DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de outubro de
2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jane Brito Sousa Lima
Código Identificador:345CA8D0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 016.02.10/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) VERIDIANA
BARBOSA ARAUJO, Cargo Vigilante, Matrícula 123970-8 lotada na
Secretaria de Saúde pelo período de licença de 02 de outubro de 2023
até 06 de outubro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período
da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 02 dias do mês de
outubro do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jane Brito Sousa Lima
Código Identificador:BC47383D
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 130/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
DECRETA LUTO OFICIAL, EM DECORRÊNCIA
DO FALECIMENTO DA SENHORA FRANCISCA
ERNEUBA RODRIGUES DE OLINDA OLIVEIRA.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Francisca Erneuba
Rodrigues de Olinda Oliveira, conhecida popularmente como Dona
Deuba, mãe do servidor público Alexandre Olinda;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda da
cidadã exemplar que era;
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA
Art. 1° LUTO OFICIAL de 03(três) dias, a contar da data de hoje,
em todo o Município de Saboeiro, Estado do Ceará, pelo falecimento
da Senhora FRANCISCA ERNEUBA RODRIGUES DE OLINDA
OLIVEIRA (Dona Deuba).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 10 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:20F2A800
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 129/2023, DE 10 OUTUBRO DE 2023
DECRETA
PONTO
FACULTATIVO
O
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023,
EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2023 é feriado
Nacional, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do
Brasil, nos termos da Lei Federal N° 6.802 de 30 de junho de 1980.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2023, data
ulterior a celebração da Padroeira do Brasil;
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 13
de outubro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria
contraproducente;
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não
intercalada);
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais
serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste
Decreto.
DECRETA
Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da
Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do
Ceará, nos expedientes do dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira).
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público,
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar,
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e
outros de natureza similar.
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao
regular andamento do serviço púbico Municipal.
Art. 2º Na data previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas
médicas previamente agendadas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
Saboeiro, 10 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos
MARCONDES HERBSTER FERRAZ
Prefeito de Saboeiro
Publicado por:
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena
Código Identificador:D84D37A6
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N.° 05/2023
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