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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023101100016 16 Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 612, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.013933/2023-53, resolve: DESIGNAR ISABELLE ALLINE LOPES PICELLI, matrícula SIAPE nº 1598571, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Chefe de Assessoria, código CCE 1.13, da Assessoria Internacional, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 613, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando as disposições da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 55000.013934/2023-06, resolve: DESIGNAR CAMILA MARQUES VIANA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 2582411, para exercer o encargo de substituta eventual do cargo de Secretário-Executivo Adjunto, código FCE 1.17, da Secretaria-Executiva, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, pelo período de 16 a 24 de outubro de 2023. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA PORTARIA DE PESSOAL MDA Nº 614, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da competência prevista no art. 38, da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e tendo em vista as disposições do art. 36, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no processo nº 55000.012207/2023-13, resolve: Art. 1º Remover, de ofício, com ônus à Administração, a servidora LUANA SENA FERREIRA, Siape 1265459, no cargo de Técnico em Laboratório, do Escritório Estadual do Desenvolvimento Agrário da Bahia para a Coordenação-Geral dos Escritórios Estaduais do Desenvolvimento Agrário, ambos da Secretaria-Executiva. Art. 2º A servidora deverá se apresentar na nova unidade de exercício no prazo de, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias, contados da publicação desta portaria, de acordo com o art. 18 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995: Autoriza o afastamento do País, na forma do disposto no art. 1º, inciso IV, do Assessor Técnico ADEMIR ANTONIO CAZELLA, da Coordenação-Geral de Educação no Campo e Ação Cultural da Secretaria de Governança Fundiária, Desenvolvimento Territorial e Socioambiental, com o objetivo de participar da missão científica junto à UMR ART-Dev no Cirad e na Universidade Paul Valéry, relacionada ao Projeto "Sistemas agroalimentares e políticas públicas: teorias e metodológicas para análise se experiências nacionais e internacionais", no quadro do Programa de cooperação CAPES/Cofecub, financiado pelos Governos brasileiro e francês, no período de 16 da 30 de outubro de 2023, na cidade de Montpellier, na França, com ônus limitado para este Ministério (55000.012475/2023-35). LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA DESPACHO DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso da atribuição delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995: Autoriza o servidor MARENILSON BATISTA DA SILVA, nomeado para o cargo comissionado de Diretor do Departamento de Assistência Técnica e Extensão Rural - DATER, da Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia - SAF, deste Ministério, a afastar-se do País, na forma do disposto no Art. 1º, inciso IV, com o objetivo de participar da Missão Técnica Brasileira no âmbito do Projeto Além do Algodão, com o objetivo de participar da segunda reunião do Comitê de Acompanhamento do Projeto, para aprovação das atividades previstas no Plano Operativo Anual de 2023; realizar capacitação em sistema agroflorestal e agroecológico e concluir a instalação da área experimental de produção consorciada de algodão e culturas alimentares; e realizar formações sobre educação alimentar e nutricional com cozinheiras/merendeiras e alunos, no período de 14 a 30 de outubro de 2023, incluindo trânsito, em Cotonou, na República de Benin, com ônus limitado para este Ministério (Processo nº 55000.013125/2023-96). LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 186, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22 da Estrutura Regimental do Incra, aprovada pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 104, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e; Considerando o art. 33 da Lei n.º 11.947, de 16 de junho 2009, que instituiu o Pronera no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA e executado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra; Considerando o art. 11 do Decreto n.º 7.352, de 4 de novembro de 2010, que dispõe que o Pronera é executado no âmbito do MDA pelo Incra e integra a política de educação do campo; Considerando o art. 36 do Decreto n.º 9.191, de 1º de novembro de 2017, que dispõe da criação de comissão, comitê, grupo de trabalho ou outra forma de colegiado; Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.080345/2023-62, resolve: Art. 1º Criar a Comissão Pedagógica Nacional (CPN) do Pronera, com as(os) seguintes membras(os) de representações efetivas: I - César Fernando Schiavon Aldrighi, Presidente, representante do Incra; II - Maria Rosilene Bezerra Rodrigues, Diretora de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento, representante do Incra; III - José Vieira Leal Filho, Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Assentamentos, representante do Incra; IV - Fabrício Souza Dias, Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Educação nos Assentamentos, representante do Incra; V - Orivan José de Matos Campo Júnior, servidor do Incra na Superintendência Regional do Oeste do Pará, representante do Incra na Região Amazônica; VI - Valéria da Rocha Lopes Rodrigues, servidora do Incra na Superintendência Regional do Maranhão, representante do Incra na Região Amazônica; VII - José Ubiratan Rezende Santana, servidor do Incra na Superintendência Regional de Alagoas, representante do Incra na Região Nordeste; VIII - Giovana Carina da Silva, servidora do Incra na Superintendência Regional de Pernambuco, representante do Incra na Região Nordeste; IX - Sônia da Silva Rodrigues, servidora do Incra na Superintendência Regional de São Paulo, representante do Incra na Região Centro-Sul; X - Jovania Maria Muller, servidora do Incra na Superintendência Regional de Santa Catarina, representante do Incra na Região Centro-Sul; XI - Maura Pereira dos Anjos, Professora Doutora