69 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº191 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2023 presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social, Carlos Aquila Cunha De Queiroz - Prefeito de Moraújo e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO N°347/2023 PROCESSO N°05487605/2020 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho e o MUNICÍPIO DE MADALENA, com sede na Av. Antônio Costa Vieira, nº 305 – Pinhos, Madalena/ CE, inscrito no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua Prefeita a Sra. Maria Sônia de Oliveira Costa, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Admi- nistrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.387 de 11 de Novembro de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 05487605/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Madalena, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social, Maria Sônia de Oliveira Costa - Prefeita de Madalena e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 03 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE DOAÇÃO Nº348/2023 PROCESSO Nº02685540/2017 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, o MUNICÍPIO DE ARARIPE, com sede na Rua Alexandre Arraes, 757, Araripe/CE, CEP: 63.170-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.539.984/0001-22, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Cicero Ferreira da Silva e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n°, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3º Andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob o n° 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 33.613, de 04 de junho de 2020, e está vinculada ao processo administrativo nº 2685540/2017, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Araripe, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, atual SPS, e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Cicero Ferreira da Silva - Prefeito de Araripe e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** CORRIGENDA AO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº05/2023 No Diário Oficial n° 189, de 06 de outubro de 2023, pág. 113, que publicou o extrato da Inexigibilidade de Licitação nº 05/2023, a qual tem como objeto a inscrição para a exposição de 5 (cinco) esculturas, a serem indicadas pela CEART, na Mostra Internacional da Divine Académie Française des Arts Lettres et Culture, que se realizará entre os dias 20 e 22 de outubro do ano corrente, no Le Carrousel de Louvre, em Paris, na França, fica corrigido o valor global. Onde se lê: VALOR GLOBAL: 13,959 (treze mil, novecentos e cinquenta e nove) euros. Leia-se: VALOR GLOBAL: 13,950 (treze mil, novecentos e cinquenta) euros. Fortaleza, 10 de Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº023/2021 I – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2021; II – CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, inscrita no CNPJ sob o nº 25.150.364/0001-89; IV – CONTRATADA: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e nas orientações contidas no Parecer nº 176/2023 - ASJUR/SEAS; VII – FORO: FORTALEZA/CE; VIII – OBJETO: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº023/2021 estabelecida na Cláusula Oitava do Contrato; IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não altera o valor da contratação, que permanece o valor anual de R$ 462.000,00 (quatrocentos e sessenta e dois mil reais); X - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 47100004.08.122.211.20815.03.339039.1.5009100000.0 XI - VIGÊNCIA: O Contrato nº 023/2021 fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, a contar de 02 de outubro de 2023 a 1º de outubro de 2024; XII - RATIFICAÇÃO: Permanecem inalte- radas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 023/2021, não expressamente modificadas neste instrumento; XIII – DATA: 27 de setembro de 2023; XIV – SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo / Wilma Jales de Brito – Gestora do Contrato, Luciano Rodrigo Weiand e Gislaine Ingrid Krug – Ticket Soluções HDFGT S/A. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTEFechar