DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três
mil reais) a ser depositado na conta do CONSELHO ESCOLAR
DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR
ODEZIR SALDANHA RODRIGUES, Agência n° 43761, conta n°
16.749-5, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e
executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de
2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal
n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 31 de agosto de 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
QUÉSIA FERNANDES SILVA NORONHA
Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
__________________________
___________________________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:05379F3D
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO N°015/2023
CONVÊNIO -----------_015/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO
ESCOLAR
DA
CRECHE
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE,
neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO
FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada
CONCEDENTE, e o Conselho Escolar da Creche Centro de
Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78), neste ato
representado por sua Presidente MARIA VERÔNICA VIANA,
portadora da Cédula de Identidade de n° 84148485 SSP/CE, inscrita
no
CPF
sob o
nº
262.263.753-53,
doravante
denominada
CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação
Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 8666/93, e
da Lei Municipal n° 863/2023, que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante o Conselho Escolar da Creche Centro de Educação
Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78), beneficiárias deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 6.000,00 (seis
mil reais) a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Creche
Centro de Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78),
Agência n° 4376-1, Conta n° 16741-X, Banco do Brasil, como forma
de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de
setembro, no ano de 2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE,
conforme Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 31 de agosto de 2023.
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