DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
315.304.433-34, doravante denominada CONVENENTE, firmam o
presente Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira,
nos termos da Lei nº. 8666/93, e da Lei Municipal n° Lei Municipal
n° 863/2023, que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante o CONSELHO ESCOLAR da ESCOLA DE ENSINO
MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE
FREITAS MENEZES, formado pela Escola de Ensino Médio em
Tempo Integral Luizete Albano de Freitas Menezes, beneficiárias
deste convênio, beneficiário deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 4.000,00
(quatro mil reais), na conta do Conselho Escolar da ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO
DE FREITAS MENEZES, Agência nº. 4376-1, Conta nº. 14.084-8,
Banco do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as
festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2023, a serem
realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 863/2023,
de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
MARIA IVANILDE OLIVEIRAGONÇALVES
Presidente Do Conselho
JOSIEL ALBINO LIMA
Presidente Da Unidade Executora
TESTEMUNHAS:
___________
____________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:DCF5982D
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO N°018/2023
CONVÊNIO _018/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO
DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ
RODRIGUES DE SOUSA NO MUNICÍPIO DE
CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE,
neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO
FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada
CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA -
POLO V, inscrita no CNPJ nº 01.924.757/0001-34, formado pelas
Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de Sousa, inscrita
no CNPJ nº 01.927.717/0001-46, da localidade de Tourada; Escola de
Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho, inscrita no CNPJ
nº 01.924.757/0001-34 da localidade de Campestre II , neste ato
representado por seu Presidente DISLENE OLIVEIRAPEREIRA ,
portadora da Cédula de Identidade de nº 2002005020058, inscrito no
CPF
sob
o
nº
010.428.123-57,
doravante
denominado
CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação
Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 8666/93, e
da Lei Municipal n° 863/2023 que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL JOSÉ RODRIGUES DE SOUSA – POLO V,
formado pela Escola de Ensino Fundamental José Rodrigues de
Sousa e a Escola de Ensino Fundamental Maria Joana de
Carvalho, beneficiárias deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três
mil reais), a ser depositado na conta do Conselho Escolar da Escola
de Ensino Fundamental Maria Joana de Carvalho, na Agência n°
4376-1, conta n° 17.716-4 como forma de preparar, divulgar e
executar as festividades alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de
2023, a serem realizadas em Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal
n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
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