Fortaleza, 10 de outubro de 2023 | SÉRIE 3 | ANO XV Nº191 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 21,97 SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (Continuação) EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº425/2023 CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO NOVA RUSSAS/CE – DEMUTRAN. OBJETO: cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes equipamentos: 1. 01 (UMA) MALETA Nº 31/47, COM Nº DE PATRIMÔNIO 38292; 2. 01 (UM) ETILÔMETRO Nº DE SÉRIE 092078 COM BATERIA; 3. 01 (UMA) IMPRES- SORA Nº 095.3583.970, COM FITA DE TINTA E BOBINAS DE PAPEL; 4. 01 (UM) CABO DE COMUNICAÇÃO PARA IMPRESSORA; 5. 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA PARA IMPRESSORA; 6. 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA, 9 VOLTS, COM CABO ADAPTADOR DE 110/220 VOLTS; 7. 01 (UM) CABO ADAPTADOR, 12 VOLTS, PARA CARREGADOR DE ACENDEDOR; 8. 01 (UMA) BOBINA DE PAPEL RESERVA; 9. 01 (UMA) BATERIA RECARREGÁVEL RESERVA; 10. 02 (DUAS) FITAS DE TINTAS PARA IMPRESSORA RESERVA; 11. 01 (UM) CERTIFICADO DO INMETRO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo de n º 00431488/2023 bem como no artigo 116 da Lei Federal de nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 4 (quatro) anos, a partir da data de sua publicação até dia 31/12/2026. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2023. SIGNATÁRIO: MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. JAMIL ALMEIDA PINTO- DIRETOR DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO NOVA RUSSAS/CE – DEMUTRAN. DETRAN/CE , em Fortaleza-CE , 22 de setembro de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 01043392/2023 EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº30/2021 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN- SITO - DETRAN/CE e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE.; II - OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, a empresa REDE SOFTWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, sob a responsabilidade do município de Lavras da Mangabeira, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM E RECACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 2, XIV do CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO DE LAVRAS DA MANGABEIRA - DEMATRAN.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: ; V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Setembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; RONALDO PEDROSA LIMA- Prefeito de LAVRAS DA MANGABEIRA/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 08012.002052/2022-15 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº242/2023 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE IPÚ/CE.. OBJETO: cooperação entre as partes convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de IPÚ/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na cidade de IPÚ, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo Suite NUP 08012.002052/2022-15, bem como no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ROBÉRIO WAGNER MARTINS MOREIRA- Prefeito de IPÚ/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** *** Nº DO PROCESSO: 00770037/2023 EXTRATO DE CONVÊNIO Nº333/2023 CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.. OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de MOMBAÇA/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MOMBAÇA – DEMUTRAN DE MOMBAÇA, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MOMBAÇA – DEMUTRAN DE MOMBAÇA. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de MOMBAÇA/CE. § 1º - Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de MOMBAÇA/ CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de MOMBAÇA/CE. §4º - O Município de MOMBAÇA/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução 576/2016 e no art. 116 da Lei nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO- Prefeito Municipal de Mombaça/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO *** *** ***Fechar