26 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº191 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 de músicas e grupos instrumentais com formações flexíveis. 1.1. As categorias do referido Prêmio são voltadas para a composição e arranjo de concerto e gênero popular, como forma de valorizar e fortalecer a memória musical cearense e brasileira e o potencial criativo e empreendedor dos músicos no estado do Ceará. 1.2. Poderão concorrer ao Prêmio composições nos gêneros musicais típicos brasileiros, como Dobrado, Samba, Frevo, Baião, Valsa, Choro, Forró e Maxixe, dentre outros gêneros e estilos musicais, de origem nacional ou não, citados no ato de inscrição, além de arranjos de obras do compositor Alberto Nepomuceno, como forma de exaltar a sua memória e a cultura musical cearense. 1.3. Os proponentes poderão apresentar no mínimo uma, e no máximo duas obras musicais, optando pelas modalidades de Composição Original ou Arranjo. Caso o proponente opte por apresentar duas obras musicais, uma delas deverá estar na modalidade de Composição Original, e a outra na modalidade de Arranjo. Abaixo, as opções de categorias instrumentais: Orquestra Sinfô- nica: composição musical inédita, ou arranjo de obras de Alberto Nepomuceno para orquestra sinfônica. Para fins deste Prêmio, entende-se como orquestra sinfônica aquela composta por instrumentos das famílias relacionadas abaixo. Além disso, a categoria aceita solistas. Cordas (exemplo violinos I e II, viola, violoncelo, contrabaixo, harpa); Madeiras (exemplo flauta, flautim, oboé, clarinete, fagote); Metais (exemplo trompete, trombone, trompa, tuba); Instrumentos de percussão (exemplo percussão sinfônica: tímpano, xilofone, marimba, bumbo etc; e demais instrumentos de percussão). Orquestra de Cordas: composição musical inédita, ou arranjo de obras de Alberto Nepomuceno para orquestra de cordas. Para fins deste Prêmio, entende-se como orquestra de cordas aquela composta por instrumentos de cordas (exemplo violinos I e II, viola, violoncelo e contrabaixo). Além disso, a categoria aceita solistas. Bandas de Música: composição musical inédita, ou arranjo de obras de Alberto Nepomuceno para bandas de música. Para fins deste Prêmio, entende-se como banda de música aquela composta com os instrumentos relacionados abaixo: Madeiras (exemplo: flauta, flautim, requinta, clarinete, saxofone alto; saxofone tenor e saxofone barítono); Metais (exemplo: trompete Sib, trombone, trompa, bombardino Dó, tuba Dó); Instrumentos de percussão (exemplo: caixa, bumbo, prato e demais percussões). Grupo Instrumental com Formação Flexível: composição musical inédita, ou arranjo de obras de Alberto Nepomuceno para grupo instrumental com formação flexível, podendo ser grupos de câmara constituídos de 3 (três) ou mais músicos até um limite de 10 (dez). Podem ser formações comuns como um quarteto de cordas ou um quinteto de metais, por exemplo, além de grupos com formações atípicas, incluindo instrumentos variados, desde que respeitem os quantitativos acima. Cada compositor(a) poderá ter, no máximo, 1 (uma) obra premiada. O Prêmio Alberto Nepomuceno divide as obras da categoria Bandas de Música em níveis técnicos, buscando incluir um viés didático nos processos de composição, atendendo ao nível técnico de agrupamentos musicais distintos, e encorajando os(as) compositores(as) a conceber obras adequadas à execução de músicos de níveis variados. Os níveis técnicos citados no item 2.1 do edital, serão espelhados naqueles descritos no “Pequeno Guia Prático para o Regente de Banda, Vol. I”, organizado pelo Prof. Maestro Marcelo Jardim (UFRJ/ FUNARTE) e publicado no site oficial da FUNARTE (https://www.gov. br/funarte/pt-br/areas-artisticas/musica-2/projeto-bandas-de-musica/ partituras/pequeno-guia-pratico-para-o-regente-de-banda). Para consultar a descrição dos parâmetros técnicos, acesse o Anexo 4 do edital. O(a) compositor(a) que inscrever composição ou arranjo na categoria Bandas de Música deverá informar, no ato da inscrição, o nível técnico escolhido para concorrer. DOS VALORES E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: COMPOSIÇÕES ORIGINAIS CATEGORIAS N° DE PROJETOS APOIADOS NÍVEL TÉCNICO VALOR POR PRÊMIO VALOR TOTAL DA CATEGORIA Orquestra Sinfônica 5 Não se aplica R$ 8.000,00 R$ 40.000,00 Orquestra de Cordas 2 Não se aplica R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 Bandas de Música 6 1-2 R$ 4.000,00 R$ 24.000,00 6 3-4 R$ 6.000,00 R$ 18.000,00 2 5 R$ 8.000,00 R$ 16.000,00 Grupo Instrumental com Formação Flexível 9 Não se aplica R$ 4.000,00 R$ 36.000,00 TOTAL 27 - R$ 146.000,00 ARRANJOS DE OBRAS DE ALBERTO NEPOMUCENO CATEGORIAS N° DE PROJETOS APOIADOS NÍVEL TÉCNICO VALOR POR PRÊMIO VALOR TOTAL DA CATEGORIA Orquestra Sinfônica 1 Não se aplica R$ 