DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
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4.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, 
obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor. 
4.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição (Anexo IV) são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a empresa AZEVEDO 
ASSESSORIA EDUCACIONAL Ltda EPP o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como 
ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
4.6. A inscrição do candidato será gratuita, não será cobrada nenhuma taxa ou contribuição. 
4.7. A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não se responsabilizará por solicitações de inscrição não protocoladas, por qualquer motivo, no 
prazo estipulado no item 4.1, deste Edital. 
4.8. No ato da inscrição serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item e subitens do 4.14 deste Edital. 
4.9. O preenchimento do formulário de inscrição (Anexo IV) é de responsabilidade única e exclusiva do candidato. 
4.10. O formulário de inscrição (Anexo IV) não poderá ser rasurado, sob pena de invalidação da inscrição. 
4.11. Constatada qualquer irregularidade, será a inscrição anulada, bem como todos os atos dela decorrentes, com a exclusão do candidato do 
processo seletivo. 
4.12. Os documentos comprobatórios do candidato serão retidos quando do momento da inscrição. 
4.13. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas 
por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação. 
4.14. A inscrição do candidato proceder-se-á através de: 
4.14.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo IV) em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras, com foto 3 x 4, recente, 
acompanhado dos seguintes documentos: 
a) cópia do documento oficial de identificação (RG ou outro documento oficial com foto); 
b) cópia do documento do Cadastro de Pessoa Física – CPF (desnecessário se constar na carteira de identidade); 
c) cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; 
d) declaração pessoal assinada de que não sofreu penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de 
improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública, com decisão transitado em julgado, e não tem conta de gestão escolar 
desaprovadas nos programa e projetos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação -FNDE (modelo anexo VIII); 
e) documento comprobatório de experiência mínima de 1(um) ano de exercício na docência, atendendo o disposto nos subitens 4.22 à 4.28 do 
presente edital; 
f) cópia autenticada em cartório do diploma de graduação superior – frente e verso em Licenciatura de Pedagogia ou graduação em outra 
Licenciatura com pós-graduação em gestão escolar; 
g) formulário padronizado da análise de títulos acadêmicos, da experiência na docência e em outras funções do magistério (Anexo V) devidamente 
preenchido e sem rasuras, acompanhado da documentação em cópia autenticada em cartório necessária à Prova de Títulos; 
h) documentação comprobatória da condição de solicitante de atendimento diferenciado, de acordo com o item 5; 
i) certidão de quitação eleitoral, emitida no link https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral; 
  
4.14.2. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós-graduação lato sensu) ou de pós-graduação stricto sensu, também 
será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição 
de ensino reconhecida pelo MEC (Ministério da Educação), acompanhada cópia autenticada do histórico escolar. 
4.14.3. A cópia autenticada em Cartório poderá ser substituída pela entrega de cópia do documento e apresentação do documento original, onde será 
inscrito pelo responsável das inscrições da Empresa Azevedo Assessoria e Consultoria Educacional Ltda EPP: “ESSA CÓPIA CONFERE COM O 
DOCUMENTO ORIGINAL APRESENTADO”, sendo acompanhado de data (dia/mês/ano) de recebimento e assinatura do referido responsável 
pelas inscrições. 
4.15. Os documentos que comprovam a titulação acadêmica (diplomas ou certificados), e entregues junto com a ficha de inscrição (anexo 
IV), devem ser cópias autenticadas em cartório ou com código de validação digital ou QR CODE, exceto nas situações do subitem 4.14.3. 
4.16. Os documentos referidos no item e subitens 4.14 serão retidos no ato da inscrição e não poderão ser devolvidos ao candidato no final desse 
processo de seleção pública. 
4.17. Será aceita somente uma única inscrição para cada candidato. 
4.18. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. 
4.19. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações 
prestadas pelo candidato. 
4.20. A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP publicará o resultado preliminar da solicitação de inscritos com a relação dos candidatos que 
tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas, e o local da prova de cada candidato(a), de acordo com o previsto no ANEXO III - CALENDÁRIO 
DE ATIVIDADES, cabendo recurso contra o indeferimento desta solicitação. 
4.21. A ausência de um dos documentos do item 4.14 é motivo para INDEFERIMENTO da inscrição, podendo ser corrigido na fase recursal 
do resultado preliminar da solicitação de inscrição. Persistindo a ausência de qualquer um dos documentos do item 4.14, a solicitação de 
inscrição ao presente processo de seleção pública será INDEFERIDA e o solicitante não participará da referida seleção pública. 
4.22. Para comprovação da experiência na docência e em outras funções do magistério, o candidato deverá apresentar documento que se 
enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo: 
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregadore do emprego, 
acrescida de declaração do empregador, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades 
desenvolvidas, se realizada na área privada; 
b) Certidão ou declaração, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se 
na área pública. 
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado. 
4.23.A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.22 deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de 
recursos humanos, ou autoridade competente. 
4.24.O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 4.22 deste edital será emitido pelo contratante. 
4.25.O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 
4.26.O tempo de serviço concomitante não será considerado. 
4.27.Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 4.22, 4.23 e 4.24, ou 
ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano. 
4.28.Tempo de serviço destinado à direção de unidade escolar, de assessoramento pedagógico e de coordenação pedagógica não significa 
exercício de docência, conforme esclarece o art. 67, § 1 e 2º da Lei Federal nº 9.394/96 (LDB), mas são consideradas como outras funções do 
magistério.  

                            

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