DOE 10/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº191 | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 017/2023
PROCESSO Nº: 10011.004612 / 2023-09 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO OBJETO: Palestra: Análise de resíduos de disparo de arma de fogo por
meio da microscopia eletrônica de varredura (MEV) e o minicurso intitulado: Estudo de casos envolvendo análises de MEV JUSTIFICATIVA: Capacitar
é tornar o indivíduo apto para exercer uma determinada função, ser capaz de executar o que se espera dele. A capacitação profissional hoje na área pericial
é de extrema importância para uma boa execução da perícia. Diante deste pressuposto cabe à organização investir na qualificação de seu corpo técnico,
estar atualizado com novas tecnologia e inovações. O objetivo geral da palestra e do minicurso é capacitar os profissionais da Perícia Forense do Estado do
Ceará – PEFOCE e demais participantes sobre a relevância dos protocolos utilizados na área da Química Forense, apresentando a utilização da microscopia
eletrônica de varredura, novas metodologias e suas aplicações como ferramenta investigativa na Química Forense. Ademais, como parte da justificativa
técnica, a Microscopia Eletrônica de Varredura (MEV) em conjunto com detector de energia dispersiva (EDS) é uma das técnicas de análises de imagens e
caracterização química microestrutural de materiais mais versátil e não-destrutiva disponível para a Perícia Forense. Os equipamentos atuais trabalham em
condições variadas de vácuo (alto e baixo), que possibilita a análise de qualquer tipo de material, sem nenhum preparo específico e sem qualquer dano ao
material analisado (análise não destrutiva). Essas características tornam a técnica de MEV/EDS uma ferramenta muito para relevante para a aplicação forense.
Neste contexto, a referida técnica pode ser utilizada em diversas áreas, tais como análise de resíduos de disparo de arma de fogo (GSR), peças automotivas,
análise de solos, metais, materiais biológicos etc. A palestra abordará o uso do equipamento de MEV/EDS aplicado na análise de GSR (conceitos e novas
metodologias), com a possibilidade de compartilhar as experiências vivenciadas pelos profissionais do PEFOCE, em relação à coleta, preparação, análise
e interpretação dos resultados. Serão abordadas, também, a execução de outras aplicações do MEV/EDS, como em fragmentos de ruptura, medicamentos,
fases de metais, fibras, dentre outras, a fim de ampliar as possibilidades de análises, abarcando o preparo das amostras, análise, interpretação de resultados
e estabelecendo os parâmetros de segurança analítica com vistas à irrefutabilidade de laudos periciais. Por fim, será apresentada a Recomendação Técnica
estabelecida pelos órgãos de Perícia Oficial de Natureza Criminal, em 2021, para a análise de GSR a fim de reforçar as melhores práticas e melhorar a quali-
dade da informação gerada pela técnica VALOR GLOBAL: R$ 12.000,00 ( Doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10100007.06.122.521.201
80.03.339036.1.5009100000.0 / 10100007.06.122.211.20803.15.339047.1.5009100000.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74, inciso III alínea “f”,
Lei 14.133 de 1° de abril de 2021. CONTRATADA: SARA LAIS RAHAL LENHARO DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Manuela Chaves
Loureiro Cândido - Diretora de Planejamento e Gestão Interna - PEFOCE RATIFICAÇÃO: Átila Einstein de Oliveira - Perito Geral Adjunto - PEFOCE.
Livio César Feitosa Barbosa
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº
30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício
o(a) servidor(a) TANIA CRISTINA PIRES FERREIRA, matrícula 30011791, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de
Coordenador, símbolo DNS2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir
de 29 de Setembro de 2023. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Leonardo D Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de
Ofício o(a) servidor(a) FRANCISCO GLAUCIO GOMES PEIXOTO, matrícula 30011465, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em
comissão de Assessor Técnico , símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
CEARÁ, a partir de 04 de Setembro de 2023. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de setembro de 2023.
Leonardo D Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O(A) DIRETOR - GERAL da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto N° 30.086, de 02 de
fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974, em conformidade também
com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 34.334 de 10 de Novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 11
de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR, EVANDRO QUEIROZ DE ASSUNCAO, com cargo de CORONEL, matrícula 09878912, pertencente
ao órgão PMCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, integrante da Estrutura
organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ a partir da data da publicação. ACADEMIA ESTADUAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de outubro de 2023.
Leonardo D Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O(A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrfo Único, do art.88°, da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto
N° 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, em conformidade com o art 8°, combinado com o inciso III, do art 17, da Lei N° 9.826, de 14 de maio de 1974,
em conformidade também com decreto 32.960/19, art. 16, também combinado com o(a) Decreto 34.334 de 10 de Novembro de 2021, publicado no Diário
Oficial do Estado em 11 de Novembro de 2021, RESOLVE NOMEAR, TULIO ITALO DA SILVA OLIVEIRA , com cargo de PERITO CRIMINAL,
matrícula 30029127, pertencente ao órgão PEFOCE, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Coordenador, símbolo
DNS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ a partir da data da publicação.
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Leonardo D Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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O (A) DIRETOR - GERAL DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº
30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também
combinado com o(a) Decreto N º 34.334, de 11 de Novembro de 2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de Novembro de 2021, RESOLVE
NOMEAR, SHEILIANE SALES LUZ, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Coordenador, símbolo DNS-2
integrante da Estrutura Organizacional da ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, a partir da data da publicação. ACADEMIA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Leonardo D Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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