DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
MARIA VERÔNICA VIANA
Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
__________________________
___________________
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:245D95E3
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO N°016/2023
CONVÊNIO 016/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO
ESCOLAR
DA
ESCOLA
DE
ENSINO
FUNDAMENTAL
FRANKLIN
MOREIRA
XAVIER NO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE,
neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO
FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada
CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE
ENSINO FUNDAMENTAL FRANKLIN MOREIRA XAVIER –
POLO VII, composto pela Escola de Ensino Fundamental
Franklin Moreira Xavier, com sede no Distrito de Cedro ,
Chorozinho/CE, inscrita no CNPJ nº 01.926.140/0001-58, a Escola de
Ensino Fundamental Joaquim Angelino da Silva, com sede na
localidade de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº. 01.927.729/0001-
70, a Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros da Silva, com
sede na localidade de Choró Martins, inscrita no CNPJ nº
01.763.155/0001-50 e a Escola de Ensino Fundamental José
Alexandre Filho, com sede na localidade de Choró Tapera, inscrita
no CNPJ nº 21.763.155/0001-50, neste ato representado por sua
Presidente SHIRLEY SOARES BEZERRA, doravante denominado
CONVENENTE, firmam o presente Convênio de Cooperação
Técnica, Operacional e Financeira, nos termos da Lei nº. 8666/93 e da
n° Lei Municipal n° 863/2023, que será regido pelas cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem objetivo de promover a preparação,
divulgação e execução de atividades pedagógicas durante a Semana
da Pátria (1º a 07/09), alusivas ao Dia 07 de Setembro, Dia da
Independência do Brasil, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, a serem realizadas em Chorozinho/CE, tendo como
participante o CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO
FUNDAMENTAL FRANKLIN MOREIRA XAVIER – POLO
VII, formado pela Escola de Ensino Fundamental Joaquim
Angelino da Silva, Escola de Ensino Fundamental Luiz Barros da
Silva e Escola de Ensino Fundamental José Alexandre Filho,
beneficiárias deste convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA
Compete à CONCEDENTE:
I – Repassar à convenente a importância global de R$ 3.000,00 (três
mil reais) a ser depositado na conta do CONSELHO ESCOLAR
DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL FRANKLIN
MOREIRA XAVIER, Agência n° 4376-1, Conta n° 13.942-4, Banco
do Brasil, como forma de preparar, divulgar e executar as festividades
alusivas ao dia 07 de setembro, no ano de 2023, a serem realizadas em
Chorozinho/CE, conforme Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de
agosto de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compete à CONVENENTE:
I – Aplicar os recursos repassados pela CONCEDENTE na
contratação de serviços, bem como na aquisição de materiais de
expediente e/ou perecíveis destinados às festividades alusivas ao dia
07 de setembro, data da Independência do Brasil, a ser comemorada
no exercício de 2023, conforme plano de trabalho em anexo.
II – Promover com zelo e responsabilidade a realização de competente
Desfile Cívico, objeto fim deste convênio, que oportunizará resgatar e
exaltar os valores para a promoção de uma convivência humana
cidadã, pacífica e respeitosa em relação a família, escola e sociedade.
III – Apresentar, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o
encerramento da vigência deste Convênio, prestação de contas dos
recursos recebidos, diretamente à Secretaria Municipal de Educação,
admitida a responsabilização civil e/ou criminal do respectivo gestor
no caso de eventual aplicação indevida, isso, em conformidade com o
art. 5° da Lei Municipal n° 863/2023, de 18 de agosto de 2023.
CLÁUSULA QUARTA
As despesas previstas neste termo de convênio correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Unidade: Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3.3.50-41.00
Dotação: 0703.12.122.0401.2.021
CLÁUSULA QUINTA
As partes signatárias poderão rescindir o presente convênio a qualquer
tempo, desde que apresente solicitação com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
CLÁUSULA SEXTA
Fica eleito o foro da Cidade de Chorozinho, Estado do Ceará para
dirimir quaisquer dúvidas relativas ao que foi estabelecido no presente
instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este convênio terá vigência a partir da data de sua assinatura por 60
(sessenta) dias, podendo ser prorrogado a critério e conveniência dos
convenentes.
E, por acharem certas e acordadas, firmam o presente Convênio, em
02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas de
estilo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Chorozinho, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO FRANKELMO DE MATOS SILVA
Secretário de Educação
SHIRLEY SOARES BEZERRA
Presidente do Conselho
TESTEMUNHAS:
__________________________
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Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:EDD93955
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONVÊNIO N°017/2023
CONVÊNIO 017/2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
FINANCEIRA QUE CELEBRAM ENTRE SI O
MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E O CONSELHO
ESCOLAR DA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM
TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO DE
FREITAS MENEZES.
O MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, inscrito no CNPJ nº.
23.555.279/0001-75, através da Secretaria Municipal de Educação,
com sede na Av. Dr. Luiz Costa, s/nº, Bairro Leirões, Chorozinho/CE,
neste ato representada por seu Secretário, Sr. FRANCISCO
FRANKELMO DE MATOS SILVA, doravante denominada
CONCEDENTE, e o CONSELHO ESCOLAR da ESCOLA DE
ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL LUIZETE ALBANO
DE FREITAS MENEZES, localizado no Distrito de Triângulo, s/n,
Chorozinho/CE, inscrito no CNPJ Nº. 50.953.754/0001-34, neste ato
representado por seu Presidente MARIA IVANILDE OLIVEIRA
GONÇALVES portador do RG n° 2015197996-5 e CPF n°
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