DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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Art. 14. Havendo cadastro superior ao número de 2000 (duas mil)
famílias, os critérios de seleção primordiais que definirão os
beneficiários do Programa Conta Paga serão os seguintes:
I - naturalidade novarrussense;
II – membro(s) da família portador de deficiência física;
III – membro(s) da família com idade de 0 a 6 anos e/ou acima de 70
anos;
IV – famílias com quantidade de membros superior a 05 (cinco)
membros;
V – famílias que não possuem casa própria.
Art. 15. A permanência dos beneficiários no Programa Conta Paga
fica condicionada ao cumprimento dos indicadores que compõem as
dimensões das políticas setoriais, monitorados pelo Comitê Gestor.
§ 1º. O trabalho de monitoramento e avaliação será detalhado nos
subprogramas, sendo os agentes sociais responsáveis pela sua
execução.
§ 2º. Caberá ao Coordenador Geral o acompanhamento e a avaliação
das famílias, devendo analisar os indicadores como critério de
permanência e saída do programa.
Art. 16. Poderá haver inclusão especial no Programa Conta Paga de
famílias que tenham sua renda reduzida abruptamente ou em razão do
falecimento do responsável que garantia a renda familiar, ou situação
social que mereça tal assistência, podendo ser realizada, em qualquer
período, não ultrapassando o limite de até 03 (três) meses de
benefício.
Parágrafo Único. A inclusão especial só poderá ser realizada caso não
seja ultrapassado o limite de 2.000 famílias.
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito
especial ao orçamento do exercício de 2023, bem como promover o
reordenamento de créditos orçamentários da Secretaria do Trabalho e
Assistência Social, nas dotações necessárias e suficientes para a
execução da Presente Lei.
Parágrafo Único. O Programa Conta Paga poderá receber receitas
através de outras formas legais de captação de recurso.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:52939F9E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.508, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA
EM CONSTRUÇÃO DA LOCALIDADE DE
LAGOA DO NORTE DE RAIMUNDA DE SOUSA
RODRIGUES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada a praça em construção da localidade de
Lagoa do Norte de RAIMUNDA DE SOUSA RODRIGUES.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado, no prazo de 90
dias, após a conclusão da construção a instalar placas ou letreiros
indicativos no prédio público com a nomenclatura objeto deste Projeto
de Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:DA9AF0A3
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.509, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO
DE SAÚDE DO BAIRRO DR. JOEL, DE DR.
PAULO MATOS DE CASTRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado o Posto de Saúde em construção, no bairro
Dr. Joel, de DR. PAULO MATOS DE CASTRO, na sede do
município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado, no prazo de 90
dias, após a conclusão da construção a instalar placas ou letreiros
indicativos no prédio público com a nomenclatura objeto deste Projeto
de Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:91A69145
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº ST-
TP001/2022
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº ST-
TP001/2022
A SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO
MUNICÍPIO
DE
NOVA
RUSSAS,
TORNA
PÚBLICO
O
EXTRATO
DO
PRIMEIRO
ADITIVO
CONTRATUAL
RESULTANTE DA TOMADA DE PREÇOS Nº ST-TP001/2022:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DO TRABALHO
E ASSISTÊNCIA SOCIAL;
OBJETO: contratação de empresa, para realização de cursos/oficinas
de capacitação, com fornecimento de material didático, equipamentos
de aula e alimentação, objetivando promover a qualificação de
trabalhadores, gestores e conselheiros, de forma sistemática,
continuada, participativa e descentralizada, melhorando a prestação
dos serviços sócio assistenciais e exercício do controle social, junto à
secretaria do Trabalho e Assistência Social do Município de Nova
Russas-CE;
PRAZO: O prazo contratual é a partir de 20 de setembro de 2023 a 20
de setembro de 2024.
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