DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               110 
 
6.2.3. A Prova de Títulos valerá 30,0 (trinta) pontos distribuídos conforme quadro a seguir: 
  
TÍTULOS 
PONTUAÇÃO MÁXIMA 
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO (pontuação cumulativa) 
1.1. Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando- se a 1 (um) curso ----------------- 
  
8,0 
1.2. 1.2. Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso ---------------------------------------------------------------------- 
1.3. 1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se 
a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 2,0 (dois) pontos -------------------------------------- 
6.0 
  
4,0 
1.4. Diploma de graduação em qualquer área de educação, limitando- se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 1,0 (um) ponto ------- 
1.5. Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 7,0 (sete) anos, não admite-se a fração -------
------ 
1.6. Experiência em outras funções do magistério (ex: direção de unidade escolar, coordenação pedagógica, assessoramento pedagógico), 1 (um) 
ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 3,0 (três) anos, não admite-se a fração -------------- 
2,0 
  
7,0 
  
3,0 
  
PONTUAÇÃO TOTAL ----------------- 30,0 
  
6.2.4. Todos títulos deverão ser obrigatoriamente entregues em cópia autenticada em cartório ou em original ou, ainda, com código de validação 
digital ou QR CODE, e junto com a Ficha de Inscrição (Anexo IV) no momento da inscrição do candidato, não sendo aceito a juntada de 
documentos de títulos em data posterior a entrega da Ficha de inscrição (Anexo IV) do candidato; 
6.2.5. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas. 
6.2.6. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados 
válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado 
pelo MEC. 
6.2.7. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas 
pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE. 
6.2.8. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós graduação lato sensu) ou de pós- graduação stricto sensu, também 
será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição 
de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar. 
6.2.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por 
instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu. 
6.2.10. A comprovação da experiência de docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas 
abaixo: 
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego, 
acrescida de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição 
das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada; 
b) Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das 
atividades desenvolvidas, se na área pública; 
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço 
realizado. 
6.2.11. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de 
recursos humanos ou autoridade competente. 
6.2.12. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 6.2.10 deste edital será emitido pelo contratante. 
6.2.13. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 6.2.10, 6.2.11 e 
6.2.12, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano. 
6.2.14. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional. 
6.2.15. O tempo de serviço concomitante não será considerado. 
6.2.16. Os apostilamentos / habilitação existentes no diploma de Graduação Superior (licenciatura) NÃO serão consideradas ou computados como 
dois cursos de graduação superior, pois de acordo com o Conselho Nacional de Educação significa que o Graduado está habilitado a lecionar na 
disciplina que recebeu o apostilamento, e não corresponde a duas Graduações em Licenciatura na área de educação. 
6.2.17. Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que não apresentarem simultaneamente: comprovante com pelo menos 1 (um) ano 
de experiência na docência, diploma de graduação superior de licenciatura em Pedagogia ou graduação em outra licenciatura com certificado de pós-
graduação em gestão escolar. 
6.2.18. A análise dos títulos (titulação acadêmica, experiência na docência e em outras funções do magistério) apresentados será realizado do dia 22 
de novembro de 2023. 
6.2.19. O Resultado Preliminar da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 23 de novembro de 2023, e no site 
https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III. 
6.2.20. O Resultado Final da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 29 de novembro de 2023, no site 
https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/. 
6.2.21. Os Resultados Preliminar e Final da Segunda Etapa dessa Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a 
pontuação da primeira etapa e da segunda separadamente. 
6.2.22. Os candidatos eliminados na primeira etapa constarão nas listas de Resultado Preliminar e Final da segunda etapa como “ELIMINADO NA 
1ª ETAPA”. 
  
6.3. DA TERCEIRA ETAPA 
6.3.1. A Terceira Etapa constitui-se de uma ENTREVISTA valendo até 10,0 (dez) pontos, e tem caráter eliminatório. 
6.3.2. Participarão da Terceira Etapa, somente os candidatos não eliminados na primeira etapa e segunda etapa. 
6.3.3. A entrevista com o candidato será realizada na EEF José Jucá, situada na Rua Epitácio Pessoa, nº 1351, bairro Centro, cidade de Quixadá/CE, 
nos dias 02 e 03 de dezembro de 2023, cujo horário de cada candidato será amplamente divulgado no dia 30 de novembro de 2023 no site 
https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, de acordo com o ANEXO III. 
6.3.4. O candidato ausente no dia e horário especificado no Anexo III e nos termos do subitem 6.3.3 será eliminado, não sendo-lhe conferido outra 
data ou horário para realização da entrevista. 
6.3.5. Na entrevista será analisado os níveis de conhecimentos de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, competências (de 
acordo com o Anexo VII), habilidades e potencialidades através da: linguagem corporal do candidato; exemplos reais do dia a dia do cargo; 
situações que avaliam o compromisso do candidato e o deslocamento/condições ao local de trabalho; entusiasmo do candidato pelo cargo optado; 
relacionamento com alunos, professores, funcionários; resultados alcançados anteriormente na função/cargo; reputação nas escolas que atuou; 
desenvoltura e apresentação profissional. 

                            

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