DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIAPINA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 66 da Lei Orgânica do
Município de Ibiapina,
CONSIDERANDO a autonomia municipal em legislar sobre
assuntos de interesse local;
CONSIDERANDO as prescrições normativas inscritas na Lei
Federal n° 9.093/1995, que dispõe sobre feriados
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo em 13 de
outubro de 2023 não atrapalhará a prestação de serviços educacionais,
como também não inviabilizará as ações em saúde.
DECRETA
Art. 1º. Fica decretado ponto facultado no dia 13/10/2023 (sexta-
feira), para os servidores públicos dos órgãos da Administração
Pública de Ibiapina.
Art. 2°. O ponto facultativo decretado não atinge a previsão contida
no art. 4° da lei n° 715/2019.
Parágrafo único. A previsão contida no art. 1º deste decreto não atinge
os serviços considerados essenciais como saúde, segurança, coleta de
lixo, dentre outros, cuja organização e funcionamento ficará a cargo
da unidade administrativa responsável.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, 09 de outubro de
2022.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:F3395D6E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 134/2023
Dispõe sobre a exoneração de cargo comissionado
constante na Lei Municipal n° 774/2021 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo, resolve:
Art. 1º EXONERAR a Sra. SHIRLEY DE PAULA SOUSA,
portadora do CPF n° 071.591.203-88 e Carteira de Identidade n°
20085041399 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua Avelino
Machado Portela, nº 04, Bairro São João, no município de Ibiapina-
CE, do Cargo em Comissão de Assessora Especial Administrativa
(CC-V), com lotação no Gabinete da Vice-prefeita, em consonância
com as disposições previstas na Lei Municipal nº 774/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 03 de outubro
de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:A5256E61
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 135/2023
Convoca a 4ª Conferência Municipal de Cultura de
Ibiapina - CMC.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo:
CONSIDERANDO o disposto no art. 215, da Constituição Federal,
que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes de cultura nacional;
CONSIDERANDO o disposto no art. 216-A, da Constituição
Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua
organização;
CONSIDERANDO o disposto no art. 216-A, §2º, III, da Constituição
Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do
Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação;
CONSIDERANDO o disposto no art. 20, da Lei Estadual nº
18.012/2022, que estabelece que a Conferência de Cultura do Estado
do Ceará constitui instância de articulação e participação social,
voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria de Cultura –
Secult nº 134, de 26 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Estadual de Cultura;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura –
MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência
Nacional de Cultura.
RESOLVE:
Art. 1º. Convocar a 4ª Conferência Municipal de Cultura de
Ibiapina/Ceará – 4ª CMC.
Parágrafo único. A etapa municipal da 4ª Conferência Municipal de
Cultura realizar-se-á no dia 20 de outubro de 2023, no Centro de
Pastoral Zulmira Melo (antigo colégio do Padre), das 08:00hrs às
16:00hrs.
Art. 2º. Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo
CNPC e o Regimento da CEC, aprovado pelo CEPC.
Art. 3º. A 4ª Conferência Municipal de Cultura terá como tema geral:
“Democracia e o exercício dos direitos culturais no município de
Ibiapina – Ceará”.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Centro Administrativo Pedro Aragão Ximenes, em 06 de outubro
de 2023.
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Prefeito de Ibiapina
Publicado por:
Rayane Paiva Rodrigues Tavares Moreira
Código Identificador:C9F05A1E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 136/2023
Dispõe sobre a designação dos membros para a
Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal
de Cultura de Ibiapina - CMC.
O Prefeito do Município de Ibiapina, Estado do Ceará, no uso das
atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e, em pleno exercício do cargo:
Fechar