DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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os municípios do Nordeste Brasileiro, vem experimentando forte
queda na sua receita, obrigando-se a tomar recorrentes medidas de
contenção dos gastos, principalmente os de manutenção estrutural e de
expedientes das atividades administrativas.
Considerando que a realização de atividades administrativas, entre
datas de feriados, ou destes e os finais de semana, se mostra contra
prudente para a proposta de otimização de serviços, aumentando, de
forma desnecessária os gastos da administração com manutenção de
estruturas e expedientes.
DECRETA:
Artigo 1º - O dia 12 de outubro de 2023 – quinta-feira, considerado
feriado, em âmbito nacional, nos termos da Lei Federal nº 6.802 de 30
de junho de 1980, estende-se para a administração pública em todo
território do Município de Palhano-CE.
Artigo 2º - Fica instituído Ponto Facultativo, no âmbito toda
administração pública, direta e indireta, do Município de Palhano-CE,
o dia 13 de outubro de 2023(Sexta-Feira).
Artigo 3º - Os Órgãos com atividades essenciais manterão seus
funcionamentos regulares, bem como os serviços públicos essenciais
prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Limpeza Pública,
Coleta de Lixo, Iluminação Pública, e demais órgãos e repartições que
exijam plantão permanente e não podem ter seus serviços
interrompidos, sendo mantidos em razão de sua essencialidade.
Artigo 4º - No âmbito da Secretaria de Educação, neste mesmo
sentido, em todas as creches e escolas da rede atendida pela
municipalidade suspender-se-ão as atividades nos dias 12 e 13 de
outubro.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Divulgue-se,
Publique-se
Paço da Prefeitura Municipal, 10 de outubro de 2023.
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:1DA7CD0F
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
DECRETO Nº 1.297/2023. PALHANO, 10 DE OUTUBRO DE
2023
Institui a Comissão Permanente de Tomada de
Contas, para os fins previstos na legislação em vigor.
O PREFEITO DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais,
considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Palhano e
tendo em vista que foram apontadas diversas irregularidades no
relatório final da prestação de contas apresentada por Francisco
Nilson Freitas, referente ao Convênio nº 031/Cidades/2014, cujas
medidas administrativas adotadas para regularizar a questão restaram
infrutíferas.
CONSIDERANDO as competências e atribuições do Sistema de
Controle Interno do Poder Executivo no tocante a apuração das
responsabilidades dos gestores de recursos públicos, face ao disposto
no parágrafo único do art.70 da Constituição Federal, aplicável ao
Município por força do princípio da simetria;
CONSIDERANDO que a Deliberação da Secretaria das Cidades
determinando a necessidade da instauração da Tomada de Contas
Especial referente ao convênio nº 031/Cidades/2014, que o senhor
Francisco Nilson Freitas deixou de prestar contas;
CONSIDERANDO ainda, que, a sistemática e os procedimentos de
regência das Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais, a
cargo da Controladoria-Geral do Município, na qualidade de Órgão
Central de Controle Interno:
DECRETA:
Art. 1º– Fica instaurada a Comissão de Tomada de Contas Especial,
devendo promover a apuração dos fatos, a identificação do
responsável pelo dano causado quando da execução do convênio nº
031/Cidades/2014, apurando a quantificação do dano ao erário, a
formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório
do Tomador de Contas.
Parágrafo Único - As reuniões serão realizadas conforme
cronograma e metodologia definidos pela Comissão.
Art. 2º – A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos
seguintes servidores:
PRESIDENTE:
Erika Santiago de Oliveira
Matrícula - 902306
MEMBROS:
Perpétua Eusanira de Oliveira
Matrícula - 901662
Alex Sandro Soares da Silva
Matrícula – 905534
Edvaldo Ferreira Lima Filho
Matrícula - 903434
Art. 3º – A Comissão terá amplos poderes para requisitar
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os
procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos
institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer
profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Palhano, 10 de outubro de 2023
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito do Município de Palhano
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:107CCA85
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
RECURSOS HÍDRICOS
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇAO
CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Piquet Carneiro torna público o resultado da habilitação relativo à
Concorrência nº 2023.07.04.01, cujo objeto é: Contratação de empresa
para a execução dos serviços de Revestimento Primário de Estradas
Vicinais em diversas localidades no município de Piquet Carneiro -
CE, (OP. 1076730-59/Convênio 910874), de interesse da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos. EMPRESAS
HABILITADAS: PODIUM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP,
ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, WU
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, PLATAFORMA
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