DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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Art. 1º. Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar
e Nutricional -CAISAN/Assaré, Estado do Ceará, no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional–SISAN, com
a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos,
entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de
Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Assaré,
a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
indicando diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como
instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua
implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente
com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de
Assaré e com os órgãos executores de ações e programas de
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III- Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA de Assaré, necessários ao
acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para
interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança
Alimentar
eNutricional(CAISAN
Estadual)
e
a
Câmara
Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto
de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e
mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom
desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das
recomendações do CONSEA/Assaré pelos órgãos de governo que
compõem a CAISAN/Assaré apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com
a Lei nº 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos nº 6272 e nº
6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto nº 7272 de 25 de
agosto de 2010.
Art. 2°. A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será
implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN/Assaré,
com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança
Alimentar e Nutricional- CONSEA/Assaré, a partir das deliberações
das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional.
§ 1°.O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá:
I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual;
III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do
Decreto nº 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo
CONSEA/Assaré e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à
Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões
articuladas das demandas das populações, com atenção para as
especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de
vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando
a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de
gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação.
VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da
Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN/Assaré,
nas
propostas
do
CONSEA/Assaré
e
no
monitoramento da sua execução.
Art. 3°. A programação e a execução orçamentária e financeira dos
programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e
entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem,
observadas as respectivas competências exclusivas e as demais
disposições da legislação aplicável.
Art. 4°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional- CAISAN de Assaré deverá ser integrada pelos mesmos
representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de
que trata o Decreto n° 15, de 27 de maio de 2013, (Decreto de
regulamentação do CONSEA de Assaré e presidida, preferentemente,
por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
Art.
5°.
A
Secretaria-Executiva
da
câmara
ou
instância
governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e
Nutricional deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside,
sendo seu Secretário-Executivo indicado pelo titular da pasta, e
designado por ato do chefe do executivo.
Art.6°. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional-
CAISAN de Assaré poderá instituir comitês técnicos com a atribuição
de proceder à prévia análise de ações específicas.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Assaré (CE).
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se.
JOSÉ LIBÓRIO LEITE NETO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:6C72E2EF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Presidente da Comissão Central de Licitação da Prefeitura
Municipal de Banabuiú/CE, em cumprimento da ratificação
procedida pela SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL E
TRABALHO, faz publicar o extrato resumido do processo de
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 05.006/2023-DL, a seguir:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE
DO CRAS BORBOLETAS, NO BAIRRO BRASÍLIA DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E TRABALHO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE.
LOCADOR: MANOEL MARIANO SANTIAGO LOPES, CPF n°.
779.488.903-00. Valor total: R$ 9.600,00 (Nove Mil, Seiscentos
Reais). Fundamento Legal: artigo 24, inciso X, da Lei 8.666/93, e
suas alterações. Declaração de dispensa de licitação emitida pelo
Presidente da Comissão Central de Licitação e ratificada pela
Secretária de Assistência Social, Sra. CLEIDEMAR LOPES DA
SILVA NOBRE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:2B797386
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E TRABALHO
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato Nº. 2023.09.12.01 - ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº
05.006/2023-DL.
Contratante:
A
SECRETARIA
DE
ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO. CLEIDEMAR LOPES
DA SILVA NOBRE. Contratado: MANOEL MARIANO
SANTIAGO
LOPES,
CPF
n°.
779.488.903-00.
OBJETO:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA SEDE
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