8.000,00 R$ 8.000,00 Orquestra de Cordas 1 Não se aplica R$ 6.000,00 R$ 6.000,00 Bandas de Música 2 1-2 R$ 4.000,00 R$ 8.000,00 2 3-5 R$ 6.000,00 R$ 12.000,00 Grupo Instrumental com Formação Flexível 5 Não se aplica R$ 4.000,00 R$ 20.000,00 TOTAL 11 - R$ 54.000,00 Iniciativa: 421.1.03 Promoção do fomento, difusão e circulação das iniciativas artísticas e culturais Entrega: PROJETO CULTURAL APOIADO MAPP: 615 - XIII EDITAL DE INCENTIVO ÁS ARTES Programa: 421 - PROMOÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ARTE E CULTURA CEARENSE Ação: 11494 PROMOÇÃO DO EDITAL DE INCENTIVO ÀS ARTES. Fonte: (759)-(070) Recursos Próprios / Fundos MACRORREGIÃO DE PLANEJAMENTO TIPO DOTAÇÕES 01 – CARIRI Premiação Cultural 8456 - 27200004.13.392.421.11494.01.339031.1.7591200070.1 02 – CENTRO SUL Premiação Cultural 6848 - 27200004.13.392.421.11494.02.339031.1.7591200070.1 03 – GRANDE FORTALEZA Premiação Cultural 322 - 27200004.13.392.421.11494.03.339031.1.7591200070.1 04 – LITORAL LESTE Premiação Cultural 11574 - 27200004.13.392.421.11494.04.339031.1.7591200070.1 05 – LITORAL NORTE Premiação Cultural 3550 - 27200004.13.392.421.11494.05.339031.1.7591200070.1 06 – LITORAL OESTE/ VALE DO CURU Premiação Cultural 1936 - 27200004.13.392.421.11494.06.339031.1.7591200070.1 07 – MACIÇO DO BATURITÉ Premiação Cultural 9970 - 27200004.13.392.421.11494.07.339031.1.7591200070.1 08 – SERRA DA IBIAPABA Premiação Cultural 3499 - 27200004.13.392.421.11494.08.339031.1.7591200070.1 09 – SERTÃO CENTRAL Premiação Cultural 10031 - 27200004.13.392.421.11494.09.339031.1.7591200070.1 10 – SERTÃO DE CANINDÉ Premiação Cultural 3497 - 27200004.13.392.421.11494.10.339031.1.7591200070.1 11 – SERTÃO DE SOBRAL Premiação Cultural 11544 - 27200004.13.392.421.11494.11.339031.1.7591200070.1 12 – SERTÃO DOS CRATEÚS Premiação Cultural 10033 - 27200004.13.392.421.11494.12.339031.1.7591200070.1 13 – SERTÃO DOS INHAMUNS Premiação Cultural 11543 - 27200004.13.392.421.11494.13.339031.1.7591200070.1 14 - VALE DO JAGUARIBE Premiação Cultural 6847 - 27200004.13.392.421.11494.14.339031.1.7591200070.1 DAS INSCRIÇÕES E DÚVIDAS: As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente online pelo site https://mapacultural.secult.ce.gov.br, no período de 20 (vinte) dias corridos, contados no dia seguinte à publicação do Edital. 5.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult Ceará ou materiais postados via Correios. 5.3. O aviso de publicação estará disponível no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE), sendo os demais disponíveis no Mapas da Cultura do Estado do Ceará, conforme Lei estadual 18.012/2022 Para realizar a sua inscrição, segue o passo a passo das ações e documentações necessárias: Preenchimento da Ficha de Inscrição; Apresentação da OBRA, de acordo com os requisitos previstos neste edital; Apresentação do Memorial Descritivo da Obra (Anexo 3); Anexo do currículo, preferencialmente em formato PDF, contendo histórico de atuação do proponente e descrição das experiências realizadas no âmbito artístico e/ou cultural nos últimos 02 (dois) anos; Anexo da Cópia da cédula de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); Anexo do Comprovante de endereço no nome do proponente emitido nos últimos 3 (três) meses antes da inscrição, ou declaração de residência assinada pelo proponente (Anexo 6). Anexo dos demais documentos solicitados na ficha de inscrição, de acordo com a categoria inscrita. As inscrições são exclusivamente online pelo site https://mapacultural. secult.ce.gov.br. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar previamente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte endereço: https://mapacultural.secult.ce.gov.br. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente na sede da Secult ou materiais postados via Correios. Os proponentes que já têm cadastro no Mapa Cultural do Ceará e nos Mapas Municipais não precisam fazer novo cadastro, podendo atualizar informações que julgarem necessárias até a data de envio de sua inscrição. As dúvidas relacionadas ao Mapa Cultural serão sanadas através do chat https://bit.ly/32mYIq9 no horário comercial das 08h às 12 horas e de 13h às 17 horas de segunda a sexta, até o último dia de inscrição. Os anexos não podem ultrapassar o limite de 5 (cinco) megabytes por arquivo. Os áudios das obras a serem enviados pelos proponentes no ato da inscrição devem estar em formato MP3, OGG ou MIDI, e deverão ser gerados a partir do software de edição de partituras utilizado pelo(a) compositor(a). Em caso de identificação de duplicidade de propostas e/ou proponentes, será considerada apenas a última proposta enviada, sendo desabilitadas as propostas anteriores. Fortaleza, CE 04 de outubro de 2023 Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** ***Fechar