DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 165/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE
2023.
DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO
NO
ÂMBITO
DOS
ÓRGÃOS
DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
DE
BARROQUINHA/CE,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver política de
pessoal e recursos humanos que possibilite ao servidor melhor
desempenho em suas atividades;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho, com redução legal, em
nada virá prejudicar os servidores públicos, permanecendo inalterados
os dispositivos constitucionais, do art. 7º incisos XIII e XIV, da
Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atividade
Administrativa da Prefeitura Municipal, minimizando os seus gastos e
custos e ensejando ao Servidor Público, compatibilidade de interesses,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida em 06 (seis) horas diárias em período único
e corrido e de trinta (30) horas semanais, a partir do dia 02 de outubro
de 2023, a jornada de trabalho dos servidores da Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Municipal de Barroquinha.
Art. 2º. Os órgãos da Administração Direta e Indireta funcionará
normalmente, de segunda a sexta-feira, no horário das 08 horas às 14
horas.
Parágrafo Único: Ressalva-se os setores que já trabalham com
horário diferenciado.
Art. 3º - Os servidores que já cumprem jornada de trabalho de 20
(vinte) horas semanais por força de contrato, deverão observar seus
expedientes em horário fixado pelos titulares das respectivas áreas.
Art. 4º - Cada Secretaria Municipal, em função de peculiaridades de
cada tipo de serviço prestado à Municipalidade, regulamentará as suas
atividades operacionais especificas, inclusive adotando horário
diverso fixado no artigo antecedente, de modo a preservar sua
produtividade e resolutividade na execução dos mesmos.
Art. 5º Excetuam-se do disposto neste Decreto, as unidades de Saúde
e aqueles setores que não possam sofrer solução de continuidade e que
desempenhem serviços essenciais à população.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 02
dias do mês de outubro do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:F297D325
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 166/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE
2023.
DECRETA PONTO FACULTATIVO O DIA 13 DE
OUTUBRO
DE
2023,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO DE BARROQUINHA-CE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2023, será feriado
nacional, em alusão a data comemorativa à Nossa Senhora Aparecida,
Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento
da Administração Pública Municipal:
D E C R E T A:
Art. 1º - Ponto Facultativo o expediente do dia 13 de outubro de
2023, nas repartições e órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º - Excetuam-se, do disposto neste Decreto, a Secretaria
Municipal de Educação, considerando tem que seguir o Calendário
Escolar, previsto na LDB, sem com isso poder reduzir o número de
horas letivas, mínimas exigidas, bem como, para evitar quaisquer
prejuízos aos discentes;
Art. 3º Excetuam-se, ainda, do disposto neste Decreto, os serviços e
as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas
áreas da saúde (urgência e emergência) e limpeza pública, devem
funcionar normalmente.
Art. 4 º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 09
dias do mês de outubro, do ano de 2023.
JAIME VERAS SILVA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Francisco Leandro de Sousa Costa
Código Identificador:CAEE725E
GABINETE
DECRETO MUNICIPAL Nº 167/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE
2023.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LICENÇA
SEM VENCIMENTOS, DETERMINA RETORNO
DOS SERVIDOR (ES) AO TRABALHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo
65, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a licenças são períodos de interrupção ou
suspensão do exercício do cargo público em razão de motivos
previstos na legislação estatutária a ocorrer nos prazos e condições
estabelecidos em lei, possuindo tais afastamentos natureza particular,
autorizados mediante caráter personalíssimo ao servidor;
CONSIDERANDO que a licença não remunerada é ato de concessão
tipicamente discricionário, competindo ao Administrador Público
avaliar acerca da conveniência e oportunidade do afastamento do
servidor;
CONSIDERANDO que a licença sem remuneração encontra respaldo
jurídico no artigo 78 caput do Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais (Lei Municipal nº 291/08);
CONSIDERANDO que por ocasião da realização do Concurso
Público autorizado pela Lei Municipal nº 679/2023, de 09 de outubro
de 2023 revela-se a necessidade de se reorganizar o quadro efetivo de
servidores com o chamamento de todos os licenciados sem
remuneração para trato de interesse particular;
CONSIDERANDO que a necessidade de suprir o efetivo do quadro
de servidores com vistas a garantir a continuidade da prestação do
essencial serviço público;
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