DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 596/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
LEI MUNICIPAL Nº 596/2023, DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA E DESPESA DO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE-CE PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE, ESTADO DO CEARA, FAÇO saber a todos os habitantes de Antonina do Norte -
CE, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Antonina do Norte para o exercício financeiro de 2024, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal e Entidades da
Administração Direta e Indireta;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos a ele vinculados, Fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, e
Entidades da Administração Direta e Indireta.
CAPÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da Estimativa da Receita e da Fixação da Despesa
Art. 2º - O Orçamento Anual do Município de Antonina do Norte, para a vigência no exercício financeiro de 2024, composto pelas RECEITAS e
DESPESAS do Município, as quais se encontram discriminadas nos anexos constantes desta lei estima a receita em R$ 58.207.430,00 (cinquenta e
oito milhões, duzentos e sete mil, quatrocentos e trinta reais).
Art. 3º - A Despesa Orçamentária fixada no mesmo valor da Receita Total estimada, ou seja, em R$ 58.207.430,00 (cinquenta e oito milhões,
duzentos e sete mil, quatrocentos e trinta reais), é desdobrada nos seguintes conjuntos:
Orçamento Fiscal, em R$ 41.306.990,00 (quarenta e um milhões, trezentos e seis mil, novecentos e noventa reais);
Orçamento da Seguridade Social, em R$ 16.900.440,00 (dezesseis milhões, novecentos mil, quatrocentos e quarenta reais).
Art. 4º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor,
discriminada nos quadros anexos, está orçada segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
58.735.166,00
Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria
789.000,00
Contribuições
299.736,00
Receita Patrimonial
107.000,00
Receita de Serviços
1.000,00
Transferências Correntes
56.887.526,00
Outras Receitas Correntes
650.904,00
DEDUÇÕES DA RECEITA
- 5.766.200,00
Deduções – FUNDEB
- 5.766.200,00
RECEITAS DE CAPITAL
5.238.464,00
Alienação de Bens
60.000,00
Transferência de Capital
5.178.464,00
TOTAL
58.207.430,00
Art. 5º - A Despesa total de conformidade com a discriminação dos quadros constantes dos anexos, parte integrante desta lei está fixada com a
seguinte distribuição institucional, funcional e econômica, conforme discriminação abaixo:
INSTITUCIONAL
FISCAL
SEGURIDADE
TOTAL
Câmara Municipal Antonina do Norte
1.303.200,00
1.303.200,00
Gabinete do Prefeito
1.471.340,00
1.471.340,00
Secretaria Administração e Finanças
4.986.398,00
4.986.398,00
Sec. de Obras e Serviços Públicos
9.765.058,00
9.765.058,00
Secretaria de Agricultura
1.110.700,00
1.110.700,00
Sec. de Governo, Planej. e Turismo
788.002,00
788.002,00
Sec. de Cultura, Lazer Meio Ambiente
2.293.898,00
2.293.898,00
Secretaria de Educação
18.633.394,00
18.633.394,00
Secretaria de Saúde e Saneamento
580.000,00
13.346.532,00
13.926.532,00
Secretaria de Assistência Social
3.553.908,00
3.553.908,00
Reserva de Contingência
375.000,00
375.000,00
TOTAL
41.306.990,00
16.900.440,00
58.207.430,00
FUNCIONAL
TOTAL
Legislativa
1.303.200,00
Administração
11.889.462,00
Segurança Pública
12.000,00
Assistência Social
3.553.908,00
Saúde
13.346.532,00
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