DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 612, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de
2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.013933/2023-53, resolve:
DESIGNAR ISABELLE ALLINE LOPES PICELLI, matrícula SIAPE nº 1598571, para
exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Assessoria, código CCE 1.13,
da Assessoria Internacional, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 613, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do
Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de
2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.013934/2023-06, resolve:
DESIGNAR CAMILA MARQUES VIANA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2582411,
para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Secretário-Executivo Adjunto,
código FCE 1.17, da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou
regulamentares, pelo período de 16 a 24 de outubro de 2023.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 614, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de
1990, e tendo em vista as disposições do art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 55000.012207/2023-13,
resolve:
Art. 1º Remover, de ofício, com ônus à Administração, a servidora LUANA SENA
FERREIRA, Siape 1265459, no cargo de Técnico em Laboratório, do Escritório Estadual do
Desenvolvimento Agrário da Bahia para a Coordenação-Geral dos Escritórios Estaduais do
Desenvolvimento Agrário, ambos da Secretaria-Executiva.
Art. 2º A servidora deverá se apresentar na nova unidade de exercício no prazo
de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias, contados da publicação desta portaria, de
acordo com o art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da atribuição delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995:
Autoriza o afastamento do País, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do
Assessor Técnico ADEMIR ANTONIO CAZELLA, da Coordenação-Geral de Educação no
Campo e Ação Cultural da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial
e Socioambiental, com o objetivo de participar da missão científica junto à UMR ART-Dev
no Cirad e na Universidade Paul Valéry, relacionada ao Projeto "Sistemas agroalimentares
e políticas públicas: teorias e metodológicas para análise se experiências nacionais e
internacionais", no quadro do Programa de cooperação CAPES/Cofecub, financiado pelos
Governos brasileiro e francês, no período de 16 da 30 de outubro de 2023, na cidade de
Montpellier, na França, com ônus limitado para este Ministério (55000.012475/2023-35).
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA
FAMILIAR, no uso da atribuição delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995:
Autoriza o servidor MARENILSON BATISTA DA SILVA, nomeado para o cargo
comissionado de Diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER,
da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF, deste Ministério, a afastar-se do
País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, com o objetivo de participar da Missão
Técnica Brasileira no âmbito do Projeto Além do Algodão, com o objetivo de participar da
segunda reunião do Comitê de Acompanhamento do Projeto, para aprovação das
atividades previstas no Plano Operativo Anual de 2023; realizar capacitação em sistema
agroflorestal e agroecológico e concluir a instalação da área experimental de produção
consorciada de algodão e culturas alimentares; e realizar formações sobre educação
alimentar e nutricional com cozinheiras/merendeiras e alunos, no período de 14 a 30 de
outubro de 2023, incluindo trânsito, em Cotonou, na República de Benin, com ônus
limitado para este Ministério (Processo nº 55000.013125/2023-96).
