde. DO EMPREENDIMENTO: A LIGHTSOURCE BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA, além do Projeto Milagres com capacidade de 212 MWp, atualmente em fase construção no Município de Abaiara, tem interesse em realizar a implantação do Projeto Bom Lugar com capacidade de 265 MWp no Município de Icó e outros projetos de plantas de geração solar fotovoltaica. DA GOVERNANÇA: Para coordenação das atividades a serem desenvolvidas em decorrência deste MoU, será constituída pelas Partes uma Comissão Executiva, buscando alinha- mento de ações em prol do alcance dos propósitos almejados. Integrarão essa Comissão um representante titular e um suplente de cada umas das Partes. DA VIGÊNCIA, RESCISÃO E RENOVAÇÃO: O presente MoU vigorará por 05 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo ser rescindido, por qualquer das Partes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. O presente MoU será renovado por períodos de igual duração caso haja interesse das Partes e seja assinado instrumento por escrito por ambas as Partes. Qualquer das Partes poderá resilir unilateralmente o presente MoU mediante notificação por escrito à outra Parte, sem que, nesse caso, haja a aplicação de quaisquer penalidades. CONFLITO DE INTERESSES: As Partes, para a consecução dos objetivos do presente MoU, declaram que atuaram de forma condizente com princípios éticos e da boa administração, coibindo qualquer situação de conflito de interesse. DA PUBLICAÇÃO: Após assinatura por todas as Partes, o presente MoU deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado, correndo tal iniciativa e despesa por conta do ESTADO. DO FORO: As Partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, como o único competente para dirimir as questões eventualmente decorrentes deste MoU, em expressa renúncia a qualquer outro, por mais privi- legiado que seja. DATA DA ASSINATURA: 27 de junho de 2023. SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa - GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ; João Salmito Filho - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO; Sandra Maria Nunes Monteiro - SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR; Eliana Nunes Estrela - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO; Vilma Maria Freire dos Anjos - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA; Fabrizio Gomes Santos - SECRETARIA DA FAZENDA; Antônio Nei de Souza - SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA; Marcos Robério Ribeiro Monteiro - SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS; Roseane Oliveira de Medeiros - SECRETARIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS; Hugo Santana de Figueirêdo Junior - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM; Ricardo Barros de Vasconcelos Lima - LIGHTSOURCE BRASIL ENERGIA RENOVÁVEL LTDA. Denise Sá Vieira Carra SECRETÁRIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO, PUBLICIDADE E EVENTOS DA CASA CIVILFechar