Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 165/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver política de pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor desempenho em suas atividades; CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados os dispositivos constitucionais, do art. 7º incisos XIII e XIV, da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses, DECRETA: Art. 1º - Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias em período único e corrido e de trinta (30) horas semanais, a partir do dia 02 de outubro de 2023, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal de Barroquinha. Art. 2º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta funcionará normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 horas às 14 horas. Parágrafo Único: Ressalva-se os setores que já trabalham com horário diferenciado. Art. 3º - Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais por força de contrato, deverão observar seus expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas. Art. 4º - Cada Secretaria Municipal, em função de peculiaridades de cada tipo de serviço prestado à Municipalidade, regulamentará as suas atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário diverso fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua produtividade e resolutividade na execução dos mesmos. Art. 5º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as unidades de Saúde e aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que desempenhem serviços essenciais à população. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de outubro do ano de 2023. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:F297D325 GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2023, será feriado nacional, em alusão a data comemorativa à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento da Administração Pública Municipal: D E C R E T A: Art. 1º - Ponto Facultativo o expediente do dia 13 de outubro de 2023, nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal. Art. 2º - Excetuam-se, do disposto neste Decreto, a Secretaria Municipal de Educação, considerando tem que seguir o Calendário Escolar, previsto na LDB, sem com isso poder reduzir o número de horas letivas, mínimas exigidas, bem como, para evitar quaisquer prejuízos aos discentes; Art. 3º Excetuam-se, ainda, do disposto neste Decreto, os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência) e limpeza pública, devem funcionar normalmente. Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 09 dias do mês de outubro, do ano de 2023. JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:CAEE725E GABINETE DECRETO MUNICIPAL Nº 167/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO DOS SERVIDOR (ES) AO TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município: CONSIDERANDO que a licenças são períodos de interrupção ou suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular, autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor; CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do servidor; CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra respaldo jurídico no artigo 78 caput do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Municipal nº 291/08); CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso Público autorizado pela Lei Municipal nº 679/2023, de 09 de outubro de 2023 revela-se a necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de servidores com o chamamento de todos os licenciados sem remuneração para trato de interesse particular; CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do essencial serviço público;Fechar