DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.095, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.170416/2023-55,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DA CONCEIÇÃO CUNHA
PAIXÃO, matrícula SIAPE nº 3304498, ocupante do emprego de Técnico de Laboratório - NI,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho no Escritório Estadual do Desenvolvimento Agrário no Estado de Roraima,
do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Escritório Estadual do Desenvolvimento Agrário no Estado de
Roraima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar assegurar que a
empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.096, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.173366/2023-68,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DAUREMAR OLIVEIRA DA
SILVA, matrícula SIAPE nº 3354138, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de
Serviços Diversos - NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em
extinção da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia de Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.154, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.129207/2023-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Marli Pereira
dos Santos, matrícula nº 10129-65, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 9.213,82 (nove mil, duzentos e treze reais e oitenta e dois
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.164, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.127698/2023-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Hilza Maria da
Costa Miguel, matrícula nº 15.861-16, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 5.755,50 (cinco mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e
cinquenta centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho da empregada para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.172, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19973.112919/2023-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Andrea da Rosa
Jardim, Enfermeira, do quadro de pessoal do Grupo Hospitalar Conceição - GHC,
para composição da força de trabalho do Ministério da Saúde - MS, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MS assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.190, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIAO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188132/2023-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Luiz Lustosa
Vieira, matrícula SIAPE nº 1161773, Analista de sistemas, do quadro de pessoal do
Ministério de Minas e Energia - MME para composição da força de trabalho do Ministério
do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MMA assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.202, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.130215/2023-60, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Alan Augusto
Fogaça Pascoa, matrícula nº 11160-66, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas, do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 7.350,87 (sete mil, trezentos e cinquenta reais e oitenta e sete centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art.
25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado à sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.212, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.188190/2023-49, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Kellen Millene
Camargos, matrícula SIAPE nº 190723, ocupante do cargo efetivo de Analista em Ciência e
Tecnologia, do quadro de pessoal da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN,
para composição da força de trabalho do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPQ, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao CNPQ assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR

                            

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