62 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº191 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº085/2023 PROCESSO NUP Nº08012.000577/2022-16 CREDOR: SUERDA VIEIRA DE SOUZA, portadora do CPF n.º 614.495.773-18, domiciliada à Rua Domingos Lopes, 374, Pici - Fortaleza/CE. DEVEDOR: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei n.º 9.450/1971 e reor- ganizada pela Lei n.º 10.521/1981, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.135.668/0001-95, com sede na Avenida Godofredo Maciel, n.º 2.900, Bairro Maraponga, CEP 60.710-903, Fortaleza/CE. Constitui objeto do presente termo, o reconhecimento de dívida assumida em face da Servidora SUERDA VIEIRA DE SOUZA, matrícula n.º 3006209-4, a qual solicitou gratificação de Titulação e Incentivo Profíssional considerando o art. 1º da Lei n.º 17.862/2021, DOE 30/12/2021 em conjuto com portaria n.º 605/2023, em razão de curso superior, no importe de R$ 4.840,95 (quatro mil oitocentos e quarenta reais e noventa e cinco centavos). Considerando tratar-se de despesa do exercício anterior, o Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN/CE, com fulcro no artigo 37 da Lei Federal n.º 4.320/1964, nos artigos 86, 112 e 113 da Lei Estadual n.º 9.809/1973 e em conformidade com o Parecer Referencial n.º 003/2022-DIJUR/NUPAD e Parecer n.º 2015/2023–DIJUR/DETRAN/CE, compromete-se a efetuar o pagamento da dívida acima reconhecida, sob a Dotação Orçamentária n.º 08200003.26.122.343.20334.15.319092.1.7531200070.1, tão logo sejam concluídos os procedimentos administrativos para a sua consecução. Fortaleza/CE, 30 de Agosto de 2023. Mylena Paola Cavalcanti da Silva- ORDENADORA DE DESPESA DO DETRAN/CE. DETRAN/CE, em Fortaleza-CE, 25 de setembro de 2023. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 076/CEGÁS/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: ANDERSON JOSÉ GOMES DA ROCHA EIRELI nome fantasia “ONE OFFICE”. OBJETO: Aquisição e montagem de Mobiliários, Cadeiras e Acessórios, de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I, do Art. 30 da Lei nº 13.303/2016 e os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CEGÁS, necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: De 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 117.740,47 (cento e dezessete mil setecentos e quarenta reais e quarenta e sete centavos) pagos em Na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CONTRATANTE. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 04 de outubro de 2023. SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, Miguel Antonio Cedraz Nery(CEGÁS) e Edson José Rennó Ribeiro, Anderson José Gomes da Rocha(ANDERSON). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO: 077/CEGÁS/2023 CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS CONTRATADA: T4I SOLUTIONS LTDA. OBJETO: Contratação de prestação dos serviços de customização, treinamento e implementação do sistema UNIGÁS, implantado e atualmente em pleno uso na CONTRATANTE, em conformidade com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda- mento o Art. 30, inciso I, da Lei nº 13.303/2016 e os preceitos do direito privado e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: De Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 444.000,00 (quatrocentos e quarenta e quatro mil reais) pagos em na primeira quinta-feira após 15 (quinze) dias, do recebimento da fatura no protocolo da CONTRATANTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CONTRATANTE. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza-CE, 27 de setembro de 2023 SIGNATÁRIOS: Leandro Petsold dos Santos Araújo, e pelo Diretor-Presidente Miguel Antonio Cedraz Nery(CEGAS) e George Soares da Silva(T4I). Miguel Antonio Cedraz Nery DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA IGUALDADE RACIAL EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº07/2023/SEIR Termo de cooperação técnica Nº 07/2023/SEIR, que celebram entre si a Secretaria de Igualdade Racial (SEIR), representado pela Secretária MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA, e o MUNICÍPIO DE BEBERIBE, representado pela Prefeita MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA. OBJETO: a cooperação e o assessoramento técnico da SEIR ao Município celebrante, com vistas à implementação da política de igualdade racial e de combate ao racismo em âmbito municipal, em particular ao monitoramento e avaliação das ações previstas como requisitos necessários para certificação com o Selo Município Sem Racismo, conforme a na Lei Estadual Nº 17.704/2021. