DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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dezembro de 2008, e pela Lei Municipal nº 2.982, de 13 de junho de 2019, em observância também ao Decreto Municipal nº 61, de 21 de setembro
de 2023, através deste Edital, divulga e estabelece normas específicas e torna pública a abertura de inscrições para Seleção Pública destinada à
constituição de Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) da
rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Seleção Pública será regida por este edital, conforme previsto nos subitens 1.3 e 1.4 do presente instrumento, visando à composição de Banco
de Gestores Escolares para o provimento dos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) da rede pública municipal
de ensino de Quixadá/CE, conforme Decreto Municipal nº 61, de 21 de setembro de 2023.
1.2. A Seleção Pública será executada pela empresa contratada para essa finalidade, AZEVEDO ASSESSORIA E CONSULTORIA
EDUCACIONAL LTDA – EPP, e acompanhada e fiscalizada pela Comissão de Coordenação e Fiscalização da Seleção Pública, nomeada por
Portaria nº 25.09-001/2023, publicada em 25 de setembro de 2023, pela Secretária Municipal de Educação, observadas as normas deste Edital.
1.3. A presente Seleção Pública de que trata este Edital consiste de avaliação de conhecimentos teóricos, aferidos por meio de prova escrita, de
avaliação de currículo (títulos acadêmicos e experiência na docência e em outras funções do magistério), e de entrevista, todas de caráter
eliminatória e sem ordem de classificação, pois é destinada a constituição de Banco de Gestores Escolares.
1.4. A seleção constará de três etapas, de caráter eliminatório, igualmente obrigatórias a todos os candidatos aos cargos em comissão em comissão de
Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) das instituições de ensino da educação básica da rede pública municipal de Quixadá/CE,
realizadas na seguinte ordem:
1.4.1. Primeira Etapa: compreenderá uma avaliação de conhecimentos aferidos por meio de prova escrita com questões objetivas de múltipla
escolha e questão discursiva, de caráter eliminatório;
1.4.2. Segunda Etapa: compreenderá uma avaliação da formação educacional aferida por meio de análise de títulos acadêmicos, experiência na
docência e em outras funções do magistério, de caráter eliminatório, válida para os candidatos aprovados na primeira etapa;
1.4.3. Terceira Etapa: compreenderá uma entrevista para avaliação comportamental e de habilidades dos candidatos, de caráter eliminatório, válida
para os candidatos aprovados na primeira etapa e segunda etapa.
1.5. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado, exclusivamente, na cidade de Quixadá/CE, observado o horário local.
1.6. Poderá participar do presente certame o candidato que atenda aos seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares;
c) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
d) não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa
ou crime contra a Administração Pública, ambas com decisão transitado em julgado;
e) não ter contas de gestão escolar desaprovadas nos programas e projetos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação – FNDE.
f) possuir graduação em licenciatura plena em Pedagogia ou ter graduação em outra licenciatura com pós-graduação em gestão escolar;
g) ter disponibilidade mínima de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas nos turnos de funcionamento da escola, para desempenhar as funções de
Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II);
h) ter experiência comprovada de, pelo menos, 1 (um) ano de efetivo exercício de docência no magistério;
1.6.1. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós- graduação stricto sensu, também
será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior a data de publicação deste Edital, por instituição
de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada de histórico escolar.
1.7. A comprovação da experiência na docência a que se refere a alínea “h” do subitem 1.6, o candidato deverá apresentar documento que se
enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego,
acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades
desenvolvidas, se realizada na área privada;
b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se
na área pública.
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado.
1.8. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de
recursos humanos ou autoridade competente.
1.9. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 1.7 deste edital será emitido pelo contratante.
1.10.Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 1.7, 1.8 e 1.9, ou ainda,
se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
1.11.O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.
1.12.O tempo de serviço concomitante não será considerado.
1.13.Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa
exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), mas são consideradas como outras funções do
magistério.
1.14.Os candidatos que obtiverem aprovação neste processo de Seleção Pública ficarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares para o
provimento dos cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) das instituições da educação básica pertencentes à rede
pública municipal de Quixadá/CE, ficando a lotação (designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário
do Chefe do Poder Executivo Municipal e da Secretária de Educação do município de Quixadá/CE.
1.15.Estará apto à nomeação o candidato aprovado que atender às exigências previstas no item 2.
1.16.O candidato aprovado e investido em cargo público de provimento em comissão através da Seleção Pública regulada por este Edital ficará
submetido a Lei Complementar Municipal nº 001, de 23 de novembro de 2007 (Novo Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais de
Quixadá), naquilo que for aplicável, combinado com a Lei Municipal nº 2.365, de 18 de dezembro de 2008, e pela Lei Municipal nº 2.982, de 13 de
junho de 2019, bem como pelo Decreto Municipal nº 61, de 21 de setembro de 2023.
1.17.O cargo comissionado, a simbologia, a carga horária, a remuneração, do Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) estão dispostos no
Anexo I, que faz parte integrante do presente Edital.
1.18.A aprovação neste processo de Seleção Pública não assegura ao candidato o direito imediato à ocupação ou nomeação nos cargos em comissão
de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II), pois não possui direito público subjetivo à nomeação, cabendo ao Chefe do Poder Executivo
Municipal e a Secretária de Educação, observadas as necessidades do serviço público, avaliar a oportunidade e conveniência da nomeação, nos
termo do Decreto Municipal nº 61, de 21 de setembro de 2023.
1.19.Os cargos de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) têm natureza de cargo em comissão, declarado, por lei, de livre nomeação e
exoneração, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal exonerar a qualquer tempo o ocupante do cargo em comissão de Diretor Geral do
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