DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.224, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571,
de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e o que consta no Processo SEI nº 03154.002272/2019-05, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do anexo, oriundos do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
I N F R A E R O.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. Nome
Matrícula
Emprego
Portaria
. ANA CAROLINA TAVARES DA SILVA
99.455-58
PEM - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Portaria nº 9.591, de 06/11/2019, publicada
no DOU de 11/11/2019
. KAREN BRUM FERNANDES TONIASSO
14.796-06
PEM - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Portaria nº 71, de 30/10/2017, publicada no
DOU 31/10/2017
. MARIANNI ASSIS MELO DA FONSECA
15.132-51
PEM - DESENHISTA PROJETISTA
Portaria nº 9.591, de 06/11/2019, publicada
no DOU de 11/11/2019
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.228, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571,
de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e o que consta no Processo SEI nº 19962.100816/2023-97, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos empregados públicos constantes do quadro anexo, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para composição da força de trabalho da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno dos empregados à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados
os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à CVM assegurar que os empregados colocados a sua disposição não exercerão atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma
a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força
de trabalho dos empregados para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. NOME
M AT R Í C U L A
E M P R EG O
CUSTO MENSAL
. MARCELO RICARDO ESTEVÃO
9451002
PSA 
- 
PROFISSIONAL
DE 
SERVIÇOS
AEROPORTUÁRIOS
R$ 12.174,54
. PAULO RAMOS VILELA
 
6786371
PSA 
- 
PROFISSIONAL
DE 
SERVIÇOS
AEROPORTUÁRIOS
 
R$ 12.334,53
. RICARDO FELIPE CORREA DA SILVA JUNIOR
 
1019650
 
PEM - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
R$ 12.455,08
. ROGÉRIO FRANCELINO DE MELO
9530008
 
AS-IV - ENGENHEIRO
R$ 37.424,34
. SANDRO DE AGUIAR CASANOVA
 
1149731
 
PSA 
- 
PROFISSIONAL
DE 
SERVIÇOS
AEROPORTUÁRIOS
 
R$ 8.161,15
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 8.696, DE 10 DE AGOSTO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14021.163624/2023-06, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à RENATA DOS SANTOS SOUZA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor LÁZARO PEREIRA GADONI, ocupante do cargo de Analista Tributário
da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***07**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 08
de julho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de julho de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 11.227, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.120403/2023-80, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor, JOSÉ PAULO DA SILVA RAMOS, matrícula SIAPE nº 1011894, ocupante do cargo de
Auditor Federal de Finanças e Controle, Nível Superior, Classe "A", Padrão I, oriundo do
Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional
nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.243, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO
DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE
GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de
27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em
vista o que consta no Processo nº 19980.148687/2023-08, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA NORMA MENESES, na qualidade de cônjuge
divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor JOÃO MENDES DA SILVA, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita
Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***40**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16 de maio de
2023, com fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 16 de maio de
2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.252, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
10906.370626/2023-35, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor
FLORISVALDO PEREIRA CADIDE, matrícula SIAPE nº 0115943, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal
do Ministério da Fazenda, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA /CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.255, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
19975.129700/2023-91, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
CELINA AYRES DA SILVA, matrícula Siape nº 1013185, ocupante do cargo de Odontólogo, Nível
Superior, Classe "D", Padrão: III, oriunda do Extinto Território Federal do Amapá, com
fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da
Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.258, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14021.185389/2023-15, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora,
MARIA DE NAZARÉ LEAL MONTEIRO, matrícula SIAPE nº 2351390, ocupante do cargo de
Professor do Ensino Básico Técnico e Tecnológico, Nível Superior, Classe "D", Nível 404, oriunda
do Extinto Território Federal do Amapá, com fundamento no art. 6º da Emenda Constitucional
nº 41, de 2003 e do §5° do art. 40 da Constituição Federal, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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