DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               77 
 
Art. 14. Havendo cadastro superior ao número de 2000 (duas mil) 
famílias, os critérios de seleção primordiais que definirão os 
beneficiários do Programa Conta Paga serão os seguintes: 
  
I - naturalidade novarrussense; 
II – membro(s) da família portador de deficiência física; 
III – membro(s) da família com idade de 0 a 6 anos e/ou acima de 70 
anos; 
IV – famílias com quantidade de membros superior a 05 (cinco) 
membros; 
V – famílias que não possuem casa própria. 
  
Art. 15. A permanência dos beneficiários no Programa Conta Paga 
fica condicionada ao cumprimento dos indicadores que compõem as 
dimensões das políticas setoriais, monitorados pelo Comitê Gestor. 
  
§ 1º. O trabalho de monitoramento e avaliação será detalhado nos 
subprogramas, sendo os agentes sociais responsáveis pela sua 
execução. 
  
§ 2º. Caberá ao Coordenador Geral o acompanhamento e a avaliação 
das famílias, devendo analisar os indicadores como critério de 
permanência e saída do programa. 
  
Art. 16. Poderá haver inclusão especial no Programa Conta Paga de 
famílias que tenham sua renda reduzida abruptamente ou em razão do 
falecimento do responsável que garantia a renda familiar, ou situação 
social que mereça tal assistência, podendo ser realizada, em qualquer 
período, não ultrapassando o limite de até 03 (três) meses de 
benefício. 
  
Parágrafo Único. A inclusão especial só poderá ser realizada caso não 
seja ultrapassado o limite de 2.000 famílias. 
  
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito 
especial ao orçamento do exercício de 2023, bem como promover o 
reordenamento de créditos orçamentários da Secretaria do Trabalho e 
Assistência Social, nas dotações necessárias e suficientes para a 
execução da Presente Lei. 
  
Parágrafo Único. O Programa Conta Paga poderá receber receitas 
através de outras formas legais de captação de recurso. 
  
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:52939F9E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.508, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA 
EM CONSTRUÇÃO DA LOCALIDADE DE 
LAGOA DO NORTE DE RAIMUNDA DE SOUSA 
RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominada a praça em construção da localidade de 
Lagoa do Norte de RAIMUNDA DE SOUSA RODRIGUES. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado, no prazo de 90 
dias, após a conclusão da construção a instalar placas ou letreiros 
indicativos no prédio público com a nomenclatura objeto deste Projeto 
de Lei. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:DA9AF0A3 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 1.509, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO 
DE SAÚDE DO BAIRRO DR. JOEL, DE DR. 
PAULO MATOS DE CASTRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. 
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal 
decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominado o Posto de Saúde em construção, no bairro 
Dr. Joel, de DR. PAULO MATOS DE CASTRO, na sede do 
município. 
  
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado, no prazo de 90 
dias, após a conclusão da construção a instalar placas ou letreiros 
indicativos no prédio público com a nomenclatura objeto deste Projeto 
de Lei. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023. 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:91A69145 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº ST-
TP001/2022 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº ST-
TP001/2022 
  
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO 
MUNICÍPIO 
DE 
NOVA 
RUSSAS, 
TORNA 
PÚBLICO 
O 
EXTRATO 
DO 
PRIMEIRO 
ADITIVO 
CONTRATUAL 
RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº ST-TP001/2022: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO 
E ASSISTÊNCIA SOCIAL; 
  
OBJETO: contratação de empresa, para realização de cursos/oficinas 
de capacitação, com fornecimento de material didático, equipamentos 
de aula e alimentação, objetivando promover a qualificação de 
trabalhadores, gestores e conselheiros, de forma sistemática, 
continuada, participativa e descentralizada, melhorando a prestação 
dos serviços sócio assistenciais e exercício do controle social, junto à 
secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Nova 
Russas-CE; 
  
PRAZO: O prazo contratual é a partir de 20 de setembro de 2023 a 20 
de setembro de 2024. 
  

                            

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