DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
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Art. 1°- Decretar ponto facultativo nas atividades Câmara Municipal 
de Quixeré no dia 13 de Outubro de 2023 ( Sexta-Feira). 
  
Art.2°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 10 de Outubro de 
2023. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:1EB9ED30 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2023. 
 
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DE 
SALDO 
FINANCEIRO 
ORIUNDO 
DO 
DUODÉCIMO 
DO 
PODER 
LEGISLATIVO 
MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 70.000,00 
(SETENTA MIL REAIS) AO MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e 
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal poderá 
devolver recursos ao Município de Quixeré mensalmente, e a qualquer 
tempo, já que inexiste impedimento legal para tanto, em observância 
ao princípio da unidade orçamentária e ao da universalidade (Consulta 
nº 695431, TCEMG), ambos aplicáveis aos orçamentos públicos; 
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda Constitucional n° 
109/2021, na ocorrência de eventual repasse de recursos de 
duodécimo a fundo financeiro, o valor deve ser restituído ao tesouro 
do ente federativo. 
CONSIDERANDO que todos os Poderes devem estar irmanados no 
combate as necessidades da população, contribuindo com os meios e 
as ações que estiverem ao seu alcance; 
CONSIDERANDO que, seguindo a jurisprudência pátria sobre o 
assunto, frise-se a Consulta nº 748002, exarada pelo Tribunal de 
Contas do Estado de Minas Gerais, a devolução do saldo financeiro 
previsto neste Ato é conveniente e razoável, e que não afeta as 
obrigações da edilidade já assumidas e compromissadas a pagar, ao 
longo do exercício financeiro, especialmente as despesas de caráter 
continuado e outras previsões de despesas que possam ocorrer; 
CONSIDERANDO que a medida não acarretará o indevido 
procedimento de deixar restos a serem pagos no exercício seguinte, 
diante da inexistência de disponibilidade financeira para despesas 
processadas e não pagas durante o corrente exercício, posto que a 
presidência tem zelado pelo equilíbrio financeiro e de sua execução 
orçamentária do Parlamento; e 
CONSIDERANDO 
os 
princípios 
da 
administração 
pública, 
insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e da 
Supremacia do Interesse Público. 
R E S O L V E : 
Art. 1º. Determinar a devolução imediata da quantia de R$ 70.000,00 
(setenta mil reais) ao Município de Quixeré/CE, proveniente de saldo 
parcial do duodécimo do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo Único. A Tesouraria da Câmara Municipal de Quixeré 
deverá proceder com a devolução do saldo informado no artigo 
anterior em regime de urgência. 
Art. 2° A devolução antecipada ocorrerá de forma única e simples, 
não contínua, e, respeitada às exigências legais da Contabilidade 
Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão da 
autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e 
respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das 
obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro 
de 2023, não caracterizando aumento de despesas e não causando 
impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da 
Câmara Municipal. 
  
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
ficando o setor competente autorizado a proceder com imediatamente 
com ato de publicidade. 
  
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, 
em Quixeré/CE, aos 10 de Outubro de 2023. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente 
  
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA 
Vice- Presidente 
  
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR  
1ª Secretário 
  
Subscritores do Ato: 
  
MARIA BERNADETE LIMA CHAVES 
Vereadora 
  
FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA 
Vereador 
  
MIECIO DE LIMA ALMEIDA 
Vereador 
  
JEINY SHARA NERY MAIA 
Vereadora 
  
PEDRO NOGUEIRA DE MELO 
Vereador 
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:9168EC7F 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO 
ADITIVO 
 
O Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao 
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 0010/2022, cujo objeto é a REGISTRO DE 
PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE 
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO 
DESTINADOS 
A 
MANUTENÇÃO 
DE 
DIVERSAS 
SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE 
QUIXERÉ-CE. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIAL DE SAÚDE 
  
CONTRATADO (A): C. J. DE SOUSA CONSTRUÇÕES 
  
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 1.419,90 (mil e quatrocentos 
e dezenove reais e noventa centavos). 
  
PERCENTUAL ADITIVADO: 8.68 % (oito inteiros e sessenta e 
oito centésimos por cento) do valor inicial do contrato. 
  
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023. 
  
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Francisco Ivan de Sousa 
Oliveira (Procurador) 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira. 
  
Quixeré – CE, 04 de outubro de 2023. 
  
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde   
 

                            

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