DOE 10/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº191  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2023
LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico SRP n° 33/2022 da Base Administrativa do Curado, e seus anexos, os 
preceitos do direito público, a Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica 
eleito o Foro do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser 
resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR 
GLOBAL: R$ 13.150,00 (treze mil, cento e cinquenta reais) pagos em conformidade com a entrega do material DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1320000
2.03.126.211.10114.03.449052.1.7591200070.1. DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2023 SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de 
Freitas, Secretária-Geral da Procuradoria-Geral do Estado e Camila Gavassoni Nascimento, Representante legal da CONTRATADA.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº46/2023 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor 
GERALDO BASÍLIO SOBRINHO, ocupante do cargo de Analista de Regulação, matrícula nº 49-1-X, desta Autarquia, a viajar às cidades de Ereré e 
Pereiro/CE, no período de 02 a 06 de outubro de 2023, a fim de realizar ação de fiscalização, concedendo-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 
64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 162,08 (cento e sessenta e dois reais e oito centavos), de acordo com o artigo 3º; 
alínea b ,§ 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da 
dotação orçamentária desta Autarquia . AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
27 de setembro de 2023.
Hélio Winston Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/11/2023
A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os INTERESSADOS 
que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 04 a 13 de outubro de 2023, com reunião pública na modalidade 
virtual marcada para o dia 10 do mesmo mês, às 09h. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da nota técnica que trata sobre o processo 
de revisão da margem bruta da Companhia de Gás do Ceará (Cegás). Os documentos, formulário de inscrição e link de transmissão da referida reunião 
serão disponibilizados no site da Agência, pelo link: https://www.arce.ce.gov.br/download/audiencia-publica-intercambio-documental-11-2023-gas-cana-
lizado-periodo-04-a-13-de-outubro. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: tarifas@arce.ce.gov.br, ou por 
correspondência para o endereço: Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N, Cambeba – Fortaleza – CE – Cep: 60.822-325, aos cuidados do coordenador 
econômico-tarifário, Mário Augusto Parente Monteiro, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço 
eletrônico do autor da contribuição. Outros esclarecimentos sobre o assunto poderão ser prestados pelo citado setor, no telefone: (85) 3194.5660. AGÊNCIA 
REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 02 de outubro de 2023.
Hélio Winston Barreto Leitão
PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR
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EXTRATO DA ATA DA 19ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2023
Sendo a ata da 18º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 14 de setembro de 2023, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi 
devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/20548/2023: José 
Germano dos Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 700408. Decisão por reformar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração 
nos termos do voto do Relator. PROC/20423/203: Evilásio Bernardo Cavalcante. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 154690. Decisão pelo conhe-
cimento do recurso negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/20983/203: Marcelio Inácio Ferreira - ME. Recurso administrativo - Auto 
de Infração nº 709090. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROC/20570/203: 
Luiz Carlos Santos Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 707148. Decisão pelo conhecimento do recurso dando-lhe provimento nos termos do 
voto do Relator. PROC/20571/203: José Wagner Viana do Nascimento. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 707180. Decisão pelo conhecimento 
do recurso dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROC/16456/2022: Antônia Neuma Souza de Assis. Recurso administrativo - Auto de 
Infração nº 702493. Decisão por negar provimento ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/21097/203: L. 
DE SOUSA OLIVEIRA - ME. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 709101. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de 
infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ENERGIA PROC/17311/2023: Cegás. Plano de negócios 2023-2027. Decisão pela 
aprovação do referido plano, nos termos do voto do Relator, sendo registrado, pelo Conselheiro Rafael de Paula, que a concessionária deve ter o compromisso 
de investir na expansão dos seus serviços. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA NUP: 13012.000492/2023-41. Cagece. Revisão 
Tarifária Extraordinária. Decisão por aprovar a minuta da resolução e expedir a Resolução Arce nº 09/2023 nos termos do voto do Relator. PROC/18591/2023. 
Cegás. Revisão Tarifária da Margem Bruta. Decisão por submeter a Nota Técnica 09/2023 à realização de audiência pública exclusivamente na modalidade 
intercâmbio documental, no período de 04 a 13 de outubro de 2023, com reunião pública na modalidade virtual/remota a se realizar no dia 10 de outubro 
de 2023, às 09:00h nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.000687/2023-91. Cagece. 
Auto de infração – AI/CSB/0013/2023 - SAA e SES das localidades de Aprazível, Jaibaras e Ipueirinha (Sobral)/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso 
negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/15123/2022: José Benedito da Silva e Cagece. Falta de Água 
e/ou Baixa Pressão. Decisão pelo improvimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. PROC/17784/2023: Prefeitura de Tianguá e 
ENEL. Enquadramento Tarifário Incorreto. Decisão pelo provimento da reclamação nos termos do voto do Relator. PVIR/OUV/0013/2020: Tiago Airton 
Ferreira Silva, Thiago Xavier Farias e Cagece. Falta de Água e/ou Baixa Pressão. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. 
Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/12154/2022: Prefeitura de Redenção e ENEL. Enquadramento Tarifário. Decisão pela manutenção da decisão 
proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/13024/2022: Prefeitura de Jaguaribe e ENEL. Enquadramento Tarifário. 
Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVO 
NUP: 13012.000943/2023-40. Arce. Planejamento e Orçamento 2024 - PPA. Decisão pela aprovação do orçamento referente ao exercício de 2024. NUP: 
13012.000447/2023-96. Arce. Minuta do edital para realização de concurso público. Decisão pela aprovação do edital do concurso e posterior encaminha-
mento à PGE. OUTROS ASSUNTOS: A pedido dos Conselheiros Relatores e com a concordância do colegiado, os processos de nºs PROC/20746/2023, 
PROC/20782/2023, PROC/20783/2023, PROC/20768/2023, PROC/20593/2023 e PROC/20771/2023 foram retirados da pauta de julgamentos para novo 
exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de setembro de 2023.
Josiany Melo Negreiros
ASSESSORA
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RESOLUÇÃO Nº09, de 29 de setembro de 2023.
PROCEDE A REVISÃO EXTRAORDINÁRIA DA TARIFA MÉDIA DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ, 
SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO E REGULAÇÃO POR PARTE DA ARCE.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ - ARCE, 
no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual nº 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, inc. XII, do 
Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE; e CONSIDERANDO o disposto no art. 
22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar 
normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como 
os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão; CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.394, de 7 de julho de 2009, que define 
a ARCE como entidade reguladora dos serviços públicos de saneamento básico prestados pela CAGECE, nos termos da referida lei; CONSIDERANDO o 
disposto na Lei Estadual Complementar nº 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário 
no Estado do Ceará; CONSIDERANDO o disposto na Resolução ARCE nº 274, de 24 de julho de 2020, a qual dispõe sobre as regras procedimentais e 
metodológicas, aplicáveis a processos de revisão e reajuste das tarifas cobradas pela Concessionária dos serviços de água e esgoto nos municípios regulados 
pela ARCE; CONSIDERANDO os autos do processo administrativo NUP 13012.000492/2023-41, que trata da análise do pleito de revisão extraordinária 

                            

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