DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               79 
 
os municípios do Nordeste Brasileiro, vem experimentando forte 
queda na sua receita, obrigando-se a tomar recorrentes medidas de 
contenção dos gastos, principalmente os de manutenção estrutural e de 
expedientes das atividades administrativas. 
  
Considerando que a realização de atividades administrativas, entre 
datas de feriados, ou destes e os finais de semana, se mostra contra 
prudente para a proposta de otimização de serviços, aumentando, de 
forma desnecessária os gastos da administração com manutenção de 
estruturas e expedientes. 
  
DECRETA: 
  
Artigo 1º - O dia 12 de outubro de 2023 – quinta-feira, considerado 
feriado, em âmbito nacional, nos termos da Lei Federal nº 6.802 de 30 
de junho de 1980, estende-se para a administração pública em todo 
território do Município de Palhano-CE. 
  
Artigo 2º - Fica instituído Ponto Facultativo, no âmbito toda 
administração pública, direta e indireta, do Município de Palhano-CE, 
o dia 13 de outubro de 2023(Sexta-Feira). 
  
Artigo 3º - Os Órgãos com atividades essenciais manterão seus 
funcionamentos regulares, bem como os serviços públicos essenciais 
prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, Limpeza Pública, 
Coleta de Lixo, Iluminação Pública, e demais órgãos e repartições que 
exijam plantão permanente e não podem ter seus serviços 
interrompidos, sendo mantidos em razão de sua essencialidade. 
  
Artigo 4º - No âmbito da Secretaria de Educação, neste mesmo 
sentido, em todas as creches e escolas da rede atendida pela 
municipalidade suspender-se-ão as atividades nos dias 12 e 13 de 
outubro. 
  
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Divulgue-se, 
Publique-se 
  
Paço da Prefeitura Municipal, 10 de outubro de 2023. 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:1DA7CD0F 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1.297/2023. PALHANO, 10 DE OUTUBRO DE 
2023 
 
Institui a Comissão Permanente de Tomada de 
Contas, para os fins previstos na legislação em vigor. 
  
O PREFEITO DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais, 
considerando o disposto na Lei Orgânica do Município de Palhano e 
tendo em vista que foram apontadas diversas irregularidades no 
relatório final da prestação de contas apresentada por Francisco 
Nilson Freitas, referente ao Convênio nº 031/Cidades/2014, cujas 
medidas administrativas adotadas para regularizar a questão restaram 
infrutíferas. 
  
CONSIDERANDO as competências e atribuições do Sistema de 
Controle Interno do Poder Executivo no tocante a apuração das 
responsabilidades dos gestores de recursos públicos, face ao disposto 
no parágrafo único do art.70 da Constituição Federal, aplicável ao 
Município por força do princípio da simetria; 
  
CONSIDERANDO que a Deliberação da Secretaria das Cidades 
determinando a necessidade da instauração da Tomada de Contas 
Especial referente ao convênio nº 031/Cidades/2014, que o senhor 
Francisco Nilson Freitas deixou de prestar contas; 
CONSIDERANDO ainda, que, a sistemática e os procedimentos de 
regência das Tomadas de Contas e Tomadas de Contas Especiais, a 
cargo da Controladoria-Geral do Município, na qualidade de Órgão 
Central de Controle Interno: 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º– Fica instaurada a Comissão de Tomada de Contas Especial, 
devendo promover a apuração dos fatos, a identificação do 
responsável pelo dano causado quando da execução do convênio nº 
031/Cidades/2014, apurando a quantificação do dano ao erário, a 
formalização e a instrução do procedimento e a emissão do Relatório 
do Tomador de Contas. 
  
Parágrafo Único - As reuniões serão realizadas conforme 
cronograma e metodologia definidos pela Comissão. 
  
Art. 2º – A Comissão a que se refere o art. 1º será composta pelos 
seguintes servidores: 
  
PRESIDENTE:  
  
Erika Santiago de Oliveira 
Matrícula - 902306 
  
MEMBROS: 
  
Perpétua Eusanira de Oliveira 
Matrícula - 901662 
  
Alex Sandro Soares da Silva 
Matrícula – 905534 
  
Edvaldo Ferreira Lima Filho 
Matrícula - 903434 
  
Art. 3º – A Comissão terá amplos poderes para requisitar 
documentos, acessar dados e informações, realizar todos os 
procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos 
institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer 
profissional especialista em determinada área, conforme necessidade. 
  
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará 
em vigor na data de sua publicação. 
  
Prefeitura Municipal de Palhano, 10 de outubro de 2023 
  
JOSÉ LUCIANO SILVA 
Prefeito do Município de Palhano 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:107CCA85 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E 
RECURSOS HÍDRICOS 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01 
 
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO LICITAÇAO 
CONCORRÊNCIA Nº 2023.07.04.01 
  
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de 
Piquet Carneiro torna público o resultado da habilitação relativo à 
Concorrência nº 2023.07.04.01, cujo objeto é: Contratação de empresa 
para a execução dos serviços de Revestimento Primário de Estradas 
Vicinais em diversas localidades no município de Piquet Carneiro - 
CE, (OP. 1076730-59/Convênio 910874), de interesse da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura e Recursos Hídricos. EMPRESAS 
HABILITADAS: PODIUM EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, 
ELETROCAMPO SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA, WU 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI EPP, PLATAFORMA 

                            

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