DOE 10/10/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XV Nº191  | FORTALEZA, 10 DE OUTUBRO DE 2023
PORTARIA CC 0091/2023-AESP/CE O(A) DIRETOR - GERAL da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.334, de 10 de Novembro de 2021, RESOLVE 
DESIGNAR, EVANDRO QUEIROZ DE ASSUNCAO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exer-
cício no(a) Coordenadoria de Ensino e Instrução, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ACADEMIA ESTADUAL 
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 06 de outubro de 2023.
Leonardo D Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0095/2023-AESP/CE O(A) DIRETOR - GERAL da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto no art. 7º, do decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto nº 34.334, de 10 de Novembro de 2021, RESOLVE 
DESIGNAR, TULIO ITALO DA SILVA OLIVEIRA , ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício 
no(a) Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ACADEMIA ESTADUAL DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 20 de setembro de 2023.
Leonardo D Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0098/2023-AESP/CE O(A) DIRETOR - GERAL da Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará, no uso de suas atribuições 
legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.334 de 11 de Novembro de 2021, RESOLVE 
DESIGNAR SHEILIANE SALES LUZ, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Coorde-
nadoria AdministrativoFinanceira, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA DO CEARÁ, Fortaleza, 03 de outubro de 2023.
Leonardo D Almeida Couto Barreto
DIRETOR GERAL
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 07/2023
CONTRATANTE: Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública – SUPESP CONTRATADA: NP TECNOLÓGICA E GESTÃO DE 
DADOS LTDA. OBJETO: Serviço de Contratação de Empresa Especializada para disponibilização de acesso a banco de dados específico com infor-
mações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e Atas de Registros de Preços para servir de subsídio às contratações e aquisições 
serem realizadas pela Superintendência de Pesquisa e Estratégia de Segurança Pública (SUPESP. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem 
como fundamento a Inexigibilidade de Licitação nº: 0001.2023 – Supesp e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras 
leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fortaleza/Ce. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, sendo iniciada na 
data da sua publicação, podendo ser prorrogado nas hipóteses do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a critério da Administração, devendo ser 
publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/93; Após o período de doze meses de vigência deste Contrato, na hipótese de 
sua eventual prorrogação, poderá ser admitido reajuste de preços para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro desta avença, utilizando-se o IPCA 
(Índice de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, ou, caso esse índice venha a ser extinto, o IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), 
fornecido pela Fundação Getúlio Vargas; Em hipótese da CONTRATADA não pleitear o reajuste, o mesmo permanecerá inalterado. VALOR GLOBAL: 
R$ 11.580,00 (onze mil, quinhentos e oitenta reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 8663 - 10100009.06.126.523.20452.03.339040.1.500910
0000.0. DATA DA ASSINATURA: 27/09/2023 SIGNATÁRIOS: Nabupolasar Alves Feitosa - Superintendente da SUPESP e Ruimar Barboza dos Reis - 
Representante Legal da Empresa.
Nabupolasar Alves Feitosa
SUPERINTENDENTE
SECRETARIA DO TRABALHO
PORTARIA N°027/2023 – SET - O SECRETÁRIO DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RENAN 
RIDLEY DE ALMEIDA, ocupante de Assessor Especial I, matrícula 300013-2-X, a viajar às cidades de Amontada, Sobral e Morada Nova, ambas 
pertencentes ao Estado do Ceará, no período de 26 a 29/09/2023, a fim de participar da Conferência Estadual da Juventude, concedendo-lhe 3 (três) e 1/2 
(meia) diárias, no valor unitário de R$ 77,10 (setenta e sete reais e dez centavos), mais acréscimo do percentual de 20% no valor de R$ 15,42 (quinze reais e 
quarenta e dois centavos) referente a 1(uma) diária na Cidade de Sobral/CE, totalizando o valor de R$ 285,27 (duzentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete 
centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º e 3º do artigo 4º; art.5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10 da classe III do anexo I do Decreto nº30.719, de 25 
de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Trabalho Nº 59100001.04.122.211.21405.03.339014.2.500
9100000.0. SECRETARIA DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2023.
Vladyson da Silva Viana
SECRETÁRIO DO TRABALHO
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inc. I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 
2011; CONSIDERANDO os fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar nº 76/2022, registrada sob o SPU n° 221014856-6, instaurado por 
meio da Portaria CGD nº 589/2022, publicada no DOE CE nº 002, de 03 de janeiro de 2023, visando apurar a responsabilidade disciplinar do servidor 
PP DIOGO RAMON DE SOUSA MACIEL, em razão de ter, sob a influência de álcool, conduzido veículo, subido um canteiro e caído em um barranco; 
CONSIDERANDO a necessidade de se consolidarem políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios 
no âmbito disciplinar, foi possível verificar através dos instrumentos probatórios acostados aos autos, bem como dos termos de declaração das testemunhas, 
que a infração administrativa disciplinar cometida pelo processado preenche os requisitos da Lei nº 16.039/2016 e da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; 
CONSIDERANDO que as condutas do servidor supracitado, em tese, trata-se de faltas disciplinares previstas nos artigos 6º, I, III, IX XIV, XVII, 9º, I, 10º, 
V e X, da Lei Complementar nº 258/2021, nos termos da Portaria Instauradora, ensejadores de sanção disciplinar; CONSIDERANDO que este signatário, 
ante o preenchimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº 16.039, de 28/06/2016, e na Instrução Normativa nº 07/2016-CGD, de 08/09/2016, 
propôs (fls. 163/165) ao processado, por intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional do presente PAD, pelo prazo de 01 (um) ano, 
mediante o cumprimento das condições previstas no Art. 4º, §2º, e Parágrafo único do Art. 3º da Lei n° 16.039/2016; CONSIDERANDO a anuência expressa 
do servidor acusado para fins de Suspensão Condicional do Processo, mediante a aceitação das condições definidas no ‘Termo de Suspensão Condicional 
do Processo’ nº 15/2023 (fls. 168/168v), firmado perante o NUSCON/CGD; CONSIDERANDO que após a publicação desta decisão em Diário Oficial do 
Estado, a Suspensão Condicional do feito, devidamente aceita pelo servidor interessado: a) poderá ser revogada se, no curso de seu prazo o beneficiário/
interessado vier a ser processado por outra infração disciplinar, não efetuar a reparação do dano sem motivo justificado ou descumprir qualquer outra condição 
imposta, conforme Art. 4º, §4º da Lei nº. 16.039/2016 e Art. 28, da Instrução Normativa nº. 07/2016-CGD; b) ficará suspenso o curso do prazo prescricional 
durante o período da Suspensão Condicional (Art. 4º, §6º da Lei nº 16.039/2016 e Art. 29, da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD); c) durante o período de 
Suspensão do Processo, a certidão emitida pela CEPRO/CGD será positiva com efeitos negativos, consoante o disposto no Art. 34 da Instrução Normativa 
nº 07/2016-CGD; d) cumpridas as condições estabelecidas e terminado o período de prova, sem que o servidor tenha dado causa à revogação da Suspensão, 
declarar-se-á a extinção da punibilidade do acusado, arquivando-se o procedimento disciplinar, nos moldes do Art. 4º, §5º da Lei nº 16.039/2016 e Art. 27, da 
Instrução Normativa nº 07/2016-CGD; RESOLVE: a) homologar o ‘Termo de Suspensão do Processo’ nº15/2023 (fls. 168/168v), haja vista a concordância 

                            

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