DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
Contratação de empresa especializada para construção de um muro na
CEI Maria Valquíria, na sede do município de Guaraciaba do Norte-
CE. – Data de Abertura: 31/10/2023 – Horário: 08H30M – Local de
Realização da Licitação: Setor de Licitações, na Avenida Monsenhor
Furtado, nº 55, Centro, CEP: 62.380-000 - Guaraciaba do Norte/Ceará
– Local de Acesso ao Edital: No endereço acima e nos links
https://www.portalmunicipios.com.br/sistema/externo/licitacoes/proce
sso.asp?vEM
P_CNPJ=07569205000131;
https://municipios-
licitacoes.tce.ce.gov.br – Funcionamento do Órgão: Segunda à Sexta
de 08H às 12H e de 13H às 15H –
EMANUEL FERNANDO RIBEIRO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:9C3D16F2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIAPINA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 843/2023
Dispõe sobre a nomeação de praça localizada no Sítio
Taquaratis e adota outras providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º Fica denominada de “PRAÇA FRANCISCO COSME DA
SILVA”, a praça localizada no Sítio Taquaratis, no município de
Ibiapina – Ceará.
Art. 2° Fica autorizado o município de Ibiapina a confeccionar a placa
do homenageado para instalar na referida praça.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de outubro de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:640355A1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 844/2023
Declara
de
utilidade
pública
municipal
a
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
TRABALHADORES
(AS)
RURAIS
AGRICULTORES
(AS)
FAMILIARES
DAS
COMUNIDADES DE TAQUARA, TAQUARATIS,
MONTE BEL, CANTO ALEGRE 1, LIMOEIRO,
CORDEIRO E PAUS ALTOS e adota outras
providências.
Autor: Poder Executivo
O Chefe do Poder Executivo de Ibiapina, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pela Lei orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara Municipal de Ibiapina aprovou e eu sanciono a seguinte
lei;
Art.
1º
Fica
declarada
de
utilidade
pública
municipal
a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS TRABALHADORES
(AS) RURAIS AGRICULTORES (AS) FAMILIARES DAS
COMUNIDADES DE TAQUARA, TAQUARATIS, MONTE
BEL, CANTO ALEGRE 1, LIMOEIRO, CORDEIRO E PAUS
ALTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.096/0001-64.
Art. 2° Fica o município de Ibiapina autorizado a celebrar convênios
com
a
ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA
DOS
TRABALHADORES (AS) RURAIS AGRICULTORES (AS)
FAMILIARES
DAS
COMUNIDADES
DE
TAQUARA,
TAQUARATIS,
MONTE
BEL,
CANTO
ALEGRE
1,
LIMOEIRO, CORDEIRO E PAUS ALTOS, como forma de
incentivo ao desenvolvimento das atividades da associação.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
Dotações Orçamentárias da Prefeitura Municipal de Ibiapina.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de outubro de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:724C85EC
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 845/2023
Institui o “DIA DO CATÓLICO” no município de
Ibiapina e dá outras providências.
Autor: Poder Executivo
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DE IBIAPINA, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pelos art. 57, II c/c art.
66, V, ambos da Lei Orgânica Municipal, submete à apreciação do
Poder Legislativo o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Ibiapina, o “Dia do
Católico”, a ser comemorado no dia 22 de agosto.
Art. 2º No “Dia do Católico”, a Administração Pública promoverá,
em parceria com as entidades representativas do segmento, eventos
públicos voltados para a parcela católica da população, com livre
acesso à comunidade.
Art. 3° O “Dia do Católico” deverá constar no Calendário Oficial do
município.
Art. 4° Para a realização dos eventos constantes no artigo 2º desta
Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com a Igreja e
Entidades Católicas do município.
Parágrafo único. A promoção dos eventos a serem realizados no “Dia
do Católico” serão estabelecidas pelo Poder Executivo em conjunto
com a Igreja e as Entidades Católicas com atuação no município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de outubro de
2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:C1F44DBB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 052/2023
Dispõe sobre ponto facultativo no dia 13/10/2023 e
adota outras providências.
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