DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Acopiara/CE – resolve publicar o 1º TERMO DE ADITIVO DE 
VIGÊNCIA A SER PRORROGADO AO CONTRATO Nº 
2022.09.21.03 da TOMADA DE PREÇOS N° 2022.06.20.01, 
Contratante: Secretaria de Infraestrutura – Contratada: PROJEMAQ 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. Com valor global de R$ 
925.799,87 
(NOVECENTOS 
E 
VINTE 
E 
CINCO 
MIL 
SETECENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS E OITENTA E 
SETE 
CENTAVOS). 
Cujo 
Objeto: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
PARA 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
RECUPERAÇÃO 
DE 
ESTRADA 
VICINAL 
COM 
REVESTIMENTO 
PRIMÁRIO 
E 
CONSTRUÇÃO 
DE 
BUEIROS NO DISTRITO DE SOLIDÃO, DE INTERESSE DA 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA/CE, CONFORME PROJETO BÁSICO/TERMO DE 
REFERÊNCIA EM ANEXO DO EDITAL. Prazo de vigência do 
aditivo: 12 (DOZE) MESES - Assinado pela Contratada: o Sr. ERIK 
ALVES PIANCÓ e o Sr. JARDIEL MOREIRA PINHEIRO – 
Assinado pela Contratante. 
Publicado por: 
Antonia Elza Almeida da Silva 
Código Identificador:30108DDD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
AVISO DE PUBLICAÇÃO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
– 
SECRETARIA 
DE 
INFRAESTRUTURA E URBANISMO, a ordenadora de despesas 
no uso das suas atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 
14.333/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o 
presente 
AVISO 
DE 
DISPENSA 
DE 
LICITAÇÃO 
N° 
2023.10.10.001 - SEINFRA para a Contratação de empresa para 
construção de diversos muros de contenção para melhorias de acesso 
as localidades de Areias - Barra Verde, no município de Aiuaba - CE 
a fim de obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se 
encontram disponíveis no site https://www.aiuaba.ce.gov.br/. As 
empresas interessadas deverão encaminhar a sua Proposta de Preços 
ao Setor de Compras/Serviços até o dia 17 de outubro de 2023 as 
12:00hs para o e-mail setorcomprasaiuaba@hotmail.com ou entregar 
na sede da prefeitura municipal de Aiuaba, na Rua Niceas Arraes, Nº 
128, centro, Aiuaba/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs 
ás 12:00hs, de Segunda-feira a Sexta-feira. 
  
Publicado por: 
Modesto Alves de Souza Neto 
Código Identificador:0D79EB5C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 034/2023 
 
DISPÕE SOBRE O PONTO FACULTATIVO NO 
MUNICÍPIO 
DE 
ALTANEIRA-CE, 
E 
ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTANEIRA-CE, NO USO 
DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,  
CONSIDERANDO que cabe ao poder Público Municipal, baixar os 
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município. 
CONSIDERANDO que dia 12 de outubro de 2023 é dia da Nossa 
Senhora Aparecida. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 13 de 
outubro de 2023, em todos os órgãos e repartições vinculadas ao 
município. 
  
§1º - Os setores ou serviços considerados essenciais ao atendimento à 
população deverão estabelecer regime de plantão ou escala de 
revezamento, para seu funcionamento ininterrupto, mediante ato 
específico do respectivo titular. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
determinando-se sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, aos 10 de 
outubro de 2023. 
  
FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Sandy Thiemy Tabutti 
Código Identificador:8E2FC264 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N°779/2023 
 
INSTITUÍ 
A 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR VISANDO À 
APURAÇÃO 
DOS 
FATOS 
E 
EVENTUAIS 
RESPONSABILIDADES ADMINISTRATIVAS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de 
suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do 
Município,  
Considerando o teor do Ofício nº 594/2023, expedido pela Secretaria 
de Educação, a qual solicita instauração de procedimento 
administrativo disciplinar; 
Considerando o dever da administração de apurar os fatos tidos 
como, em tese, infração funcional pelos seus servidores; 
Considerando que o afastamento preventivo é ato de competência da 
autoridade instauradora, formalizado por meio de portaria, quando se 
vislumbrar que o servidor acusado, caso mantido seu livre acesso à 
repartição, poderá trazer qualquer prejuízo à apuração, seja destruindo 
provas, seja coagindo demais intervenientes na instrução probatória 
Considerando que o instituto afasta o servidor de suas tarefas e 
impede seu acesso às dependências da repartição como um todo (e 
não apenas de sua sala de trabalho 
Considerando que o afastamento se dará a pedido da comissão ou de 
ofício pela própria Autoridade Instauradora, sendo possível ocorrer no 
momento da instauração do processo ou após o início dos trabalhos, 
art. 147 do Estatuto dos Servidores Civis de Altaneira-CE, 
RESOLVE: 
Art. 1º - Designar ANTONIO RODRIGUES DA SILVA (auxiliar 
administrativo) matrícula SIAPE nº10060, JOSE EVANTUIL DE 
SOUSA, (Professor), matrícula SIAPE nº 00010023 e MARIA 
LIZIER FERREIRA CALDAS, (professora), matrícula SIAPE nº 
00000340; para, sob a presidência do primeiro(a), constituírem 
COMISSÃO 
DE 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR visando à apuração dos fatos e eventuais 
responsabilidades administrativas, bem como proceder ao exame dos 
atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos. 
Art. 2º. Determinar o afastamento da servidora Francisca Rizolene 
de Oliveira, ocupante do cargo de Professora, CPF nº 259.565.218-
48, lotada na Escola de Ensino Fundamental 18 de Dezembro, do 
exercício do respectivo cargo público, pelo prazo de 30 dias, 
prorrogável por igual período, sem prejuízo da remuneração, a fim 
de que não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo 
em referência. 
Parágrafo Único: O servidor afastado deverá permanecer à 
disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e 
deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato 
suficientes para que possa ser encontrado  
Art. 3º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão 
dos trabalhos da referida comissão.  
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  
  
PUBLIQUE-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 01 de outubro de 2023 
  

                            

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