Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312 www.diariomunicipal.com.br/aprece 10 Art. 1º. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -CAISAN/Assaré, Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Assaré, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação; II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de Assaré e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Assaré, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar eNutricional(CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional; VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições. VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA/Assaré pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN/Assaré apresentando relatórios periódicos; VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de agosto de 2010. Art. 2°. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN/Assaré, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA/Assaré, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. § 1°.O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA/Assaré e pela Conferência Municipal de SAN; IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional; V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero; VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN/Assaré, nas propostas do CONSEA/Assaré e no monitoramento da sua execução. Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável. Art. 4°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Assaré deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 15, de 27 de maio de 2013, (Decreto de regulamentação do CONSEA de Assaré e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração. Art. 5°. A Secretaria-Executiva da câmara ou instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art.6°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Assaré poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder à prévia análise de ações específicas. Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE). Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO Prefeito Municipal Publicado por: Maria Vanusa de Alcântara Código Identificador:6C72E2EF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Presidente da Comissão Central de Licitação da Prefeitura Municipal de Banabuiú/CE, em cumprimento da ratificação procedida pela SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO, faz publicar o extrato resumido do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05.006/2023-DL, a seguir: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE DO CRAS BORBOLETAS, NO BAIRRO BRASÍLIA DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. LOCADOR: MANOEL MARIANO SANTIAGO LOPES, CPF n°. 779.488.903-00. Valor total: R$ 9.600,00 (Nove Mil, Seiscentos Reais). Fundamento Legal: artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, e suas alterações. Declaração de dispensa de licitação emitida pelo Presidente da Comissão Central de Licitação e ratificada pela Secretária de Assistência Social, Sra. CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:2B797386 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO Contrato Nº. 2023.09.12.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 05.006/2023-DL. Contratante: A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO. CLEIDEMAR LOPES DA SILVA NOBRE. Contratado: MANOEL MARIANO SANTIAGO LOPES, CPF n°. 779.488.903-00. OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDEFechar