DOMCE 11/10/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Outubro de 2023   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3312 
 
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Assinatura do candidato (a) 
  
EDITAL Nº 08.001/2023-EDUCAÇÃO 
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONSTITUIÇÃO DOS BANCOS DE GESTORES ESCOLARES  
ANEXO VII – ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL  
I – SÃO ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO DIRETOR GERAL DO DISTRITO EDUCACIONAL 
1. Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; 
2. Acompanhar e implementar os programas e projetos vinculados a outras esferas governamentais; 
3. Garantir o acesso e a permanência do aluno na escola pública de Quixadá; 
4. Garantir a adoção das medidas disciplinares previstas nas normas de convívio do regime educacional e registradas no projeto político-pedagógico 
da unidade educacional; 
5. Aplicar as sanções aos alunos, quando for o caso; 
6. Assinar, juntamente com o secretário escolar, todos os documentos relativos à vida escolar dos alunos, expedidos pela unidade educacional; 
7. Conferir diplomas e certificados de conclusão de curso; 
8. Coordenar a utilização do espaço físico da unidade educacional, no que se refere; 
a) Ao atendimento e acomodação da demanda, inclusive à criação e supressão de classes; 
b) Aos turnos de funcionamento; 
c) À distribuição de classes por turno. 
9. Encaminhar, na sua área de competência, os recursos e processos, bem como petições, representações ou ofícios dirigidos a qualquer autoridade 
e/ou remetê-los devidamente informados a quem de direito, observados os prazos legais, quando for o caso; 
10. Dar exercício a servidores nomeados, designados ou encaminhados para prestar serviços na unidade educacional; 
11. Controlar a frequência diária dos servidores, atestar a frequência mensal, bem como responder pelas folhas de frequência e pagamento do 
pessoal, nos termos de legislação; 
12. Organizar a escala de férias, assegurando o pleno funcionamento da unidade educacional, nos termos da pertinente legislação; 
13. Gerenciar e atestar a execução de prestação de serviços terceirizados, observadas as cláusulas contratuais; 
14. Apurar ou fazer apurar irregularidades de quem venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações a seus 
respeito ao Conselho Escolar e aos órgãos da Administração, se necessário; 
15. Encaminhar mensalmente, ao Conselho Escolar, a prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros 
16. Coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico, acompanhar e avaliar a sua execução em conjunto com a comunidade e o Conselho 
Escolar, observadas as diretrizes da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; 
17. Elaborar o plano de trabalho da direção em conjunto com a equipe gestora, indicando metas, formas de acompanhamento e avaliação dos 
resultados e impactos da gestão; 
18. Participar, em conjunto com a equipe escolar, da definição implantação e implementação das normas de convívio da unidade educacional; 
19. Favorecer a viabilização de projetos educacionais propostos pelos segmentos da unidade educacional ou pela comunidade local, à luz do projeto 
político-pedagógico; 
20. Possibilitar a introdução das inovações tecnológicas nos procedimentos administrativos e pedagógicos da unidade educacional; 
21. Prover as condições necessárias para o atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas 
habilidades/superlotação; 
22. Implementar a avaliação institucional da unidade educacional em face das diretrizes, prioridades e metas estabelecidas pela Secretaria Municipal 
de Educação; 
23. Acompanhar, avalizar e promover a análise dos resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB e de quaisquer 
instrumentos avaliativos da aprendizagem dos alunos frente aos indiciadores de aproveitamento escolar, estabelecendo conexões com a elaboração 
do projeto político pedagógico, plano de ensino e do plano de trabalho da direção da escola, com visitas ao constante aprimoramento da ação 
educativa; 
24. Buscar alternativas para a solução dos problemas pedagógicos e administrativos da unidade educacional; 
25. Planejar estratégias que possibilitem a construção de relações de cooperação que favoreçam a formação de parcerias e que atendam as 
reivindicações da comunidade local, em consonância com os propósitos pedagógicos da unidade educacional; 
26. Promover a integração da unidade educacional com a comunidade, bem como programas atividades que favoreçam essa participação; 
27. Coordenar a gestão da unidade educacional, promovendo a efetiva participação da comunidade educativa na tomada de decisões, com vista à 
melhoria da aprendizagem dos alunos e das condições necessárias para o trabalho do professor. 
28. Promover a organização e funcionamento da unidade educacional, de forma a atender às demandas e aspectos pertinentes de ordem 
administrativa e pedagógica, de acordo com as determinações legais; 
29. Coordenar e acompanhar as atividades administrativas, relativas a: 
a) Folha frequência. 
b) Fluxo de documentos da vida escolar; 
c) Fluxo de matriculas e transferências de alunos; 
d) Fluxo de documentos de vida funcional; 
e) Fornecimento e atualização de dados e outros indicadores dos sistemas gerenciais, respondendo pela sua fidedignidade; 
f) Comunicação às autoridades competentes e ao Conselho Escolar dos casos de doenças contagiosas e irregularidades graves ocorridas na unidade 
educacional. 
30. Diligenciar para que o prédio escolar e os bens patrimoniais da unidade educacional sejam mantidos e preservados: 
a) Coordenando e orientando toda a equipe escolar quanto ao uso dos equipamentos e materiais de consumo, bem como a manutenção e conservação 
dos bens patrimoniais, realizando o seu inventário anualmente ou quando solicitado pelos órgãos da Secretaria Municipal de Educação; 
b) Adotando, com o Conselho Escolar, medidas que estimulem a comunidade a se corresponsabilizar pela preservação do prédio e dos equipamentos 
escolares, informando aos órgãos competentes as necessidades de reparos, reformas e ampliações; 
31. Gerir os recursos humanos e financeiros recebidos pela unidade educacional juntamente com as instituições auxiliares constituídas em 
consonância com as determinações legais; 
32. Delegar atribuições, quando ser fizer necessário; 
33. Comunicar ao Conselho Tutelar os casos de maus tratos, negligências, e abandono de crianças no Polo ou na Unidade Escolar. 
34. Cumprir integralmente as competências gerais e específicas do Diretor de Escola, contidas no Anexo Único da Resolução nº 502/2022 do 
Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará, publicado no DOE em 29/07/2022, que dispõe sobre o exercício do cargo de direção de 
instituições de ensino da educação básica e dá outras providências. 
  

                            

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