DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
Assentamento Menino Jesus, com sede no Distrito de Timbaúba, 
Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.924.765/0001-80, neste ato 
representado por seu Presidente MARIA CLAUDIANA RIBEIRO 
DA SILVA, portadora do RG n° 2000014001870 e CPF n° 
843.363.743-68, doravante denominado CONVENENTE, firmam o 
presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, 
nos termos da Lei nº. 8666/93 e n° Lei Municipal n° 863/2023, que 
será regido pelas cláusulas abaixo: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, 
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana 
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da 
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como 
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO 
FUNDAMENTAL GREGÓRIO VITORINO DOS SANTOS – 
POLO VI, formado pela Escola de Ensino Fundamental Gregório 
Vitorino dos Santos, Anexo Assentamento Menino Jesus e Banda 
Manda Marcial TM de Timbaúba do Marinheiros, beneficiários deste 
convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 6.000,00 (seis 
mil reais), na conta do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL GREGÓRIO VITORINO DOS 
SANTOS, Agência nº 4376/1, Conta nº. 13.934-3, Banco do Brasil, 
como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas 
ao dia 07 de setembro, no ano de 2023, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de 
agosto de 2023. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, --28 de agosto de 2023. 
 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
  
MARIA CLAUDIANA RIBEIRO DA SILVA 
Presidente do Conselho 
  
Testemunhas: 
____________ 
_____________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C916B707 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONVÊNIO N°011/2023 
 
CONVÊNIO __011/2023 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIDADE 
EXECUTORA DA ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO 
EM TEMPO INTEGRAL WLADIMIR RORIZ, NO 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. 
  
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, 
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, 
neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO 
FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada 
CONCEDENTE, e a UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLAR 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WLADIMIR 
RORIZ, localizado na sede, Centro, Chorozinho/CE, inscrito no 
CNPJ Nº. 11.134.770/0001-43, neste ato representado por seu 
Presidente CEZAR AUGUSTO ALBANO DE ALMEIDA, portador 
do RG n° 96008016016 e CPF n° 629.807.343-49, doravante 
denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio de 
Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 
8666/93, e da Lei Municipal n° Lei Municipal n° 863/2023, que será 
regido pelas cláusulas abaixo: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, 
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana 
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da 
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como 
participante a UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLAR DE 
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WLADIMIR 
RORIZ, formado pela ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO EM 
TEMPO INTEGRAL WLADIMIR RORIZ; e BANDA DE 
PERCUSSÃO WR beneficiárias deste convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 7.000,00 (sete 
mil reais), na conta da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLAR 
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WLADIMIR 
RORIZ, Agência nº. 4376-1, Conta nº. 14.084-8, Banco do Brasil, 
como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas 
ao dia 07 de setembro, no ano de 2023, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de 
agosto de 2023. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 

                            

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