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 186, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura
Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022,
combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº
2.541, de 28 de dezembro de 2022, e;
Considerando o art. 33 da Lei n.º 11.947, de 16 de junho 2009, que instituiu
o Pronera no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e executado pelo
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra;
Considerando o art. 11 do Decreto n.º 7.352, de 4 de novembro de 2010, que
dispõe que o Pronera é executado no âmbito do MDA pelo Incra e integra a política de
educação do campo;
Considerando o art. 36 do Decreto n.º 9.191, de 1º de novembro de 2017, que
dispõe
da criação
de
comissão,
comitê, grupo
de
trabalho
ou outra
forma
de
colegiado;
Considerando
o constante
dos autos
do
processo administrativo
nº
54000.080345/2023-62, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Pedagógica Nacional (CPN) do Pronera, com as(os)
seguintes membras(os) de representações efetivas:
I - César Fernando Schiavon Aldrighi, Presidente, representante do Incra;
II - Maria Rosilene Bezerra Rodrigues, Diretora de Desenvolvimento e
Consolidação de Projetos de Assentamento, representante do Incra;
III - José Vieira Leal Filho, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de
Desenvolvimento de Assentamentos, representante do Incra;
IV - Fabrício Souza Dias, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Educação nos
Assentamentos, representante do Incra;
V - Orivan José de Matos Campo Júnior, servidor do Incra na Superintendência
Regional do Oeste do Pará, representante do Incra na Região Amazônica;
VI - Valéria da Rocha Lopes Rodrigues, servidora do Incra na Superintendência
Regional do Maranhão, representante do Incra na Região Amazônica;
VII - José Ubiratan Rezende Santana, servidor do Incra na Superintendência
Regional de Alagoas, representante do Incra na Região Nordeste;
VIII - Giovana Carina da Silva, servidora do Incra na Superintendência Regional
de Pernambuco, representante do Incra na Região Nordeste;
IX - Sônia da Silva Rodrigues, servidora do Incra na Superintendência Regional
de São Paulo, representante do Incra na Região Centro-Sul;
X - Jovania Maria Muller, servidora do Incra na Superintendência Regional de
Santa Catarina, representante do Incra na Região Centro-Sul;
XI - Maura Pereira dos Anjos, Professora Doutora da Universidade Federal do
Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA), articuladora das Instituições de ensino da Região
Amazônica;
XII - Romier da Paixão Sousa, Professor Doutor do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), articulador das Instituições de ensino na
Região Amazônica;
XIII - José Jonas Duarte da Costa, Professor Doutor da Universidade Federal da
Paraíba (UFPB), articulador das instituições de ensino na Região Nordeste;
XIV - Maria Inês Escobar da
Costa Casimiro, Professora Doutora da
Universidade Federal do Ceará (UFC), articuladora das instituições de ensino da Região
Nordeste;
XV - Paulo Roberto de Sousa Silva, Professor Mestre da Universidade Federal
do Maranhão (UFMA), articulador das instituições de ensino da Região Nordeste;
XVI - Rosana Mara Chaves Rodrigues, Professora Doutora da Universidade do
Estado da Bahia (UNEB), articuladora das instituições de ensino da Região Nordeste;
XVII - Anakeila de Barros Stauffer, Professora Doutora da Escola Politécnica de
Saúde Joaquim Venâncio, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), articuladora das instituições
de ensino na Região Centro-Sul;
XVIII - Clarice Aparecida dos Santos, Professora Doutora da Universidade de
Brasília (UnB), articuladora das instituições de ensino na Região Centro-Sul;
XIX - Erika Macedo Moreira, Professora Doutora da Universidade Federal de
Goiás (UFG), articuladora das instituições de ensino na Região Centro-Sul;
XX - Fernando José Martins, Professor Doutor da Universidade Estadual do
Oeste do Paraná (UNIOESTE), articulador das instituições de ensino na Região Centro-
Sul;
XXI - Luci Aparecida Souza Borges de Faria, Professora Doutora da Universidade
Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), articuladora das instituições de ensino na Região
Centro-Sul;
XXII - Luiz Felipe Schuch, Professor Doutor da Universidade Federal de Pelotas
(UFPel), articulador das instituições de ensino na Região Centro-Sul;
XXIII - Maicon Fontanive, Professor Mestre do Instituto Federal de Ensino,
Ciência e Tecnologia de Santa Cataria, Campus Rio do Sul (IFSC), articulador das
Instituições de ensino na Região Centro-Sul;
XXIV - Marcus Vinicius Mendonça, representante do Instituto Chico Mendes de
Conservação e Biodiversidade (ICMBio);
XXV - Joaquim Corrêa de Souza Belo, representante do Conselho Nacional dos
Extrativistas (CNS);
XXVI - Leticia Santiago de Moraes, representante do Conselho Nacional dos
Extrativistas (CNS) - Suplente;
XXVII - Maria Isabel Cabral da Silva, representante da Coordenação Nacional de
Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ);
XXVIII - Givânia Maria Silva, representante da Coordenação Nacional de
Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) - Suplente;
XXIX - Antônio Lacerda Souto, representante da Confederação Nacional dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
XXX - José Ramix de Melo Pontes Júnior, representante da Confederação
Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) -
Suplente;
XXXI - Edson Luis Azevedo Moura, representante do Instituto Centros
Familiares de Formação por Alternância do Brasil (ICEFFAS);
XXXII - Sandra Aparecida Carminati Brambati, representante do Instituto
Centros Familiares de Formação por Alternância do Brasil (ICEFFAS) - Suplente;
XXXIII - Valter de Jesus Leite, representante do Movimento dos Trabalhadores
Rurais Sem Terra (MST);
XXXIV - Maria de Jesus dos Santos Gomes, representante do Movimento dos
Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) - Suplente;
XXXV - Marleide Alves das Neves, representante da União das Escolas-Família
Agrícola (UNEFAB);
XXXVI - Aurea Alves de Sousa, representante da União das Escolas-Família
Agrícola (UNEFAB) - Suplente.
