DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:CF955C8C
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 17/2023 - DELIBERA PELA EMENDA
PARLAMENTAR COM NÚMERO DA PROGRAMAÇÃO DE
Nº 230850020230002 PARA CUSTEIO DESTINADA A
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO VALOR DE R$ 500.000,00
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
de Mombaça, Estado do Ceará, em reunião extraordinária realizada no
dia 10 de outubro de 2023, no uso de suas Atribuições legais, na
forma do artigo 9º, Parágrafo único da Lei Municipal de n.° 346/96,
de 24 de fevereiro de 1996 e artigo 2º, incisos I, II, III, IV, V da Lei
Municipal 359/97 e adequado pela Lei Ordinária Nº 907/2017.
CONSIDERANDO
A Lei Federal nº 8.742, de 07/12/1993 – LOAS;
A Política Nacional de Assistência Social – PNAS;
A Norma Operacional Básica – NOB/SUAS;
A Resolução Nº 33 de 12 de dezembro de 2012 – CNAS.
.RESOLVE
Art. 1º Delibera pela Emenda Parlamentar com número da
programação de nº 230850020230002 para custeio destinada a
Proteção Social Básica no valor de R$ 500.000,00
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiros:
ELIKA MARCULINO DA SILVA
ANA KESSIA M. DE SOUSA
ANTÔNIA SELMA HENRIQUE DE LIMA
ANTONIA ADERLI BANDEIRA MOTA SÁ
FRANCISCO JOSÉ QUEIROZ DO NASCIMENTO
DÉBORA DE OLIVEIRA CARVALHO
ANA ANGÉLICA FREITAS DOS SANTOS SÁ
RAFAEL ÂNGELO MARQUES GONÇALVES E SILVA
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:AFA2BD28
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 111/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
Decreta Ponto Facultativo o dia 13 de outubro no
âmbito do município de Nova Olinda/CE e adota
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, que dia 12 de outubro de 2023 é Feriado
Nacional que se comemora o dia de Nossa Senhora Aparecida,
considerada a santa padroeira do Brasil, e por fim, a necessidade de se
decretar por ato oficial, para que se cumpram antecipadamente as
formalidades necessárias nas repartições/órgãos e entidades públicas,
instituições financeiras e comércio no âmbito do Município de Nova
Olinda;
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO o dia 13 de
outubro de 2023, no âmbito do município de Nova Olinda-CE,
estando excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos
serviços não admitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:36470A46
SECRETARIA DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02/2023 – SAÚDE PROCESSO
SELETIVO – EDITAL Nº 04/2023
O Município de Nova Olinda, Estado do Ceará, através da sua
Secretária Municipal de Saúde, Kaline Barbosa Cavalcante Arraes,
convoca o(a) aprovado(a) abaixo relacionado, no Processo Seletivo de
Edital 04/2023, para entrega de documentação solicitada no edital e
assinatura do respectivo contrato de trabalho por tempo determinado,
impreterivelmente no dia 11 de outubro de 2023, na sede da
Prefeitura Municipal de Nova Olinda/CE, no horário normal de
expediente (das 08h00 às 14h00).
MÉDICO PLANTONISTA
ORDEM
NOME
1º
PAULO LUNA SHARON
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
NOVA OLINDA-CE, EM 10 DE OUTUBRO DE 2023
KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Francisca Luciana de Souza
Código Identificador:FDD6F930
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.507, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
CONTA
PAGA
PARA
APOIAR
E
DESENVOLVER UMA POLÍTICA PÚBLICA DE
COMBATE A POBREZA NO MUNICÍPIO DE
NOVA RUSSAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado no âmbito da Prefeitura Municipal de Nova
Russas o PROGRAMA CONTA PAGA, com a finalidade de
promover a qualidade de vida, equidade social e a efetivação dos
direitos socioassistenciais, com vistas à redução da pobreza e a
promoção do desenvolvimento sustentável de famílias em situações de
vulnerabilidade e/ou risco social.
Art. 2º. O Programa Conta Paga é uma política de gestão a ser
efetivada através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social que,
no seu contexto e atuação, relaciona-se com a vulnerabilidade social e
pobreza, tendo como base uma proposta intersetorial, que possa não
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