DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               90 
 
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, aos 02 dias do mês de outubro de 
2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jane Brito Sousa Lima 
Código Identificador:345CA8D0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 016.02.10/2023 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) VERIDIANA 
BARBOSA ARAUJO, Cargo Vigilante, Matrícula 123970-8 lotada na 
Secretaria de Saúde pelo período de licença de 02 de outubro de 2023 
até 06 de outubro de 2023. Esta Portaria entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período 
da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 02 dias do mês de 
outubro do ano de 2023. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jane Brito Sousa Lima 
Código Identificador:BC47383D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 130/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 
 
DECRETA LUTO OFICIAL, EM DECORRÊNCIA 
DO FALECIMENTO DA SENHORA FRANCISCA 
ERNEUBA RODRIGUES DE OLINDA OLIVEIRA. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o falecimento da Senhora Francisca Erneuba 
Rodrigues de Olinda Oliveira, conhecida popularmente como Dona 
Deuba, mãe do servidor público Alexandre Olinda; 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade e o 
sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda da 
cidadã exemplar que era; 
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público Municipal render 
justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua 
dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade. 
DECRETA 
Art. 1° LUTO OFICIAL de 03(três) dias, a contar da data de hoje, 
em todo o Município de Saboeiro, Estado do Ceará, pelo falecimento 
da Senhora FRANCISCA ERNEUBA RODRIGUES DE OLINDA 
OLIVEIRA (Dona Deuba). 
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 10 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
  
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:20F2A800 
 
GABINETE DO PREFEITO  
DECRETO N° 129/2023, DE 10 OUTUBRO DE 2023 
 
DECRETA 
PONTO 
FACULTATIVO 
O 
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2023, 
EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no inciso I, alínea g, do 
artigo 89, da Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro de 2023 é feriado 
Nacional, Consagrado a Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do 
Brasil, nos termos da Lei Federal N° 6.802 de 30 de junho de 1980. 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Municipal no dia 13 de outubro de 2023, data 
ulterior a celebração da Padroeira do Brasil; 
CONSIDERANDO, ainda, que a manutenção do expediente do dia 13 
de outubro de 2023, sexta-feira, em sua normalidade, seria 
contraproducente; 
CONSIDERANDO que é mais benéfico ao bom andamento dos 
serviços a suspensão do expediente de forma contínua (e não 
intercalada); 
CONSIDERANDO, por fim, que os serviços considerados essenciais 
serão garantidos, na forma prevista e conforme estabelecida neste 
Decreto. 
DECRETA 
Art. 1º Ponto facultativo, nas Repartições, Órgãos e Entidades da 
Administração Direta e Indireta do Município de Saboeiro, Estado do 
Ceará, nos expedientes do dia 13 de outubro de 2023 (sexta-feira). 
§ 1° O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos que desenvolvam 
atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, 
tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo da 
Unidade Mista de Saúde - Severino Miguel de Barros (Hospital 
Municipal), e todos os serviços desenvolvidos na unidade hospitalar, 
Serviço de Limpeza Urbana - coleta de lixo, varrição, podas e demais 
serviços, Garagem Municipal, Saneamento Básico, abastecimento e 
outros de natureza similar. 
§ 2° Excetuam-se deste artigo as atividades consideradas de 
emergência, que não admitam qualquer paralisação, assim como 
aquelas relativas ao cumprimento de plano de trabalho em face da 
execução de convênios, contratos e outros ajustes, indispensáveis ao 
regular andamento do serviço púbico Municipal. 
Art. 2º Na data previstas no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente 
assegurados, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios 
médicos especializados que atendem a pacientes com consultas 
médicas previamente agendadas. 
  
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE. 
  
REGISTRE-SE. 
  
CUMPRA-SE. 
  
Saboeiro, 10 de outubro de 2023; bicentenário de Saboeiro – 200 anos 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ 
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:D84D37A6 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL 
RESOLUÇÃO N.° 05/2023 
 

                            

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