DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               27 
 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três 
mil reais) a ser depositado na conta do CONSELHO ESCOLAR 
DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR 
ODEZIR SALDANHA RODRIGUES, Agência n° 43761, conta n° 
16.749-5, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e 
executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 
2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal 
n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, 31 de agosto de 2023. 
  
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA 
Secretário de Educação 
  
QUÉSIA FERNANDES SILVA NORONHA 
Presidente do Conselho 
  
TESTEMUNHAS:  
__________________________   
___________________________ 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:05379F3D 
 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
CONVÊNIO N°015/2023 
 
CONVÊNIO -----------_015/2023 
  
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O 
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO 
ESCOLAR 
DA 
CRECHE 
CENTRO 
DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE 
CHOROZINHO. 
  
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, 
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, 
neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO 
FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada 
CONCEDENTE, e o Conselho Escolar da Creche Centro de 
Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78), neste ato 
representado por sua Presidente MARIA VERÔNICA VIANA, 
portadora da Cédula de Identidade de n° 84148485 SSP/CE, inscrita 
no 
CPF 
sob o 
nº 
262.263.753-53, 
doravante 
denominada 
CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação 
Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 8666/93, e 
da Lei Municipal n° 863/2023, que será regido pelas cláusulas abaixo: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, 
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana 
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da 
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em 
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como 
participante o Conselho Escolar da Creche Centro de Educação 
Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78), beneficiárias deste convênio. 
CLÁUSULA SEGUNDA 
Compete à CONCEDENTE: 
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 6.000,00 (seis 
mil reais) a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Creche 
Centro de Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78), 
Agência n° 4376-1, Conta n° 16741-X, Banco do Brasil, como forma 
de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de 
setembro, no ano de 2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE, 
conforme Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. 
CLÁUSULA TERCEIRA  
Compete à CONVENENTE: 
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na 
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de 
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada 
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo. 
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente 
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e 
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana 
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. 
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o 
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos 
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, 
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor 
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o 
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. 
CLÁUSULA QUARTA 
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da 
seguinte dotação orçamentária: 
Unidade: Secretaria de Educação 
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021 
CLÁUSULA QUINTA 
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer 
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 
15 (quinze) dias. 
CLÁUSULA SEXTA 
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para 
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente 
instrumento. 
CLÁUSULA SÉTIMA 
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos 
convenentes. 
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de 
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. 
  
Chorozinho, 31 de agosto de 2023.  

                            

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