DOE 10/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº191 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA Nº1005/2023 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP
10051.001742/2023-13, RESOLVE DECLARAR, nos termos do Art. 80, VII, 105 a 108, da Lei 9.826, de 14 de maio de 1974 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado), que o servidor JOSE CESAR LIMA, matrícula nº 126.609-1-X, ocupante do cargo de Assistente de Administração, ADO Nível
26, lotado na Delegacia Regional de Senador Pompeu, FAZ JUS À LICENÇA ESPECIAL de 12 (doze) meses, referentes aos 4 (quatro) quinquênios de
09/08/1978 a 08/08/1983, 09/08/1983 a 08/08/1988, 09/08/1988 a 08/08/1993 e 09/08/1993 a 08/08/1998. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 22 de setembro de 2023.
Márcio Rodrigo Gutiérrez Rocha
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
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PORTARIA Nº1017/2023-GAB/PCCE A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento na Portaria Administrativa nº 67/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da
Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira,
aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada
na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão
superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoali-
dade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da
oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da
Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados
no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.007155/2023-20, junto ao Sistema Único Integrado
de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, FRANCISCO MARCIO CORREIA CRUZ, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL,
matrícula 167.951-1-9, para exercício funcional no(a) DELEGACIA REGIONAL DE JUAZEIRO DO NORTE, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE
POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR SUL, da Polícia Civil do Estado do Ceará, a partir de 05/05/2023. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA
POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 28 de setembro de 2023.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº96/2023
PROCESSO NUP: 10051.002526/2023-87
O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 01. 869.564/0001-28, com sede nesta
capital, na Delegacia Geral de Polícia, situada na Rua do Rosário, nº 199, Bairro: Centro, Fortaleza/CE, CEP: 60055-090, reconhece expressamente que
deve ao servidor ANTÔNIO SHIRLEY DO NASCIMENTO SILVA, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, Matrícula: 1679071-0, o valor de
R$ 263,82 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos), referente a ascensão funcional do exercício de 2022, nos termos do processo supra e
manifestações de sua Assessoria Jurídica. Compromete-se, portanto, a Polícia Civil do Estado do Ceará a pagar a dívida acima reconhecida sob as Dotações
Orçamentárias que seguem abaixo, assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução: ● 10100002.06.122.521.20406.15.31
9011.1.5009100000.0 – red. 8698; ● 10100002.06.122.521.20406.15.319113.1.5009100000.0 – red. 530; ● 10100002.06.122.521.20407.15.319092.1.500
9100000.0 – red. 3748. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; Arts. 112 e 113 da Lei Estadual nº 9.809,
de 18 de dezembro de 1973; e Resolução COGERF nº 12/2021. Fortaleza, 12 de setembro de 2023.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o
art. 3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de
20 de outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 09306447/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administra-ção Policial Militar, o SUBTENENTE PM ALEKSANDRO LIMA OLIVEIRA, Mat. 104.835-1-4, a
contar de 28 de setembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elânio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, inciso IX, da Constituição Estadual, e de acordo com o art.
3º, inciso V, § 5º; art. 4º e art. 23, §§ 6º e 7º, todos da Lei nº 15.797, de 25 de maio de 2015, c/c o art. 16, §§ 1º e 2º do Decreto Estadual nº 31.804, de 20 de
outubro de 2015, e tendo em vista o teor do Processo nº 11575697/2022-VIPROC, resolve PROMOVER, pela modalidade requerida, ao posto de 2º Tenente
PM do Quadro de Oficiais de Administração Policial Militar, o SUBTENENTE PM FRANCISCO MAURÍLIO MARQUES DINIZ, Mat. 094.535-1-2, a
contar de 19 de dezembro de 2022. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 05 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Sandra Maria Olimpio Machado
SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Samuel Elanio de Oliveira Júnior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA (COAF) Nº19/2023 - O ORDENADOR DE DESPESAS DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
78 combinado com o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do artigo 123, da citada Lei,
a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao POLICIAL MILITAR, REGYS XAVIER BARBOSA, matrícula nº 304.188-1-6, lotado no CPRAIO
da POLICIA MILITAR DO CEARÁ, a importância de R$ 3.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2023NE001884.
A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa
ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Marco Aurélio Teixeira Oliveira – TEN CEL QOPM
COORDENADOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA N°00261/2023 - COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR REGIÃO SUL-4ºCRPM O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar o(s) SERVIDOR(ES) desta Corporação,
relacionados no anexo único, a viajar(em), em objeto de serviço, para o(s) respectivo(s) destino(s), a fim de CUMPRIR DETERMINAÇÃO SUPERIOR
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