DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
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Art. 1º. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional -CAISAN/Assaré, Estado do Ceará, no âmbito do 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com 
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, 
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências: 
  
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Assaré, 
a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como 
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua 
implementação; 
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente 
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de 
Assaré e com os órgãos executores de ações e programas de 
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); 
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Assaré, necessários ao 
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para 
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar 
eNutricional(CAISAN 
Estadual) 
e 
a 
Câmara 
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto 
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e 
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração 
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom 
desempenho de suas atribuições. 
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das 
recomendações do CONSEA/Assaré pelos órgãos de governo que 
compõem a CAISAN/Assaré apresentando relatórios periódicos; 
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com 
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº 
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de 
agosto de 2010. 
  
Art. 2°. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será 
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN/Assaré, 
com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança 
Alimentar e Nutricional- CONSEA/Assaré, a partir das deliberações 
das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional. 
  
§ 1°.O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: 
  
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; 
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do 
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo 
CONSEA/Assaré e pela Conferência Municipal de SAN; 
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões 
articuladas das demandas das populações, com atenção para as 
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de 
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando 
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de 
gênero; 
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. 
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da 
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- 
CAISAN/Assaré, 
nas 
propostas 
do 
CONSEA/Assaré 
e 
no 
monitoramento da sua execução. 
  
Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos 
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e 
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, 
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais 
disposições da legislação aplicável. 
  
Art. 4°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional- CAISAN de Assaré deverá ser integrada pelos mesmos 
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de 
que trata o Decreto n° 15, de 27 de maio de 2013, (Decreto de 
regulamentação do CONSEA de Assaré e presidida, preferentemente, 
por titular de pasta com atribuições de articulação e integração. 
  
Art. 
5°. 
A 
Secretaria-Executiva 
da 
câmara 
ou 
instância 
governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, 
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e 
designado por ato do chefe do executivo. 
  
Art.6°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Assaré poderá instituir comitês técnicos com a atribuição 
de proceder à prévia análise de ações específicas. 
  
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE). 
  
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:6C72E2EF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
 
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO  
  
O Presidente da Comissão Central de Licitação da Prefeitura 
Municipal de Banabuiú/CE, em cumprimento da ratificação 
procedida pela SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E 
TRABALHO, faz publicar o extrato resumido do processo de 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05.006/2023-DL, a seguir: 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE 
DO CRAS BORBOLETAS, NO BAIRRO BRASÍLIA DE 
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE. 
LOCADOR: MANOEL MARIANO SANTIAGO LOPES, CPF n°. 
779.488.903-00. Valor total: R$ 9.600,00 (Nove Mil, Seiscentos 
Reais). Fundamento Legal: artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, e 
suas alterações. Declaração de dispensa de licitação emitida pelo 
Presidente da Comissão Central de Licitação e ratificada pela 
Secretária de Assistência Social, Sra. CLEIDEMAR LOPES DA 
SILVA NOBRE. 
  
Publicado por: 
Francisca Iranir Alves de Sousa 
Código Identificador:2B797386 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Contrato Nº. 2023.09.12.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 
05.006/2023-DL. 
Contratante: 
A 
SECRETARIA 
DE 
ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO. CLEIDEMAR LOPES 
DA SILVA NOBRE. Contratado: MANOEL MARIANO 
SANTIAGO 
LOPES, 
CPF 
n°. 
779.488.903-00. 
OBJETO: 
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE 

                            

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