DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, 29 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
  
CEZAR AUGUSTO ALBANO DE ALMEIDA 
Presidente da Unidade Executora 
  
TESTEMUNHAS: 
___________________ 
_______________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:98BFCF47 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONVÊNIO N°012/2023 
 
CONVÊNIO 012/2023 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO 
ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE 
ENEMIAS FREIRE DE ALMADA NO MUNICÍPIO 
DE CHOROZINHO. 
  
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, 
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, 
neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO 
FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada 
CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE 
ENSINO FUNDAMENTAL PADRE ENEMIAS FREIRE DE 
ALMADA - POLO I, com sede na Av. Raimundo Simplício de 
Carvalho s/n, Centro, Chorozinho/CE, inscrito no CNPJ Nº. 
01.926.762/0001-86, neste ato representado por sua Presidente 
MARIA SILVÂNGELA FELÍCIO DE FREITAS, portadora da 
Cédula de Identidade de nº 20075795374, inscrita no CPF sob o nº 
750.287.433-04, doravante denominada CONVENENTE, firmam o 
presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, 
nos termos da Lei nº. 8666/93, e da Lei Municipal n° 863/2023 que 
será regido pelas cláusulas abaixo: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, 
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana 
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da 
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, tendo como participante o CONSELHO ESCOLAR 
DA 
ESCOLA 
DE 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
PADRE 
ENEMIAS FREIRE DE ALMADA - POLO I, (CNPJ nº 
01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado pela Escola de 
Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada, beneficiária 
deste convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 4.000,00 
(quatro mil reais), na conta do Conselho Escolar da Escola de Ensino 
Fundamental Padre Enemias Freire de Almada, Agência nº 4376-1, 
conta nº 13.937-8, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar 
e executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 
2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal 
n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, 31 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA  
Secretário de Educação 
  
MARIA SILVÂNGELA FELÍCIO DE FREITAS 
Presidente do Conselho 
  
TESTEMUNHAS: 
__________________ 
_________________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:549308FF 
 

                            

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