Art.2º. Designar para compor a CPN - Pronera, as(os) seguintes membras(os)
Consultoras(es)/ Assessoras(es) eventuais:
I - Bernardo Mançano Fernandes, Professor Doutor da Universidade Estadual
Paulista (UNESP);
II - Celi Nelza Zulke Taffarel, Professora Doutora da Universidade Federal da
Bahia (UFBA);
III - Edgar Kolling, Professor, Professor do Instituto de Educação Josué de
Castro (IEJC);
IV - Eliene Novaes Rocha, Professora Doutora da Universidade de Brasília
(UnB);
V - Fernando Michelotti, Professor Doutor da Universidade Federal do Sul e
Sudeste do Pará (UNIFESSPA);
VI - Luis Antônio Pasquetti, Professor Doutor da Universidade de Brasília
(UnB);
VII - Maria Isabel Antunes Rocha, Professora Doutora da Universidade Federal
de Minas Gerais (UFMG);
VIII - Maria Nalva Araújo, Professora Doutora da Universidade do Estado da
Bahia (UNEB);
IX - Miguel Arroyo, Professor Doutor Emérito da Universidade Federal de Minas
Gerais (UFMG);
X - Mônica Castagna Molina, Professora Doutora da Universidade de Brasília
(UnB);
XI - Paulo Alentejano, Professor Doutor da Universidade do Estado de Rio de
Janeiro (UERJ);
XII - Roseli Salete Caldart, Professora Doutora do Instituto de Pesquisa e
Educação do Campo (IPE Campo).
Art. 3º A CPN - Pronera será coordenada pelo Presidente do Incra, que poderá
delegar a coordenação de reuniões a membras(os) efetivas(os) e convidar pareceristas ad
hoc para emitir parecer às propostas de trabalho e/ou projetos, em caso de demandas
específicas que
exigem determinadas
especialidades no
campo do
conhecimento
requerido.
Art. 4º São competências da CPN - Pronera:
I -
participar da
coordenação das
atividades didático-pedagógicas
do
Programa;
II
- definir
e
propor indicadores
de
desempenho
e instrumentos
de
avaliação;
III - identificar, discutir, desenvolver e avaliar metodologias e instrumentos
pedagógicos pertinentes aos pressupostos teórico-metodológicos do Programa;
IV - apoiar e orientar os colegiados executivos estaduais;
V - emitir parecer técnico-pedagógico sobre propostas de trabalho e/ou
projetos;
VI - acompanhar e avaliar, em conjunto com as Superintendências Regionais do
Incra, as ações do programa nos estados e nas regiões;
VII - articular em conjunto com as Superintendências Regionais do Incra, os
governos estaduais e municipais, as instituições de ensino públicas e/ou organizações da
sociedade civil para promover a ampliação e implementação das ações do Programa nos
estados e regiões;
VIII - participar, a convite do Incra, de eventos para representação do
Programa.
Art. 5º O quórum mínimo exigido para a instalação de reuniões, assim como
para as votações, é a maioria simples das representações efetivas.

                            

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