da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA), articuladora das Instituições de ensino da Região Amazônica; XII - Romier da Paixão Sousa, Professor Doutor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), articulador das Instituições de ensino na Região Amazônica; XIII - José Jonas Duarte da Costa, Professor Doutor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), articulador das instituições de ensino na Região Nordeste; XIV - Maria Inês Escobar da Costa Casimiro, Professora Doutora da Universidade Federal do Ceará (UFC), articuladora das instituições de ensino da Região Nordeste; XV - Paulo Roberto de Sousa Silva, Professor Mestre da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), articulador das instituições de ensino da Região Nordeste; XVI - Rosana Mara Chaves Rodrigues, Professora Doutora da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), articuladora das instituições de ensino da Região Nordeste; XVII - Anakeila de Barros Stauffer, Professora Doutora da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), articuladora das instituições de ensino na Região Centro-Sul; XVIII - Clarice Aparecida dos Santos, Professora Doutora da Universidade de Brasília (UnB), articuladora das instituições de ensino na Região Centro-Sul; XIX - Erika Macedo Moreira, Professora Doutora da Universidade Federal de Goiás (UFG), articuladora das instituições de ensino na Região Centro-Sul; XX - Fernando José Martins, Professor Doutor da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE), articulador das instituições de ensino na Região Centro- Sul; XXI - Luci Aparecida Souza Borges de Faria, Professora Doutora da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), articuladora das instituições de ensino na Região Centro-Sul; XXII - Luiz Felipe Schuch, Professor Doutor da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), articulador das instituições de ensino na Região Centro-Sul; XXIII - Maicon Fontanive, Professor Mestre do Instituto Federal de Ensino, Ciência e Tecnologia de Santa Cataria, Campus Rio do Sul (IFSC), articulador das Instituições de ensino na Região Centro-Sul; XXIV - Marcus Vinicius Mendonça, representante do Instituto Chico Mendes de Conservação e Biodiversidade (ICMBio); XXV - Joaquim Corrêa de Souza Belo, representante do Conselho Nacional dos Extrativistas (CNS); XXVI - Leticia Santiago de Moraes, representante do Conselho Nacional dos Extrativistas (CNS) - Suplente; XXVII - Maria Isabel Cabral da Silva, representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ); XXVIII - Givânia Maria Silva, representante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ) - Suplente; XXIX - Antônio Lacerda Souto, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG); XXX - José Ramix de Melo Pontes Júnior, representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) - Suplente; XXXI - Edson Luis Azevedo Moura, representante do Instituto Centros Familiares de Formação por Alternância do Brasil (ICEFFAS); XXXII - Sandra Aparecida Carminati Brambati, representante do Instituto Centros Familiares de Formação por Alternância do Brasil (ICEFFAS) - Suplente; XXXIII - Valter de Jesus Leite, representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST); XXXIV - Maria de Jesus dos Santos Gomes, representante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) - Suplente; XXXV - Marleide Alves das Neves, representante da União das Escolas-Família Agrícola (UNEFAB); XXXVI - Aurea Alves de Sousa, representante da União das Escolas-Família Agrícola (UNEFAB) - Suplente. Art.2º. Designar para compor a CPN - Pronera, as(os) seguintes membras(os) Consultoras(es)/ Assessoras(es) eventuais: I - Bernardo Mançano Fernandes, Professor Doutor da Universidade Estadual Paulista (UNESP); II - Celi Nelza Zulke Taffarel, Professora Doutora da Universidade Federal da Bahia (UFBA); III - Edgar Kolling, Professor, Professor do Instituto de Educação Josué de Castro (IEJC); IV - Eliene Novaes Rocha, Professora Doutora da Universidade de Brasília (UnB); V - Fernando Michelotti, Professor Doutor da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA); VI - Luis Antônio Pasquetti, Professor Doutor da Universidade de Brasília (UnB); VII - Maria Isabel Antunes Rocha, Professora Doutora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); VIII - Maria Nalva Araújo, Professora Doutora da Universidade do Estado da Bahia (UNEB); IX - Miguel Arroyo, Professor Doutor Emérito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG); X - Mônica Castagna Molina, Professora Doutora da Universidade de Brasília (UnB); XI - Paulo Alentejano, Professor Doutor da Universidade do Estado de Rio de Janeiro (UERJ); XII - Roseli Salete Caldart, Professora Doutora do Instituto de Pesquisa e Educação do Campo (IPE Campo). Art. 3º A CPN - Pronera será coordenada pelo Presidente do Incra, que poderá delegar a coordenação de reuniões a membras(os) efetivas(os) e convidar pareceristas ad hoc para emitir parecer às propostas de trabalho e/ou projetos, em caso de demandas específicas que exigem determinadas especialidades no campo do conhecimento requerido. Art. 4º São competências da CPN - Pronera: I - participar da coordenação das atividades didático-pedagógicas do Programa; II - definir e propor indicadores de desempenho e instrumentos de avaliação; III - identificar, discutir, desenvolver e avaliar metodologias e instrumentos pedagógicos pertinentes aos pressupostos teórico-metodológicos do Programa; IV - apoiar e orientar os colegiados executivos estaduais; V - emitir parecer técnico-pedagógico sobre propostas de trabalho e/ou projetos; VI - acompanhar e avaliar, em conjunto com as Superintendências Regionais do Incra, as ações do programa nos estados e nas regiões; VII - articular em conjunto com as Superintendências Regionais do Incra, os governos estaduais e municipais, as instituições de ensino públicas e/ou organizações da sociedade civil para promover a ampliação e implementação das ações do Programa nos estados e regiões; VIII - participar, a convite do Incra, de eventos para representação do Programa. Art. 5º O quórum mínimo exigido para a instalação de reuniões, assim como para as votações, é a maioria simples das representações efetivas.Fechar