DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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Art. 1°- Decretar ponto facultativo nas atividades Câmara Municipal
de Quixeré no dia 13 de Outubro de 2023 ( Sexta-Feira).
Art.2°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 10 de Outubro de
2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:1EB9ED30
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
ATO DA MESA DIRETORA Nº 001/2023.
DISPÕE SOBRE A DEVOLUÇÃO PARCIAL DE
SALDO
FINANCEIRO
ORIUNDO
DO
DUODÉCIMO
DO
PODER
LEGISLATIVO
MUNICIPAL NO VALOR DE R$ 70.000,00
(SETENTA MIL REAIS) AO MUNICÍPIO DE
QUIXERÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo Municipal poderá
devolver recursos ao Município de Quixeré mensalmente, e a qualquer
tempo, já que inexiste impedimento legal para tanto, em observância
ao princípio da unidade orçamentária e ao da universalidade (Consulta
nº 695431, TCEMG), ambos aplicáveis aos orçamentos públicos;
CONSIDERANDO que com o advento da Emenda Constitucional n°
109/2021, na ocorrência de eventual repasse de recursos de
duodécimo a fundo financeiro, o valor deve ser restituído ao tesouro
do ente federativo.
CONSIDERANDO que todos os Poderes devem estar irmanados no
combate as necessidades da população, contribuindo com os meios e
as ações que estiverem ao seu alcance;
CONSIDERANDO que, seguindo a jurisprudência pátria sobre o
assunto, frise-se a Consulta nº 748002, exarada pelo Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, a devolução do saldo financeiro
previsto neste Ato é conveniente e razoável, e que não afeta as
obrigações da edilidade já assumidas e compromissadas a pagar, ao
longo do exercício financeiro, especialmente as despesas de caráter
continuado e outras previsões de despesas que possam ocorrer;
CONSIDERANDO que a medida não acarretará o indevido
procedimento de deixar restos a serem pagos no exercício seguinte,
diante da inexistência de disponibilidade financeira para despesas
processadas e não pagas durante o corrente exercício, posto que a
presidência tem zelado pelo equilíbrio financeiro e de sua execução
orçamentária do Parlamento; e
CONSIDERANDO
os
princípios
da
administração
pública,
insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e da
Supremacia do Interesse Público.
R E S O L V E :
Art. 1º. Determinar a devolução imediata da quantia de R$ 70.000,00
(setenta mil reais) ao Município de Quixeré/CE, proveniente de saldo
parcial do duodécimo do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo Único. A Tesouraria da Câmara Municipal de Quixeré
deverá proceder com a devolução do saldo informado no artigo
anterior em regime de urgência.
Art. 2° A devolução antecipada ocorrerá de forma única e simples,
não contínua, e, respeitada às exigências legais da Contabilidade
Pública, atinente a conveniência desse Legislativo, em razão da
autonomia financeira, atendendo ao princípio da razoabilidade e
respeitando o equilíbrio da execução orçamentária, assim como das
obrigações da edilidade já assumidas ao longo do exercício financeiro
de 2023, não caracterizando aumento de despesas e não causando
impacto financeiro e orçamentário que prejudique as atividades da
Câmara Municipal.
Art. 3º. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando o setor competente autorizado a proceder com imediatamente
com ato de publicidade.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ,
em Quixeré/CE, aos 10 de Outubro de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES
Presidente
JOSÉ FAGNER BRITO DE SOUSA
Vice- Presidente
LUIZ GONZAGA DE OLIVEIRA JUNIOR
1ª Secretário
Subscritores do Ato:
MARIA BERNADETE LIMA CHAVES
Vereadora
FRANCISCO GIUVAN DE SOUSA
Vereador
MIECIO DE LIMA ALMEIDA
Vereador
JEINY SHARA NERY MAIA
Vereadora
PEDRO NOGUEIRA DE MELO
Vereador
Publicado por:
Adriano Deodato Lima Oliveira
Código Identificador:9168EC7F
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO
ADITIVO
O Sr. SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ,
torna público o Extrato do PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao
Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 0010/2022, cujo objeto é a REGISTRO DE
PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICO E HIDRÁULICO
DESTINADOS
A
MANUTENÇÃO
DE
DIVERSAS
SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
QUIXERÉ-CE.
CONTRATANTE: SECRETARIAL DE SAÚDE
CONTRATADO (A): C. J. DE SOUSA CONSTRUÇÕES
VALOR GLOBAL ADITIVADO: R$ 1.419,90 (mil e quatrocentos
e dezenove reais e noventa centavos).
PERCENTUAL ADITIVADO: 8.68 % (oito inteiros e sessenta e
oito centésimos por cento) do valor inicial do contrato.
PRAZO DE DURAÇÃO: até 31 de dezembro de 2023.
ASSINA PELO (A) CONTRATADO (A): Francisco Ivan de Sousa
Oliveira (Procurador)
ASSINA PELA CONTRATANTE: João Urânio Nogueira Ferreira.
Quixeré – CE, 04 de outubro de 2023.
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA
Secretário de Saúde
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