DOE 10/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº191  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2023
Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual 
n° 14.891, de 31 de março de 2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 34.137, de 07 de julho de 2021, e está vinculada 
ao processo administrativo nº 05487389/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela 
Prefeitura Municipal de General Sampaio, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e 
não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica 
firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o 
DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de 
Outubro de 2023; Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Francisco Cordeiro Moreira - Prefeito 
de General Sampaio e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº340/2023
PROCESSO Nº00985825/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Plane-
jamento e Gestão Interna da Proteção Social, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, o MUNICÍPIO DE OCARA, com sede na Av. Coronel João Felipe, n° 
858 – Centro, Ocara/CE, CEP: 62.755-000, inscrito no CNPJ sob o nº 12.459.616/0001-04, doravante denominado DONATÁRIO, representado por sua 
Prefeita, a Sra. Amália Lopes de Sousa, e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso 
Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita 
no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, 
Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e 
aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme 
discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e 
alterações, Decreto n° 35.374, de 31 de Março de 2023, e está vinculada ao processo administrativo nº 00985825/2018, o qual passa a ser parte integrante 
deste Termo. Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Ocara/CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese de 
não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no 
espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá 
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 02 de 
Outubro de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Amália Lopes de Sousa - Prefeita de 
Ocara e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretária do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO Nº341/2023
PROCESSO Nº02365506/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, 
CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planeja-
mento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE URUOCA, com sede na Rua João Rodrigues, nº 173, Centro – Uruoca/CE, 
CEP: 62.460-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.926/0001-84, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o Sr. Jan Kennedy 
Paiva Aquino e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro 
Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-
60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo 
presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste 
instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único 
deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, Decreto n° 34.668, de 
01 de abril de 2022, e está vinculada ao processo administrativo nº 02365506/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens objetos desta 
DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Uruoca/CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente 
à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por descumprimento 
do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a 
DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao 
equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter 
definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, 
neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames 
relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável 
por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,02 de Outubro de 2023. Sandro 
Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Jan Kennedy Paiva Aquino - Prefeito de Uruoca e Auler 
Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital -Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
em Fortaleza/CE, 03 de outubro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE DOAÇÃO N°345/2023
PROCESSO N°02365220/2018
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE MORAÚJO, com sede na Avenida Prefeito Raimundo Benício, nº 535 – Centro, 
Moraújo/CE, CEP: 62480-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.675/0001-23, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. 
Carlos Aquila Cunha De Queiroz e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 
08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes 
de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação 
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, 
Decreto n° 35.406, de 27 de abril de 2023, e está vinculada ao processo administrativo nº 02365220/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. 
Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Moraújo, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não 
custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, 
ou por descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, através da então STDS (atualmente denominada de SPS) e o Município. 
Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do 
bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo 

                            

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