DOE 10/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de outubro de 2023  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº191 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 21,97
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (Continuação)
EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO Nº425/2023
CEDENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE. CESSIONÁRIO: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO 
NOVA RUSSAS/CE – DEMUTRAN. OBJETO: cessão de uso gratuito, por parte do Cedente ao Cessionário dos seguintes equipamentos: 1. 01 (UMA) 
MALETA Nº 31/47, COM Nº DE PATRIMÔNIO 38292; 2. 01 (UM) ETILÔMETRO Nº DE SÉRIE 092078 COM BATERIA; 3. 01 (UMA) IMPRES-
SORA Nº 095.3583.970, COM FITA DE TINTA E BOBINAS DE PAPEL; 4. 01 (UM) CABO DE COMUNICAÇÃO PARA IMPRESSORA; 5. 01 (UM) 
CARREGADOR DE BATERIA PARA IMPRESSORA; 6. 01 (UM) CARREGADOR DE BATERIA, 9 VOLTS, COM CABO ADAPTADOR DE 110/220 
VOLTS; 7. 01 (UM) CABO ADAPTADOR, 12 VOLTS, PARA CARREGADOR DE ACENDEDOR; 8. 01 (UMA) BOBINA DE PAPEL RESERVA; 9. 01 
(UMA) BATERIA RECARREGÁVEL RESERVA; 10. 02 (DUAS) FITAS DE TINTAS PARA IMPRESSORA RESERVA; 11. 01 (UM) CERTIFICADO 
DO INMETRO. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo de n º 00431488/2023 bem como no artigo 116 da Lei Federal de nº 8.666/93. VIGÊNCIA: 4 
(quatro) anos, a partir da data de sua publicação até dia 31/12/2026. FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 22 de setembro de 2023. 
SIGNATÁRIO: MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DO DETRAN/CE. JAMIL ALMEIDA PINTO- DIRETOR DO DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO NOVA RUSSAS/CE – DEMUTRAN. DETRAN/CE , em Fortaleza-CE , 22 de setembro de 2023.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 01043392/2023
EXTRATO 1° ADITIVO DE CONVÊNIO Nº30/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE CELEBRAM ENTRE SI, de um lado o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂN-
SITO - DETRAN/CE e, do outro lado, o MUNICÍPIO DE LAVRAS DA MANGABEIRA/CE.; II - OBJETO: Disponibilizar o BANCO DE DADOS 
do DETRAN/CE, a empresa REDE SOFTWARE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, sob a responsabilidade do município de Lavras 
da Mangabeira, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos e condutores 
(RENAVAM E RECACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 2, XIV do 
CTB, bem como a inclusão no Documento Único Anual de Licenciamento – DUAL, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO DE LAVRAS DA MANGABEIRA - DEMATRAN.; III - VALOR GLOBAL: 0,00 ( ); IV - DA RATIFICAÇÃO: ; 
V - DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Setembro de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; RONALDO PEDROSA 
LIMA- Prefeito de LAVRAS DA MANGABEIRA/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 08012.002052/2022-15
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº242/2023
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE IPÚ/CE.. OBJETO: cooperação entre as partes 
convenentes, com a finalidade de disponibilizar à população do Município de IPÚ/CE, um melhor atendimento no Posto do DETRAN/CE, localizado na 
cidade de IPÚ, no que concerne aos serviços referentes à vistoria, licenciamento e emplacamento de veículos, prestação de informações e esclarecimentos 
aos usuários, recebimento e encaminhamento de defesas e recursos de infrações, bem como dos demais serviços prestados pelo Órgão Executivo de Trânsito 
do Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo Suite NUP 08012.002052/2022-15, bem como no art. 116 da Lei Federal nº 8.666/93. FORO: 
Fortaleza. VIGÊNCIA: a partir de sua publicação no DOE até 31 de dezembro de 2026. VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 04 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS : MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ROBÉRIO 
WAGNER MARTINS MOREIRA- Prefeito de IPÚ/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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Nº DO PROCESSO: 00770037/2023
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº333/2023
CONVENENTES: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE e MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.. OBJETO: Disponibilizar o BANCO 
DE DADOS do DETRAN/CE, ao Município de MOMBAÇA/CE, por intermédio do DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MOMBAÇA – 
DEMUTRAN DE MOMBAÇA, através de conexão do sistema “on-line”, das informações atualizadas dos sistemas informatizados de cadastro de veículos 
e condutores (RENAVAM e RENACH), para fins de registro, controle e notificação de penalidades e de arrecadação de multas, conforme disposto no art. 
22, XIV do CTB, bem como a inclusão no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo-CRLV, das multas pertencentes ao DEPARTAMENTO 
MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE MOMBAÇA – DEMUTRAN DE MOMBAÇA. 2.2 – Delegação recíproca de competência, referente à fiscalização, 
autuação e aplicação das medidas administrativas decorrentes das infrações de trânsito, que são da competência originária de cada um, de per si, a teor dos 
artigos 21, 22, e 24 da Lei nº 9.053/97 – CTB, c/c a Resolução CONTRAN nº 925/2022, na área de circunscrição do Município de MOMBAÇA/CE. § 1º 
- Cada convenente, delega ao outro, a competência a que se refere a cláusula 2.2, quando da utilização do exercício do poder de polícia que a cada um se 
atribui por força da Lei. §2º - Os convenentes delegam poderes aos seus agentes de trânsito, assim considerados àqueles servidores que prestam serviços de 
natureza tipicamente fiscalizadora, para, em conjunto ou separadamente, atuarem nas operações de fiscalização ou blitz. §3º - O Município de MOMBAÇA/
CE autoriza o DETRAN/CE a proceder às operações de lançamento das notificações de autuação de trânsito, e a suspensão do banco de dados das multas 
por infração à legislação de trânsito de sua competência, de todos os veículos levados à hasta pública, bem como as multas preexistentes à Lei 9.503/97, 
observado o previsto no art. 328 do mesmo diploma legal, retornando-as devidamente identificadas, via meio eletrônico ao Município de MOMBAÇA/CE. 
§4º - O Município de MOMBAÇA/CE autoriza ao DETRAN/CE ser o favorecido dos valores de multas arrecadadas pelos Órgãos e Entidades Executivas de 
Trânsito dos Estados e do Distrito federal do município do veículo, nos termos da Portaria SENATRAN Nº 02/2018, de 08/01/2018; Portaria SENATRAN Nº 
242/2015, de 03/12/2015, bem como Portaria SENATRAN Nº 034/2016, de 25/02/2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, caput c/c o art. 21, incisos 
XII, art. 22, incisos XIII e XIV e art. 24, inciso XIII, todos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei nº 9.503/97, na Resolução 576/2016 e no art. 116 da 
Lei nº 8.666/93. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, contados a partir da data da publicação do presente Termo no Diário Oficial do Estado. 
VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 27 de setembro de 2023. SIGNATÁRIOS : 
MICHEL MOURÃO MATOS- Superintendente DETRAN/CE; ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO- Prefeito Municipal de Mombaça/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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