DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 11 de Outubro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3312
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6.2.3. A Prova de Títulos valerá 30,0 (trinta) pontos distribuídos conforme quadro a seguir:
TÍTULOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. TITULAÇÃO ACADÊMICA, EXPERIÊNCIA NA DOCÊNCIA E EM OUTRAS FUNÇÕES DO MAGISTÉRIO (pontuação cumulativa)
1.1. Diploma de doutorado, em qualquer área de educação, limitando- se a 1 (um) curso -----------------
8,0
1.2. 1.2. Diploma de mestrado, em qualquer área de educação, limitando-se a 1 (um) curso ----------------------------------------------------------------------
1.3. 1.3. Certificado de pós-graduação lato sensu (especialização), em qualquer área de educação, com carga horária mínima de 360 h/a, limitando-se
a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 2,0 (dois) pontos --------------------------------------
6.0
4,0
1.4. Diploma de graduação em qualquer área de educação, limitando- se a 2 (dois) cursos, por cada curso será aplicado 1,0 (um) ponto -------
1.5. Experiência na docência, 1 (um) ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 7,0 (sete) anos, não admite-se a fração -------
------
1.6. Experiência em outras funções do magistério (ex: direção de unidade escolar, coordenação pedagógica, assessoramento pedagógico), 1 (um)
ponto por cada período de 12 (doze) meses, até o limite máximo de 3,0 (três) anos, não admite-se a fração --------------
2,0
7,0
3,0
PONTUAÇÃO TOTAL ----------------- 30,0
6.2.4. Todos títulos deverão ser obrigatoriamente entregues em cópia autenticada em cartório ou em original ou, ainda, com código de validação
digital ou QR CODE, e junto com a Ficha de Inscrição (Anexo IV) no momento da inscrição do candidato, não sendo aceito a juntada de
documentos de títulos em data posterior a entrega da Ficha de inscrição (Anexo IV) do candidato;
6.2.5. Na análise dos títulos, as situações que excederem ao valor máximo de pontos estabelecidos no quadro de pontuação, não serão computadas.
6.2.6. O diploma de curso de graduação, de pós-graduação stricto sensu ou certificados de curso de especialização somente serão considerados
válidos se expedidos por instituições reconhecidas e se constar no verso da cópia, o registro do diploma/certificado do órgão competente delegado
pelo MEC.
6.2.7. O certificado do curso de especialização somente será considerado se o mesmo tiver sido oferecido de acordo com as normas estabelecidas
pelas Resoluções expedidas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE, e ou Conselho Estadual de Educação – CEE.
6.2.8. Para comprovar a conclusão de curso de graduação, especialização (pós graduação lato sensu) ou de pós- graduação stricto sensu, também
será aceita certidão ou declaração de conclusão do curso, expedida há no máximo 12 meses anterior à data de publicação deste Edital, por instituição
de ensino reconhecida, acompanhada de histórico escolar.
6.2.9. Os documentos expedidos no exterior somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor oficial e revalidado por
instituição brasileira quando tratar-se de diploma de graduação ou de pós-graduação stricto sensu.
6.2.10. A comprovação da experiência de docência, o candidato deverá apresentar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas
abaixo:
a) Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que contenha os dados de identificação do empregado e do emprego,
acrescida de declaração do empregador, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição
das atividades desenvolvidas, se realizada na área privada;
b) Certidão ou declaração, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das
atividades desenvolvidas, se na área pública;
c) Contrato de prestação de serviços no caso de autônomo, que informe o período do início e término (dia, mês e ano) e a espécie do serviço
realizado.
6.2.11. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por dirigente de órgão de pessoal ou de
recursos humanos ou autoridade competente.
6.2.12. O contrato mencionado na alínea “c” do subitem 6.2.10 deste edital será emitido pelo contratante.
6.2.13. Não será computado o tempo de experiência profissional se o documento a ser analisado não se enquadrar nos subitens 6.2.10, 6.2.11 e
6.2.12, ou ainda, se o início ou término da experiência não estiver na forma dia/mês/ano.
6.2.14. O tempo de serviço prestado como voluntário, bolsista, estagiário e monitor não será aceito como tempo de experiência profissional.
6.2.15. O tempo de serviço concomitante não será considerado.
6.2.16. Os apostilamentos / habilitação existentes no diploma de Graduação Superior (licenciatura) NÃO serão consideradas ou computados como
dois cursos de graduação superior, pois de acordo com o Conselho Nacional de Educação significa que o Graduado está habilitado a lecionar na
disciplina que recebeu o apostilamento, e não corresponde a duas Graduações em Licenciatura na área de educação.
6.2.17. Serão ELIMINADOS nessa segunda etapa os candidatos que não apresentarem simultaneamente: comprovante com pelo menos 1 (um) ano
de experiência na docência, diploma de graduação superior de licenciatura em Pedagogia ou graduação em outra licenciatura com certificado de pós-
graduação em gestão escolar.
6.2.18. A análise dos títulos (titulação acadêmica, experiência na docência e em outras funções do magistério) apresentados será realizado do dia 22
de novembro de 2023.
6.2.19. O Resultado Preliminar da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 23 de novembro de 2023, e no site
https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III.
6.2.20. O Resultado Final da Segunda Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 29 de novembro de 2023, no site
https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/.
6.2.21. Os Resultados Preliminar e Final da Segunda Etapa dessa Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a
pontuação da primeira etapa e da segunda separadamente.
6.2.22. Os candidatos eliminados na primeira etapa constarão nas listas de Resultado Preliminar e Final da segunda etapa como “ELIMINADO NA
1ª ETAPA”.
6.3. DA TERCEIRA ETAPA
6.3.1. A Terceira Etapa constitui-se de uma ENTREVISTA valendo até 10,0 (dez) pontos, e tem caráter eliminatório.
6.3.2. Participarão da Terceira Etapa, somente os candidatos não eliminados na primeira etapa e segunda etapa.
6.3.3. A entrevista com o candidato será realizada na EEF José Jucá, situada na Rua Epitácio Pessoa, nº 1351, bairro Centro, cidade de Quixadá/CE,
nos dias 02 e 03 de dezembro de 2023, cujo horário de cada candidato será amplamente divulgado no dia 30 de novembro de 2023 no site
https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/, de acordo com o ANEXO III.
6.3.4. O candidato ausente no dia e horário especificado no Anexo III e nos termos do subitem 6.3.3 será eliminado, não sendo-lhe conferido outra
data ou horário para realização da entrevista.
6.3.5. Na entrevista será analisado os níveis de conhecimentos de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, competências (de
acordo com o Anexo VII), habilidades e potencialidades através da: linguagem corporal do candidato; exemplos reais do dia a dia do cargo;
situações que avaliam o compromisso do candidato e o deslocamento/condições ao local de trabalho; entusiasmo do candidato pelo cargo optado;
relacionamento com alunos, professores, funcionários; resultados alcançados anteriormente na função/cargo; reputação nas escolas que atuou;
desenvoltura e apresentação profissional.
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