DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 165/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 
2023. 
 
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO 
NO 
ÂMBITO 
DOS 
ÓRGÃOS 
DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO 
PODER 
EXECUTIVO 
MUNICIPAL 
DE 
BARROQUINHA/CE, 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e, 
CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver política de 
pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor 
desempenho em suas atividades; 
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em 
nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados 
os dispositivos constitucionais, do art. 7º incisos XIII e XIV, da 
Constituição Federal; 
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade 
Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e 
custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias em período único 
e corrido e de trinta (30) horas semanais, a partir do dia 02 de outubro 
de 2023, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta 
e Indireta do Poder Executivo Municipal de Barroquinha. 
Art. 2º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta funcionará 
normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 horas às 14 
horas. 
Parágrafo Único: Ressalva-se os setores que já trabalham com 
horário diferenciado. 
Art. 3º - Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 
(vinte) horas semanais por força de contrato, deverão observar seus 
expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas. 
Art. 4º - Cada Secretaria Municipal, em função de peculiaridades de 
cada tipo de serviço prestado à Municipalidade, regulamentará as suas 
atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário 
diverso fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua 
produtividade e resolutividade na execução dos mesmos. 
Art. 5º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as unidades de Saúde 
e aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que 
desempenhem serviços essenciais à população. 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 
dias do mês de outubro do ano de 2023.   
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:F297D325 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 
2023. 
 
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE 
OUTUBRO 
DE 
2023, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2023, será feriado 
nacional, em alusão a data comemorativa à Nossa Senhora Aparecida, 
Padroeira do Brasil; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento 
da Administração Pública Municipal: 
  
D E C R E T A: 
  
Art. 1º - Ponto Facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 
2023, nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal. 
  
Art. 2º - Excetuam-se, do disposto neste Decreto, a Secretaria 
Municipal de Educação, considerando tem que seguir o Calendário 
Escolar, previsto na LDB, sem com isso poder reduzir o número de 
horas letivas, mínimas exigidas, bem como, para evitar quaisquer 
prejuízos aos discentes; 
  
Art. 3º Excetuam-se, ainda, do disposto neste Decreto, os serviços e 
as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas 
áreas da saúde (urgência e emergência) e limpeza pública, devem 
funcionar normalmente. 
  
Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 09 
dias do mês de outubro, do ano de 2023. 
  
JAIME VERAS SILVA FILHO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Francisco Leandro de Sousa Costa 
Código Identificador:CAEE725E 
 
GABINETE  
DECRETO MUNICIPAL Nº 167/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 
2023. 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA 
SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO 
DOS SERVIDOR (ES) AO TRABALHO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município: 
  
CONSIDERANDO que a licenças são períodos de interrupção ou 
suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos 
previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições 
estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular, 
autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor; 
  
CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão 
tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público 
avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do 
servidor; 
  
CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra respaldo 
jurídico no artigo 78 caput do Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipais (Lei Municipal nº 291/08); 
  
CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso 
Público autorizado pela Lei Municipal nº 679/2023, de 09 de outubro 
de 2023 revela-se a necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de 
servidores com o chamamento de todos os licenciados sem 
remuneração para trato de interesse particular; 
  
CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro 
de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do 
essencial serviço público;  

                            

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