DOU 11/10/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quarta-feira, 11 de outubro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 342, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, XX, §§1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho
Nacional
do Ministério
Público,
e considerando
o
que
consta do
Procedimento
Administrativo nº 19.00.2025.0005342/2022-05, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 8 de agosto de 2023, a requisição do Promotor
de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo EDUARDO TOSTES para atuar,
pelo período de 1 (um) ano, como membro auxiliar da Comissão da Saúde, com prejuízo
parcial de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 343, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.2025.0005691/2022-88, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 23 de agosto de 2023, a designação da
Procuradora do Trabalho TATIANA DONZA CANCELA DE CARVALHO para atuar, pelo
período de 1 (um) ano, como membro colaboradora da Comissão da Saúde, sem prejuízo
de suas funções no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 344, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e considerando o que consta do Processo 19.00.81522.0003168/2022-39, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos XIV, XVI e XVIII do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº
178, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de
junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................
.................................................................................
XIV - VINÍCIUS GAHYVA MARTINS, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Mato Grosso, e RENEE DO Ó SOUZA, Promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado de Mato Grosso, para atuarem, respectivamente, como titular e adjunto;
.................................................................................
XVI - ANA TEREZA RIBEIRO SALLES GIACOMINI, Promotora de Justiça e
Coordenadora do Centro Estadual de Apoio às Vítimas - Casa Lilian do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais;
.................................................................................
XVIII - RICARDO ALEX ALMEIDA LINS, Promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado da Paraíba;
.................................................................................
§ 1º...........................................................................
................................................................................." (NR)
Art. 2º Incluir o inciso XLII ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 178, de 10 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 13 de junho de 2022, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.....................................................................
.................................................................................
XLII - MELISSA CACHONI RODRIGUES, Promotora de Justiça do Ministério
Público do Estado do Paraná.
.................................................................................
§ 1º...........................................................................
................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.:
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 346, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e considerando o que consta do Processo 19.00.4009.0001546/2022-84, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de 13 de outubro de
2023, o prazo das atividades do grupo de trabalho instituído pela Portaria CNMP-PRESI nº 185
de 15 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 16 de maio de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.:
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 347, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do
Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos dos
Processos Administrativos nº 19.00.4006.0001693/2023-37 e 19.00.4006.0002625/2022-96,
resolve:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria CNMP-PRESI nº 126 de 10 de abril de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 12 de abril de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Prorrogar, a contar de 2 de maio de 2023, a requisição do servidor
GUILHERME MEYER CARIBÉ, ocupante do cargo de Analista do MPU/Direito, do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, para atuar, pelo período de 1 (um) ano, junto à
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais (CDDF) do Conselho Nacional do Ministério
Público, com ônus para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 350, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público,
e considerando
o que
consta do
Processo Administrativo nº
19.00.4003.0000888/2022-92, resolve:
Art. 1º Designar, a contar de 9 de outubro de 2023, a Procuradora de Justiça
do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ANA LARA CAMARGO DE CASTR O,
para atuar como membro colaboradora da Comissão do Sistema Prisional, Controle
Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, pelo período de 1 (um) ano, sem
prejuízo de suas atribuições no órgão de origem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 351, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de
suas atribuições, com fundamento no art. 12, inc. XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno
do Conselho Nacional do Ministério Público, e considerando o constante nos autos do
Processo Administrativo nº 19.00.6500.0006983/2022-26, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 27 de outubro de 2023, a requisição da servidora
