DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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Distrito Educacional (níveis I e II) por ato discricionário, conforme o interesse público, a conveniência e a oportunidade da administração pública,
nos termos do inciso II do art. 37 da Constituição Federal e do Decreto Municipal nº 61/2023 (parágrafo único, art. 8º)
1.20.Antes de efetuar o procedimento de solicitação de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
1.21.As atribuições e competências inerentes ao cargo de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) são as estabelecidas no Anexo VII do
presente Edital.
1.22.Os seguintes anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – CARGOS, SIMBOLOGIA, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO;
Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA DA PRIMEIRA ETAPA E DA ENTREVISTA DA TERCEIRA ETAPA;
Anexo III – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES;
Anexo IV – FICHA DE INSCRIÇÃO;
Anexo V – FORMULÁRIO PADRONIZADO DA ANÁLISE DE TÍTULOS ACADÊMICOS, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS
FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO;
Anexo VI – MODELO PADRONIZADO DE FORMULÁRIO DO RECURSO;
Anexo VII – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL (NÍVEIS I E II);
Anexo VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO PESSOAL EXIGIDA NA ALÍNEA “D” DO SUBITEM 4.14.1 do presente edital;
1.23. As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do calendário constante no Anexo III, poderão ser alteradas pela Comissão de
Organização ou pela empresa Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP, segundo critérios de conveniência e oportunidade, o qual
dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no site https://www.quixada.ce.gov.br/ e
https://azevedoassessoriaeducacional.com/.
2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA NOMEAÇÃO AOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIRETOR GERAL DO
DISTRITO EDUCACIONAL (NÍVEIS I E II) DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE QUIXADÁ/CE
2.1. O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será nomeado para os cargos de provimento em comissão de Diretor Geral do
Distrito Educacional (níveis I e II) da rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE se atendidas as seguintes exigências:
a) ter sido aprovado na Seleção Pública, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do
art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da
Constituição Federal de 1988;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou ter graduação em outra licenciatura com pós-graduação em gestão escolar;
g) não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou
crime contra a Administração Pública, com decisão transitado em julgado;
h) Não ter conta de gestão escolar desaprovadas nos programas e projetos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE;
i) ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de
Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II);
j) ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano de efetivo exercício de docência no magistério;
k) Cumprir outras normas e apresentar todos os documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da nomeação;
2.1.1. A não comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital acarretará a perda do direito à vaga para a qual concorre o candidato.
2.2. Além dos comprovantes das situações acima relacionadas, poderá ser exigida, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos
necessários para a admissão no serviço público municipal. A relação desses documentos será disponibilizada ao candidato no momento da sua
convocação;
2.3. A documentação a que fazem referência os subitens 2.1 e 2.2 deverá ser apresentada na Secretaria de Educação do Município de Quixadá/CE,
de acordo com as orientações do Edital de Convocação dos candidatos aprovados, oportunamente divulgado.
2.4. Para a nomeação, exigir-se-á do candidato a apresentação de declaração de não acumulação indevida de cargos/empregos públicos.
2.5. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós- graduação stricto sensu, também será
aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição de
ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.
3. DO BANCO DE GESTORES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE QUIXADÁ/CE
3.1. O Banco de Gestores Escolares será composto a partir dos resultados deste processo de Seleção Pública.
3.2. Será constituído um Banco de Gestores Escolares em que os integrantes ficam aptos ao provimento do cargo em comissão de Diretor Geral do
Distrito Educacional (níveis I e II).
3.3. A Secretária Municipal de Educação oficializará, por meio de Termo de Homologação do Resultado Final da Seleção Pública, a ser publicada na
imprensa oficial do município e no site https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, a lista dos candidatos
aprovados (não eliminados) em todas as etapas desse processo, em ordem alfabética e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores
Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) da Rede Pública Municipal de Ensino de
Quixadá/CE.
4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
4.1. As inscrições serão efetuadas no período de 16 a 20 de outubro de 2023, 23 e 24 de outubro de 2023, das 8h às 12h e das 14h às 17h, na
sede da Secretaria de Educação, situado na Rua Dr. Antonio Moreira Magalhães, nº 457, bairro Jardim dos Monólitos, cidade de Quixadá/CE; e
realizada mediante a entrega da Ficha de Inscrição (Anexo IV) e documentos a serem anexados, conforme item e subitens contidos no 4.14 do
presente Edital.
4.2. A solicitação de inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em
relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. No preenchimento da FICHA DE INSCRIÇÃO, o candidato, obrigatoriamente, deverá indicar o número de seu CPF e RG, sendo absolutamente
inaceitável o uso do CPF e RG de qualquer outra pessoa.
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