DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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CONSIDERANDO a aprovação desta na Seleção de Gestores
Escolares, ocorrida mediante o Edital nº 002/2023 – SME;
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a senhora ANGÉLICA APARECIDA DA SILVA,
inscrita no CPF sob o nº 047.923.333-00, ao cargo de DIRETORA
ESCOLAR DA CRECHE RAIMUNDA ALVES DE SOUZA.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data do resultado da Seleção Pública.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de
setembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:891D381B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 065/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023.
PORTARIA Nº 065/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023.
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR EM CARGO EM
COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte – CE e,
CONSIDERANDO a aprovação desta na Seleção de Gestores
Escolares, ocorrida mediante o Edital nº 002/2023 – SME;
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a senhora MARIA GIULEIDE SANTANA
SILVA, inscrita no CPF sob o nº 886.529.123-00, ao cargo DE
DIRETORA ESCOLAR DA CRECHE ZEFERINO PAULINO
DE BRITO
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data do resultado da Seleção Pública.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de
setembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:1346BDB2
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 066/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023.
PORTARIA Nº 066/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO
DE 2023.
EMENTA: NOMEIA SERVIDOR EM CARGO EM
COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE,
ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas
por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Antonina do Norte – CE e,
CONSIDERANDO a aprovação desta na Seleção de Gestores
Escolares, ocorrida mediante o Edital nº 002/2023 – SME;
RESOLVE,
Art. 1º - Nomear a senhora ELIANE CADETE DE ARAÚJO,
inscrita no CPF sob o nº 001.236.293-06, ao cargo de DIRETORA
ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL
ANTÔNIO CORREIA DE LIMA
Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus
efeitos a data do resultado da Seleção Pública.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de
setembro de 2023.
ANTÔNIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:D99F9DDC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 32.2023
DECRETO Nº 32/2023
Aratuba, 10 de outubro de 2023.
EMENTA: Transfere Feriado do dia 15/10/2023 para
o dia 13/10/2023 alusivo ao Dia do Professor e
Profissionais da Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em
conformidade com a Lei Municipal nº 670/20222 de 14/12/2022.
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o Feriado do dia 15/10/2023 alusivo ao Dia
do Professor e Profissionais da Educação para o dia 13/10/2023 nas
repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de saúde,
demais logradouros públicos e instituições bancárias.
Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza
essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros
estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar
normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10
(dez) dias do mês de outubro de 2023.
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