DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 29 de agosto de 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
CEZAR AUGUSTO ALBANO DE ALMEIDA
Presidente da Unidade Executora
TESTEMUNHAS:
___________________
_______________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:98BFCF47
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO N°012/2023
CONVÊNIO 012/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO
ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL PADRE
ENEMIAS FREIRE DE ALMADA NO MUNICÍPIO
DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE,
neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO
FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada
CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL PADRE ENEMIAS FREIRE DE
ALMADA - POLO I, com sede na Av. Raimundo Simplício de
Carvalho s/n, Centro, Chorozinho/CE, inscrito no CNPJ Nº.
01.926.762/0001-86, neste ato representado por sua Presidente
MARIA SILVÂNGELA FELÍCIO DE FREITAS, portadora da
Cédula de Identidade de nº 20075795374, inscrita no CPF sob o nº
750.287.433-04, doravante denominada CONVENENTE, firmam o
presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira,
nos termos da Lei nº. 8666/93, e da Lei Municipal n° 863/2023 que
será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, tendo como participante o CONSELHO ESCOLAR
DA
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
PADRE
ENEMIAS FREIRE DE ALMADA - POLO I, (CNPJ nº
01.926.762/0001-86), integrante do Polo I, formado pela Escola de
Ensino Fundamental Padre Enemias Freire de Almada, beneficiária
deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), na conta do Conselho Escolar da Escola de Ensino
Fundamental Padre Enemias Freire de Almada, Agência nº 4376-1,
conta nº 13.937-8, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar
e executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de
2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal
n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
MARIA SILVÂNGELA FELÍCIO DE FREITAS
Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
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Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:549308FF
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