Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 CLÁUSULA SEGUNDA Compete à CONCEDENTE: I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três mil reais) a ser depositado na conta do CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR ODEZIR SALDANHA RODRIGUES, Agência n° 43761, conta n° 16.749-5, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA Compete à CONVENENTE: I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo. II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. CLÁUSULA QUARTA As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.021 CLÁUSULA QUINTA As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes. E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Chorozinho, 31 de agosto de 2023. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA Secretário de Educação QUÉSIA FERNANDES SILVA NORONHA Presidente do Conselho TESTEMUNHAS: __________________________ ___________________________ Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:05379F3D FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONVÊNIO N°015/2023 CONVÊNIO -----------_015/2023 TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO. O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº. 23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação, com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE, neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada CONCEDENTE, e o Conselho Escolar da Creche Centro de Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78), neste ato representado por sua Presidente MARIA VERÔNICA VIANA, portadora da Cédula de Identidade de n° 84148485 SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 262.263.753-53, doravante denominada CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 8666/93, e da Lei Municipal n° 863/2023, que será regido pelas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação, divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como participante o Conselho Escolar da Creche Centro de Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78), beneficiárias deste convênio. CLÁUSULA SEGUNDA Compete à CONCEDENTE: I – Repassar à convenente a importância global de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Creche Centro de Educação Infantil (CNPJ n° 30.816.347/0001-78), Agência n° 4376-1, Conta n° 16741-X, Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. CLÁUSULA TERCEIRA Compete à CONVENENTE: I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia 07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo. II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade. III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023. CLÁUSULA QUARTA As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade: Secretaria de Educação Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00 Dotação: 0703.12.122.0401.2.021 CLÁUSULA QUINTA As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. CLÁUSULA SEXTA Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente instrumento. CLÁUSULA SÉTIMA Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos convenentes. E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Chorozinho, 31 de agosto de 2023.Fechar