Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312 www.diariomunicipal.com.br/aprece 8 CONSIDERANDO a aprovação desta na Seleção de Gestores Escolares, ocorrida mediante o Edital nº 002/2023 – SME; RESOLVE, Art. 1º - Nomear a senhora ANGÉLICA APARECIDA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 047.923.333-00, ao cargo de DIRETORA ESCOLAR DA CRECHE RAIMUNDA ALVES DE SOUZA. Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data do resultado da Seleção Pública. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de setembro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:891D381B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 065/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. PORTARIA Nº 065/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: NOMEIA SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e, CONSIDERANDO a aprovação desta na Seleção de Gestores Escolares, ocorrida mediante o Edital nº 002/2023 – SME; RESOLVE, Art. 1º - Nomear a senhora MARIA GIULEIDE SANTANA SILVA, inscrita no CPF sob o nº 886.529.123-00, ao cargo DE DIRETORA ESCOLAR DA CRECHE ZEFERINO PAULINO DE BRITO Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data do resultado da Seleção Pública. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de setembro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:1346BDB2 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 066/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. PORTARIA Nº 066/2023 – GAB ANT, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023. EMENTA: NOMEIA SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO NA FORMA PREVISTA EM LEI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE - CE, ANTONIO ROSENO FILHO, no uso de suas atribuições conferidas por lei, em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de Antonina do Norte – CE e, CONSIDERANDO a aprovação desta na Seleção de Gestores Escolares, ocorrida mediante o Edital nº 002/2023 – SME; RESOLVE, Art. 1º - Nomear a senhora ELIANE CADETE DE ARAÚJO, inscrita no CPF sob o nº 001.236.293-06, ao cargo de DIRETORA ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ANTÔNIO CORREIA DE LIMA Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a data do resultado da Seleção Pública. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte/CE, 20 de setembro de 2023. ANTÔNIO ROSENO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:D99F9DDC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 32.2023 DECRETO Nº 32/2023 Aratuba, 10 de outubro de 2023. EMENTA: Transfere Feriado do dia 15/10/2023 para o dia 13/10/2023 alusivo ao Dia do Professor e Profissionais da Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, em conformidade com a Lei Municipal nº 670/20222 de 14/12/2022. DECRETA: Art. 1º - Fica transferido o Feriado do dia 15/10/2023 alusivo ao Dia do Professor e Profissionais da Educação para o dia 13/10/2023 nas repartições públicas municipais, nas escolas e unidades de saúde, demais logradouros públicos e instituições bancárias. Art. 2º - Executam-se o disposto no artigo 1º os serviços de natureza essencial como transporte, atendimentos urgentes de saúde, e outros estabelecidos pelas Chefias respectivas, os quais deverão funcionar normalmente. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 10 (dez) dias do mês de outubro de 2023.Fechar