DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
III - Para os efeitos deste dispositivo, considera-se diária o afastamento do Município para o desempenho de missões de interesse público,
respeitados os seguintes critérios:
a) Será concedida 01 (uma) diária quando o período de afastamento for superior a 02 duas horas contados da partida do servidor, no âmbito dos
municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús, incluindo-se o tempo do trajeto até a volta ao município cede. Considerar-se-á também
uma diária para cada viagem aos municípios integrantes do CPSMCR, mesmo que tal ocorra no mesmo dia e que não ultrapasse 04 (quatro).
b) Será concedida 01 (uma) diária quando o período de afastamento for superior a 04 quatro horas contados da partida do servidor, no âmbito
estadual, exceto os municípios integrantes da Microrregião de Saúde de Crateús, entretanto estendendo-se por dias as diárias serão computados por
estes, não sendo fracionado em caso de meio expediente e incluindo-se o tempo do trajeto até a volta ao município cede;
c) Será concedida 01 (uma) diária quando o período de afastamento for superior a 06 quatro horas contados da partida do servidor, no âmbito
nacional, exceto o Estado do Ceará, e no âmbito internacional com as correções devidas das moedas aplicadas nos locais em que ocorrerá o
deslocamento será pago ajuda de custo, entretanto estendendo-se por dias as diárias serão computados por estes, não sendo fracionado em caso de
meio expediente e incluindo-se o tempo do trajeto até a volta ao município cede.
§1º. Quando o Consorcio fornecer transporte e estadia, a diária será paga pela metade.
§2º. Quando a(s) diária(s) for(em) insuficiente(s) para custear a(s) viagem(ns), o empregado apresentará recibo, nota, cupom fiscal ou qualquer
documento idôneo e requisitará o reembolso do que exacerbou-se e o CPSMCR terá quinze dias uteis para reembolsar o empregado na medida qual
houve a descompensação.
IV – As viagens/deslocamentos autorizados pelo CPSMCR serão precedidas da entrega de folha(s) própria fornecida pelo Consórcio que indique a
finalidade, data de inda e volta, nome do empregado, unidade e destino, todas preenchidas a punho pelo próprio empregado, assim, ao termino da
viagem a(s) folha(s) deverá(am) ser entregue(s) em até três dias uteis, constando a assinatura(s) da(s) pessoa(s) que indiquem que realmente o
colaborador(a) esteva no local desguiando para que seja validada, para tanto na falta deste último requisito as diárias serão descontadas em folhas,
em caso de pagamento(s) antecipado(s), e/ou não pagas pelo consorcio.
V - Fica vedada à concessão de diária ao funcionário que estiver com alguma prestação de contas em atraso.
VI - Não fará jus a diárias o empregado:
a) Quando o deslocamento ocorrer dentro do mesmo município da sede para execução de atividades de campanhas típicas das atividades
desenvolvidas pelo CPSMCR, qualquer que seja a categoria funcional do servidor que se afastar da zona considerada urbana do município sede.
b) Quando do descumprimento do que está estipulado nos incisos IV e V, até que sejam supridas as lacunas, falhas ou apresentado a devida
prestação de contas em atraso, com lapso temporal de 30 dias uteis contados do final da viagem sob pena de decadência.
VII - As diárias serão pagas antecipadamente quando assim plausível, de uma só vez, exceto nas seguintes situações, a critério da autoridade
concedente:
a) Em casos de emergência, em que poderão ser processadas no decorrer do afastamento, se o pagamento for efetuado durante o período ou após o
seu retorno, a despesa continuará sendo classificada como diárias de natureza orçamentária;
b) Quando o afastamento compreender período superior a quinze dias, caso em que poderão ser pagas parceladamente, a critério do CPSMCR.
VIII - A repercussão financeira das diárias concedidas aos empregados do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Crateús – CPSMCR serão
à conta das dotações específicas do orçamento próprio de referida entidade.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 10 de outubro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:77DFCCAA
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 08.001/2023-EDUCAÇÃO REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES
ESCOLARES PARA PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL
(NÍVEIS I , II
EDITAL Nº 08.001/2023-EDUCAÇÃO
REGULAMENTA A SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DE BANCO DE GESTORES ESCOLARES PARA
PROVIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL (NÍVEIS I , II) DA
REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ/CE
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de 2021, em conjunto com a Lei Orgânica do Município de Quixadá/CE e a Lei Complementar Municipal nº 001, de 23 de novembro de 2007 (Novo
Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de Quixadá), bem assim com o estabelecido por meio da Lei Municipal nº 2.365, de 18 de
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