DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               69 
 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
ANTÔNIO JEAN LOTF FERREIRA, matrícula: 0104574, 
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da 
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 10 de outubro de 2023. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C563519E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 048 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) JOSÉ MARIA 
AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula nº 0105600 ocupante do 
cargo público efetivo de Vigilante; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
JOSÉ MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula: 0105600, 
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da 
Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 10 de outubro de 2023. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária da Administração  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:83CA4846 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 049 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) CARLOS 
AUGUSTO MARQUES AZEVEDO, matrícula nº 0809462 
ocupante do cargo público efetivo de Vigia; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
CARLOS 
AUGUSTO 
MARQUES 
AZEVEDO, 
matrícula: 
0809462, ocupante do cargo público efetivo de Vigia da Secretaria da 
Educação para a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, 
Transporte e Administração Viária. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 10 de outubro de 2023. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária da Administração 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:0ECE6854 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA SEAD/PMI Nº 050 DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por 
Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. 
CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO 
COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 0105562 
ocupante do cargo público efetivo de Vigilante; 
CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público 
e o bem-estar aos munícipes; 
CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não 
goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e 
somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato 
discricionário da gestão municipal; 
CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal 
proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores 
por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a 
mudança de residência do servidor; 
CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público 
primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, 
moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 
37 da Constituição Federal de 1988. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público 
FRANCISCO COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula: 
0105562, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria 
da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer para a Secretaria da Educação. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos à 1º de outubro de 2023. 
  
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. 
  
Irauçuba/CE, em 10 de outubro de 2023. 
  
MARIA JOSIANE CARNEIRO BRAGA 
Secretária da Administração 

                            

Fechar