SILVANA GRACE DE CASTRO LEAL, ocupante do cargo de Agente Técnico-Jurídico do
quadro de pessoal do Ministério Público do Estado do Amazonas, para atuar, pelo período
de 1 (um) ano, junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus para a origem
quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 352, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, com
fundamento no art. 12, XX e §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº
19.00.6500.0008720/2019-84, resolve:
Art. 1º Prorrogar, a contar de 22 de outubro de 2023, a requisição da servidora
ELYDA DE OLIVEIRA ALMEIDA, Analista de Gestão Pública, matrícula 6007980, do quadro
da Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região, para desempenhar, pelo período de
1 (um) ano, suas atribuições junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, com ônus
para a origem quanto aos vencimentos e às vantagens do cargo efetivo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 357, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.1000.0005245/2023-51,
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Superior
Tribunal de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, cujo objeto consiste na
cooperação entre os órgãos partícipes visando à conjugação de esforços para a
racionalização da tramitação dos processos relacionados aos órgãos do Ministério Público
da União e dos Estados vinculados ao CNMP, além da execução de projetos ou eventos de
interesse comum ligados à prevenção de litígios, ao gerenciamento de precedentes
qualificados e ao fomento à resolução consensual das controvérsias;
CONSIDERANDO que, para a consecução desses objetivos, o STJ e o CNMP
fomentarão o intercâmbio de dados, de documentos, de apoio técnico-institucional e de
informações de interesse recíprocos, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 1 (um) ano, Grupo de Trabalho (GT) com a
finalidade promover a implementação e a gestão de painéis de Business Intelligence
relacionados à execução do objeto previsto no Acordo de Cooperação Técnica firmado
entre o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP e o Superior Tribunal de Justiça,
visando otimizar a análise de dados e informações estratégicas para o cumprimento das
metas estabelecidas no referido acordo e o alcance de seus objetivos.
Art. 2º Integram o GT:
I - MOACYR REY FILHO, Conselheiro Nacional do Ministério Público e Promotor
de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - FERNANDO DA SILVA COMIN, Membro Colaborador da Presidência e
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, que atuará como
Coordenador;
III - CARLOS VINÍCIUS ALVES RIBEIRO, Secretário-Geral do CNMP e Promotor de
Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás;
IV - GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de
Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
V -
PAULO AFONSO
DE AMORIM FILHO,
Juiz Assessor
de Apoio
Interinstitucional do CNMP e Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
VI - JULIANA NUNES FÉLIX, Membro Auxiliar da Presidência e Promotora de
Justiça do Estado do Pará;
VII - BERNARDO MORAIS CAVALCANTI, Membro Colaborador da Presidência do
CNMP e Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás;
VIII - GUILHERME ANDRE PACHECO ZATTAR, Membro Auxiliar da Comissão de
Planejamento Estratégico, Promotor de Justiça de Santa Catarina;
IX - DARLAN AIRTON DIAS, Procurador Regional da República e Secretário de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Ministério Público Federal;
X - NATHALIA BRÍGIDA GOMES BEZERRA, Chefe de Gabinete da Presidência do
CNMP;
XI - NATÁLIA BERNARDES SENNA VELOSO, Secretária de Comunicação Social do
CNMP;
XII - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA, Secretário de Tecnologia da Informação
do CNMP;
XIII - ANDRE DE ARAUJO ROSA CRUZ, Secretário de Gestão Estratégica do
CNMP;
XIV - BRUNA MACHADO DAMACENA RIBEIRO, Assessora-Chefe da Comissão de
Planejamento Estratégico;
XV - LEONARDO DE CAMARGOS MARTINS, Assessor da Presidência do
CNMP.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 358, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, com fundamento no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27
de março de 2014, e considerando
o que consta do Processo Administrativo
19.00.4008.0000968/2023-85, resolve:
Art. 1º Prorrogar, pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 27 de
setembro de 2023, o prazo das atividades do Grupo de Trabalho instituído por meio da
Portaria CNMP-PRESI nº 116 de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 2, de 31 de março de 2023, com o objetivo de promover estudos,
diagnosticar, planejar, executar e monitorar estratégias e ações com vistas a criar
propostas pedagógicas de ensino, contendo carga horária e currículo básico de assuntos a
serem abordados em cursos de segurança institucional e inteligência a serem ministrados
pelas Escolas do Ministério Público brasileiro.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 359, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023
Art. 1º Alterar os incisos IX e X do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 99 de 27
de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 4 de julho de 2019,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................................................
................................................................................................................
IX - LUCIANO ARAGÃO SANTOS, Procurador do Trabalho e Coordenador
Nacional da CONAETE, que atuará como representante do Ministério Público do
Trabalho;
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