DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
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6.3.6. Será eliminado da seleção o candidato ausente (nos termos do subitem 6.3.4) ou o candidato que obtiver na entrevista pontuação inferior à 
3,00 (três) pontos. 
6.3.7. O Resultado Preliminar da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 06 de dezembro de 2023, e no site 
www.azevedoassessoriaeducacional.com e www.quixada.ce.gov.br, cabendo recurso no prazo fixado no calendário Anexo III. 
6.3.8. O Resultado Final da Terceira Etapa da Seleção Pública será publicado no dia 12 de dezembro de 2023, no site 
https://www.quixada.ce.gov.br/ e https://azevedoassessoriaeducacional.com/. 
6.3.9. Os Resultados Preliminar e Final da Terceira Etapa da Seleção Pública serão em lista seguindo a ordem alfabética, e apresentarão a pontuação 
dos candidatos em cada das três etapas, separadamente. 
6.3.10. Os candidatos eliminados na primeira ou segunda etapa constarão nas listas de Resultado Preliminar e Final da terceira etapa como 
“ELIMINADO NA 1ª ETAPA” ou “ELIMINADO NA 2ª ETAPA”, de acordo com a etapa em que se deu a eliminação. 
6.3.11. Os candidatos eliminados na terceira etapa constarão nas listas de Resultado Final da terceira etapa como “ELIMINADO NA 3ª ETAPA”. 
  
7. DO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO PÚBLICA 
7.1. O Resultado Final corresponde à aprovação obtida pelo candidato em todas as etapas do certame. 
7.2. Serão considerados aprovados nesta Seleção Pública os candidatos que atenderem a pontuação mínima e condições contidas nos subitens 6.1.14, 
6.2.17 e 6.3.6 os quais estarão aptos a compor o Banco de Gestores Escolares da rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE. 
7.3. A lista do Resultado Final desta Seleção Pública conterá apenas os nomes dos candidatos aprovados (não eliminados) nas três etapas, e 
considerados aptos, sem pontuação (devendo constar apenas “APROVADO/APTO”) e em ordem alfabética (e, no caso de homônimos, será 
diferenciado pelo dia e mês de nascimento), não se admitindo recurso contra esse resultado, o qual será encaminhada para a devida homologação. 
7.4. O Resultado Final dessa Seleção Pública será publicado no dia 18 de dezembro de 2023, no site https://www.quixada.ce.gov.br/ e 
https://azevedoassessoriaeducacional.com/. 
  
8. DOS RECURSOS 
8.1. Caberá recurso contra as decisões proferidas no âmbito deste processo de Seleção Pública em relação ao resultado preliminar da solicitação de 
inscrição e do atendimento diferenciado, ao resultado preliminar da primeira etapa e ao resultado preliminar da segunda etapa. 
8.2. O prazo para interposição dos recursos a que se refere o item 8.1 deste Edital será de acordo com o estabelecido no Calendário de Atividades – 
Anexo III; 
8.3. Os recursos serão recebidos exclusivamente por meio de formulário próprio, conforme modelo no Anexo VI, transformado em arquivo PDF 
pelo Recorrente e anexado na mensagem no e-mail à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP, no seguinte endereço eletrônico: 
recursoazevedoassessoria@gmail.com, das 00h00min às 23h59min, da data designada de cada recurso (ver calendário de atividades – anexo III). 
8.3.1. Deve constar na mensagem do e-mail dirigido à empresa Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP o seguinte: “Segue em anexo o 
Recurso”; e em anexo o arquivo em PDF (Anexo VI deste Edital devidamente preenchido). 
8.4. A Azevedo Assessoria Educacional Ltda EPP não acatarão reclamações enviadas na data e horário diferentes dos especificados no Cronograma 
de Atividades – anexo III. 
8.5. 
O 
resultado 
(decisão) 
dos 
recursos 
será 
divulgado, 
exclusivamente, 
no 
site 
https://www.quixada.ce.gov.br/ 
e 
https://azevedoassessoriaeducacional.com/. 
8.6. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os 
candidatos, independentemente de terem recorrido. 
8.7. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem 
necessárias. 
9. DA HOMOLOGAÇÃO 
9.1. O resultado final dos candidatos aprovados nesta Seleção será devidamente homologado e publicado no site https://www.quixada.ce.gov.br/ e 
https://azevedoassessoriaeducacional.com/, e na imprensa oficial do município, onde constará apenas os nomes dos candidatos aprovados (não 
eliminados) em todas as etapas, e considerados aptos a comporem o Banco de Gestores Escolares para provimento dos cargos em comissão de 
Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II) da Rede Pública Municipal de Ensino de Quixadá/CE, em ordem alfabética e sem pontuação, 
não se admitindo recurso contra esse resultado. 
9.2. A homologação do resultado final da Seleção Pública será feita por ato da Secretária Municipal de Educação, conforme item 3.3 do presente 
edital. 
9.3. A Secretária Municipal da Educação de Quixadá/CE poderá, a seu critério, antes da homologação do resultado final da Seleção Pública, 
suspender, alterar ou cancelar o certame, não assistindo aos candidatos direito à interposição de recurso administrativo contra tais atos. 
  
10. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO 
10.1. Os candidatos aprovados serão oportunamente convocados para nomeação por meio de edital de convocação, devendo-se obrigatoriamente 
observar a composição do Banco de Gestores Escolares da rede municipal de ensino de Quixadá/CE oriundo do processo seletivo, ficando a lotação 
(designação da escola para exercício do cargo em comissão) a critério e por ato discricionário do Chefe do Poder Executivo Municipal e da 
Secretária de Educação do município de Quixadá/CE. 
10.2. O candidato aprovado e convocado poderá ser nomeado ao cargo de provimento em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis 
I e II), conforme anexo I do presente Edital, pertencentes à rede pública municipal de ensino de Quixadá/CE. 
10.3. Os candidatos aprovados na Seleção Pública, por ocasião de sua convocação, deverão apresentar os documentos exigidos para a nomeação, 
conforme estabelecido no item 2, além de outros documentos necessários para a admissão no serviço público municipal. 
10.4. O candidato que, na data da nomeação, não comprovar o preenchimento dos requisitos previstos no item 2 perderá o direito à vaga. 
10.5. A presente Seleção tem a finalidade de criar um Banco de Gestores Escolares, de onde deverão ser escolhidos os profissionais que serão 
nomeados para os cargos em comissão de Diretor Geral do Distrito Educacional (níveis I e II), pertencentes à rede pública municipal de ensino de 
Quixadá/CE. 
  
11. DA VIGÊNCIA 
11.1. A presente Seleção Pública terá vigência de 02 (dois) anos a partir da data do Termo de Homologação do Resultado Final, podendo ser 
prorrogada uma única vez e por igual período, a critério da administração pública. 
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
12.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou 
irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados. 
12.2. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização: 
12.2.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; 

                            

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