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Além da Constituição Federa, na Lei Federal Nº 14.133/2021, no que couber; e na Lei Estadual N° 17.704/2021. SIGNATÁRIOS: MARIA ZELMA DE ARAÚJO MADEIRA – SEIR; e MICHELE CARIELLO DE SÁ QUEIROZ ROCHA – Município de Beberibe. Assinado em Fortaleza, 25 de setembro de 2023. Thamira Reis Santana Neves ASSESSORA JURÍDICA – ASJUR SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO AMBIENTAL N°11/2023 PROCESSO Nº07676559/2023 COMPROMITENTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado neste ato representado pela Secretária da SEMA, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. COMPROMISSÁRIA: BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A, neste ato representada por seus representantes legais: Sr. Murilo Hildebrand Pascoal e Sra. Clarisse de Carvalho Linhares Machado. Fundamentação Legal: Resolução COEMA nº. 09, de 29 de maio de 2003 que institui no âmbito da Política Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará o Termo Compromisso de Compensação Ambiental - TCCA por danos causados ao meio ambiente e pela utilização de recursos ambientais; Instrução Normativa nº 02/2022, publicada no Diário Oficial do Estado em 07 de outubro de 2022, que regula os procedimentos administrativos para a Celebração de Termos de Compromisso para cumprimento da obrigação referente à compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no âmbito das Unidades de Conservação Estaduais; Parecer Jurídico nº 225/2023, que se manifestou favorável à celebração de Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com a BEACH PARK HOTÉIS E TURISMO S/A. DO OBJETO: O presente termo de compromisso tem por objeto o cumprimento das ações de compensação ambiental, nos moldes determinados pela lei nº9.985/2000, decorrente do Complexo Turístico e Hoteleiro, um Resort integrado a um Parque Temático (expansão Beach Park) em um terreno com área de 96.972,84m2 ou 9,7ha, bem como área construída de 58.202,92m2, situado no município de Aquiraz/CE, de interesse da empresa Beach APrk Hotéis e Turismo S/A. Tal projeto foi aprovado na 63a Reunião Ordinária do Conselho Estadual do Meio Ambiente – COEMA, realizada em 17 de dezembro de 2020, conforme Resolução COEMA nº 11/2020 publicada no Diário Oficial de 30 de dezembro de 2020, tem sua Licença Prévia SPU nº 8047336/2018 embasada no Pareceres Técnicos nº 3055/2020 – DICOP/GECON, nº 3060/2020 – DICOP/GECON, nº 3065/2020 - DIFLOR/ GECEF, nº 3089/2020 - DICOP/GECON, nº 3100/2020 - DICOP/GECON e nº 3102/2020 - DICOP/GECON, emitidos pela SEMACE. DO VALOR DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL: O valor da compensação ambiental corresponde a 0,5% (meio por cento) do custo total da implantação do empreendimento referido, que é estimado em R$ 482.090.750,43 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, noventa mil, setecentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), conforme cronograma físico-financeiro apresentado à SEMA, em 22 de agosto de 2023, pela COMPROMISSÁRIA. Não obstante o valor total da compensação ambiental só possa ser conhecido com exatidão ao final da implantação do empreendimento mediante a apresentação do cronograma físico – financeiro final, estima-se até a presente data, que o percentual indicado no item 2.1, calculado sobre o valor inicial, representa o montante de R$ 2.410.453,75 (dois milhões, quatrocentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e setenta e cinco centavos). PREVISÃO DE DESEMBOLSO E APLICAÇÃO DO VALOR: O cronograma de desembolso do valor descrito na cláusula segunda, item 2.2 se dará de forma HÍBRIDA, conforme acordado entre as partes, na modalidade de COMPENSAÇÃO FÍSICA – FINANCEIRA, com fulcro no artigo 5º, §1º, VI, da Instrução Normativa nº 02/2022. DA VIGÊNCIA: O presente TERMO terá vigência a partir da data de sua assinatura e sua expiração ocorrerá na mesma data do término da validade da Licença de Instalação e de suas eventuais renovações, podendo ser alterado mediante celebração de Termo Aditivo ao TCCA, a ser requerido pela parte COMPROMISSÁRIA, ou ainda a interesse da COMPROMITENTE. DA QUITAÇÃO: O Termo de Quitação Final será expedido pela COMPROMITENTE, ao final da implantação do projeto, quando aFechar