DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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Assentamento Menino Jesus, com sede no Distrito de Timbaúba,
Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.924.765/0001-80, neste ato
representado por seu Presidente MARIA CLAUDIANA RIBEIRO
DA SILVA, portadora do RG n° 2000014001870 e CPF n°
843.363.743-68, doravante denominado CONVENENTE, firmam o
presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira,
nos termos da Lei nº. 8666/93 e n° Lei Municipal n° 863/2023, que
será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL GREGÓRIO VITORINO DOS SANTOS –
POLO VI, formado pela Escola de Ensino Fundamental Gregório
Vitorino dos Santos, Anexo Assentamento Menino Jesus e Banda
Manda Marcial TM de Timbaúba do Marinheiros, beneficiários deste
convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 6.000,00 (seis
mil reais), na conta do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL GREGÓRIO VITORINO DOS
SANTOS, Agência nº 4376/1, Conta nº. 13.934-3, Banco do Brasil,
como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas
ao dia 07 de setembro, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de
agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, --28 de agosto de 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
MARIA CLAUDIANA RIBEIRO DA SILVA
Presidente do Conselho
Testemunhas:
____________
_____________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:C916B707
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO N°011/2023
CONVÊNIO __011/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A UNIDADE
EXECUTORA DA ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO
EM TEMPO INTEGRAL WLADIMIR RORIZ, NO
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE,
neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO
FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada
CONCEDENTE, e a UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLAR
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WLADIMIR
RORIZ, localizado na sede, Centro, Chorozinho/CE, inscrito no
CNPJ Nº. 11.134.770/0001-43, neste ato representado por seu
Presidente CEZAR AUGUSTO ALBANO DE ALMEIDA, portador
do RG n° 96008016016 e CPF n° 629.807.343-49, doravante
denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio de
Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº.
8666/93, e da Lei Municipal n° Lei Municipal n° 863/2023, que será
regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante a UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLAR DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WLADIMIR
RORIZ, formado pela ESCOLAR DE ENSINO MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL WLADIMIR RORIZ; e BANDA DE
PERCUSSÃO WR beneficiárias deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 7.000,00 (sete
mil reais), na conta da UNIDADE EXECUTORA DA ESCOLAR
DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL WLADIMIR
RORIZ, Agência nº. 4376-1, Conta nº. 14.084-8, Banco do Brasil,
como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas
ao dia 07 de setembro, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de
agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
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